DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº067/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAREMA - CE; OBJETO: A forma-
lização das responsabilidades entre os partícipes, almejando estabelecer, 
em regime de cooperação mútua, as regras e critérios relativos às responsabi-
lidades da SECRETARIA e da PREFEITURA referente ao desenvolvimento 
das ações de investimento e custeio das Bases Descentralizadas do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ em suas regionais.; 
FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, com início a partir da data 
de assinatura; VALOR: XXXXX; DATA DA ASSINATURA: 27/11/2019; 
SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Elizeu Charles Monteiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº071/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CE; OBJETO: 
A formalização das responsabilidades entre os partícipes, almejando 
estabelecer, em regime de cooperação mútua, as regras e critérios relativos 
às responsabilidades da SECRETARIA e da PREFEITURA referente ao 
desenvolvimento das ações de investimento e custeio das Bases Descen-
tralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 
CEARÁ em suas regionais.; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 02 (dois) 
anos, com início a partir da data de assinatura; VALOR: XXXXX; DATA 
DA ASSINATURA: 27/11/2019; SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos 
Frota e Carlos Alberto Rocha Bruno;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº073/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA - CE; OBJETO: 
A formalização das responsabilidades entre os partícipes, almejando 
estabelecer, em regime de cooperação mútua, as regras e critérios relativos 
às responsabilidades da SECRETARIA e da PREFEITURA referente ao 
desenvolvimento das ações de investimento e custeio das Bases Descen-
tralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 
CEARÁ em suas regionais.; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 02 (dois) 
anos, com início a partir da data de assinatura; VALOR: XXXXX; DATA 
DA ASSINATURA: 27/11/2019; SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos 
Frota e Osvaldo Honorio Lemos Neto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº078/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE; OBJETO: A forma-
lização das responsabilidades entre os partícipes, almejando estabelecer, 
em regime de cooperação mútua, as regras e critérios relativos às responsabi-
lidades da SECRETARIA e da PREFEITURA referente ao desenvolvimento 
das ações de investimento e custeio das Bases Descentralizadas do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ em suas regionais.; 
FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, com início a partir da data 
de assinatura; VALOR: XXXXX; DATA DA ASSINATURA: 27/11/2019; 
SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Rene de Almeida Vasconcelos;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº01/2019
REFERENTE A DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO   09653095/2019
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E A DIREÇÃO 
DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO 
RODOLFO TEOFILO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo nº59 
da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades do Centro 
de Especialidades Odontológicas - CEO Rodolfo Teófilo, órgão vinculado 
a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará no termos do processo supra e do 
Parecer Jurídico nº 6402/2019. CONSIDERANDO: As informações e docu-
mentos existentes no referido processo, a cobrança da empresa TELEMAR 
NORTE LESTE S/A ,CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente os serviços 
CONCERNENTES AO PERIODO de 30.07 a 01.08.2019, utilizada por esta 
Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$:11,50 (onze reiais e cinquenta centavos)afim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e o CEO Rodolfo Teófilo, a pagar 
a divida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução.SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ. CEO RT, em Fortaleza, 11 de novembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ
Celia Marisa Vasconcelos
DIRETORA CEO RODOLFO TEOFILO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 096550042019
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
6626/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e 
local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 16.99 (dezesseis reais e noventa e 
nove centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o 
período de 28/07/2019 a 30/07/2019 no LACEN SENADOR POMPEU a fim 
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
Laboratório Central de Saúde Pública, Fortaleza, 20 de Novembro de 2019. 
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 21 
de novembro de 2019.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 09660245/2019
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
6626/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes 
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, 
inscrito no CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços 
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância inter-
nacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 13,70 (treze reais e setenta 
centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período 
de 28/07/2019 a 30/07/2019 no LACEN JUAZEIRO DO NORTE a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 21 
de novembro de 2019.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 09658828/2019
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
6626/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes 
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, 
inscrito no CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços 
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância inter-
nacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 55,56 (cinquenta e cinco 
reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamento da prestação dos 
serviços durante o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 no LACEN CRATO 
a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua 
consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em 
Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:08790900/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº229  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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