DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa JOAL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ Nº05.052.124/0001-34, referente à locação do imóvel localizado na 
Rua Itapipoca nº 84, Bairro: Praia de Iracema onde funciona o Bloco E da SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 166.481,34 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta 
e quatro centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante os meses de ABRIL à SETEMBRO/2019, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23 /2019, DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO Nº09533812/2019
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, no uso de sua competência, prerrogativas e atribuições conferidas pelo cargo, e a fim de 
atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na 
capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra e na Dispensa de Licitação nº 072/2018, CONSIDERANDO: As infor-
mações e documentos existentes no processo, o Controle da empresa EMPRESA CENTRO DE INCENTIVO A PROMOÇÃO SOCIAL inscrita no CNPJ: 
20.777.243/0001-48 referente aos serviços especializados de técnicos e auxiliares em radiologia desta unidade e a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 42.712,85 (QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E DOZE 
REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) referente aos serviços especializados de técnicos e auxiliares em radiologia para esta unidade no período de 15 
de OUTUBRO a 20 de OUTUBRO de 2019  (Controle 1670) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 
Compromete – se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo 
que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
José Clayton Maia Cavalcante
COORDENADOR DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGF
Daniel de Holanda Araújo
DIRETOR GERAL DO HGF
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº44/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:   08771655/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6419/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CAMOCIM, 
inscrito no CNPJ nº 07.095.193/0001-50, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Joaquim 
Távora, nº 1273, Centro, Camocim - CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 136,21 (cento e trinta e seis reais e vinte e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês 
de Outubro/2019, na 16ª CRES/CAMOCIM, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:10377950/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei 
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6803/2019, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa OI MÓVEL S/A, inscrito no CNPJ Nº05.423.963/0144-14, referente à prestação 
de serviço telefônico móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a 
obrigação de pagar no valor de R$ 367,81 (trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante 
o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na SESA, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome-
te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°0672/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 
02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20190672,  Processo VIPROC nº 02496296/2019, que tem 
por objeto “Registro de Preços, visando futuras e eventuais contratações de serviços em horas/ano na Área de Médico Psiquiatra, cujas especificações e 
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I– Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20190672 – SESA/NUPLAC”, considerando os 
critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especifi-
cações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
UNIVIDA – COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DE 
ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALARE DE SAUDE LTDA.
R$ 130,0000
R$ 3.998.800,00
02
R$ 130,0000
R$ 3. 182.400,00
03
R$143,000
R$ 1.518.088,00
04
R$130,0000
R$ 1.898.000,00
05
R$156,0000
R$ 898.560,00
06
R$143,0000
R$ 1.209.208,00
07
R$156,0000
R$ 269.568,00
08
R$195,0000
R$ 19.500,00
VALOR TOTAL
R$ 12.994.124,00
Fortaleza/CE, 21 de  novembro de 2019.
Claudio  Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20190893
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 02238875190 
e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20190893, Processo VIPROC Nº00897480/2019, que tem por objeto 
“Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo 
de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20190893 – SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 
8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº229  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar