DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº067/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAREMA - CE; OBJETO: A forma-
lização das responsabilidades entre os partícipes, almejando estabelecer,
em regime de cooperação mútua, as regras e critérios relativos às responsabi-
lidades da SECRETARIA e da PREFEITURA referente ao desenvolvimento
das ações de investimento e custeio das Bases Descentralizadas do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ em suas regionais.;
FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, com início a partir da data
de assinatura; VALOR: XXXXX; DATA DA ASSINATURA: 27/11/2019;
SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Elizeu Charles Monteiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº071/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CE; OBJETO:
A formalização das responsabilidades entre os partícipes, almejando
estabelecer, em regime de cooperação mútua, as regras e critérios relativos
às responsabilidades da SECRETARIA e da PREFEITURA referente ao
desenvolvimento das ações de investimento e custeio das Bases Descen-
tralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192
CEARÁ em suas regionais.; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 02 (dois)
anos, com início a partir da data de assinatura; VALOR: XXXXX; DATA
DA ASSINATURA: 27/11/2019; SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos
Frota e Carlos Alberto Rocha Bruno;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº073/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA - CE; OBJETO:
A formalização das responsabilidades entre os partícipes, almejando
estabelecer, em regime de cooperação mútua, as regras e critérios relativos
às responsabilidades da SECRETARIA e da PREFEITURA referente ao
desenvolvimento das ações de investimento e custeio das Bases Descen-
tralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192
CEARÁ em suas regionais.; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 02 (dois)
anos, com início a partir da data de assinatura; VALOR: XXXXX; DATA
DA ASSINATURA: 27/11/2019; SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos
Frota e Osvaldo Honorio Lemos Neto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº078/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE; OBJETO: A forma-
lização das responsabilidades entre os partícipes, almejando estabelecer,
em regime de cooperação mútua, as regras e critérios relativos às responsabi-
lidades da SECRETARIA e da PREFEITURA referente ao desenvolvimento
das ações de investimento e custeio das Bases Descentralizadas do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ em suas regionais.;
FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, com início a partir da data
de assinatura; VALOR: XXXXX; DATA DA ASSINATURA: 27/11/2019;
SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Rene de Almeida Vasconcelos;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº01/2019
REFERENTE A DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 09653095/2019
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E A DIREÇÃO
DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
RODOLFO TEOFILO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo nº59
da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades do Centro
de Especialidades Odontológicas - CEO Rodolfo Teófilo, órgão vinculado
a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará no termos do processo supra e do
Parecer Jurídico nº 6402/2019. CONSIDERANDO: As informações e docu-
mentos existentes no referido processo, a cobrança da empresa TELEMAR
NORTE LESTE S/A ,CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente os serviços
CONCERNENTES AO PERIODO de 30.07 a 01.08.2019, utilizada por esta
Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$:11,50 (onze reiais e cinquenta centavos)afim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e o CEO Rodolfo Teófilo, a pagar
a divida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução.SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ. CEO RT, em Fortaleza, 11 de novembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ
Celia Marisa Vasconcelos
DIRETORA CEO RODOLFO TEOFILO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 096550042019
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
6626/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e
local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar no valor de R$ 16.99 (dezesseis reais e noventa e
nove centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o
período de 28/07/2019 a 30/07/2019 no LACEN SENADOR POMPEU a fim
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Laboratório Central de Saúde Pública, Fortaleza, 20 de Novembro de 2019.
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 21
de novembro de 2019.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 09660245/2019
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
6626/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A,
inscrito no CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância inter-
nacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 13,70 (treze reais e setenta
centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período
de 28/07/2019 a 30/07/2019 no LACEN JUAZEIRO DO NORTE a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 21
de novembro de 2019.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 09658828/2019
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
6626/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A,
inscrito no CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância inter-
nacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 55,56 (cinquenta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamento da prestação dos
serviços durante o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 no LACEN CRATO
a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua
consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em
Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:08790900/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº229 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
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