DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            reconhecer a obrigação de pagar à TELEMAR NORTE LESTE S/A o valor de R$ 901,80 (Novecentos e Um Reais e Oitenta Centavos), referente aos 
serviços de telefonia fixa no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que 
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPIRAL GERAL DR. 
CESAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Maria Pereira Oliveira Filha
CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGCC
Antonio Eliezer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCC
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 222, 22 de Novembro de 2019, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°1335/2019. Onde se lê: IV – 
EMPRESA E ITENS; EMPRESA – EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S/A; ITEM: 04; LEVOFLOXACINO, 500 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO; 
UNIDADE: COMP; QUANTIDADE: 84.295; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,55; EMPRESA – EMPRESA COMERCIAL VALFARMA EIRELI; ITEM: 
03; GENTAMICINA (SULFATO), 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML; UNIDADE: AMPOLA; QUANTIDADE: 37.900; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 0,7945; EMPRESA – EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA; ITEM: 05; 
NORFLOXACINO 400 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO ; UNIDADE: COMP; QUANTIDADE: 4.020; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,32; ITEM: 06; 
METRONIDAZOL 100MG/G + NISTATINA 20.000UI/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50G + APLI-CADORES; UNIDADE: BISNAGA; QUAN-
TIDADE: 3.055; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,72; EMPRESA – EMPRESA CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REP. LTDA; ITEM: 02; 
COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G, POMADA DERMATOLOGICA, BISNAGA 30G; UNIDADE: BISNAGA; QUANTIDADE: 
19.905; VALOR UNITÁRIO: R$ 6,29; Leia-se: IV – EMPRESA E ITENS; EMPRESA – EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S/A; ITEM: 04; LEVOFLO-
XACINO, 500 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO; UNIDADE: COMP; QUANTIDADE: 84.295; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,55; EMPRESA – EMPRESA 
COMERCIAL VALFARMA EIRELI; ITEM: 03; GENTAMICINA (SULFATO), 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML; UNIDADE: 
AMPOLA; QUANTIDADE: 37.900; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7945; EMPRESA – EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
FARMACÊUTICOS LTDA; ITEM: 05; NORFLOXACINO 400 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO ; UNIDADE: COMP; QUANTIDADE: 4.020; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 0,32; ITEM: 06; METRONIDAZOL 100MG/G + NISTATINA 20.000UI/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50G + APLI-CADORES; 
UNIDADE: BISNAGA; QUANTIDADE: 3.055; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,72; EMPRESA – EMPRESA CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS 
E REP. LTDA; ITEM: 02; COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G, POMADA DERMATOLOGICA, BISNAGA 30G; UNIDADE: 
BISNAGA; QUANTIDADE: 19.905; VALOR UNITÁRIO: R$ 6,29; EMPRESA – EMPRESA PROSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
EIRELI - ME ITEM: 07; NISTATINA 25.000UI/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 60G + APLICADORES ; UNIDADE: BISNAGA; QUANTIDADE: 
8.759; VALOR UNITÁRIO:R$ 3,75; SECRETARIA DA SAÚDE, 28 de novembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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PORTARIA Nº07/2019.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO 
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA TIPO II 
CEO-JOAQUIM TÁVORA, CRIADA POR MEIO DA PORTARIA Nº05/2012, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 
DO ESTADO DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº01/2015, PUBLICADA NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 31 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA TIPO II CEO-JOAQUIM TÁVORA, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 9º, da Portaria GABSEC nº 3.595/2011, de 14 de novembro de 2011, que determina a nomeação da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio 
Probatório pelo titular da unidade em que o servidor em estágio probatório se encontra lotado, RESOLVE:
art.1º Alterar a composição dos membros da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório dos servidores do Centro Especializado 
em Odontologia Tipo II CEO-Joaquim Távora, criada por meio da portaria nº 05/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2012 e 
alterada pela Portaria nº. 01/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2019, que passa ser a seguinte: Maria Ester Dias Porto, matrícula 
400.621-1-4 (Presidente); Creuza Marques Feitosa, matrícula 083.386-1-2 (1º Membro) e Thatiane Lobo Lara, matrícula 491.550-1-8 (2º Membro).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições 
em contrário. 
CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA TIPO II CEO-JOAQUIM TÁVORA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2019.
Maria Ester Dia Porto
DIRETORA DO CEO-JOAQUIM TÁVORA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA NORMATIVA Nº11/ 2019.
ESTABELECE O FLUXO PROCESSUAL DO PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, PREVISTO NO ARTIGO 39, INCISO II, DO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DE CARREIRA 
– LEI Nº 12.124/93.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Marcus Vinícius Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 35, 
inciso III, do Estatuto da Polícia Civil de carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, que prevê a suspensão do vínculo funcional em caso de autorização para 
trato de interesse particular; Considerando que o artigo 38 do Estatuto determina que o servidor não fará jus à percepção de vencimentos nem ao cômputo 
do período de suspensão do vínculo como tempo de serviço; Considerando que o §3º, do artigo 40 dispõe que o policial deverá aguardar em exercício a 
autorização do seu afastamento; Considerando que o artigo 38 também prevê que no caso de afastamento o servidor devolverá a cédula e a arma funcionais; 
Considerando que o deferimento ou indeferimento da autorização para trato de interesse particular se constitui em ato discricionário da Administração Pública, 
atendendo aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público; Considerando a necessidade de uma sequência lógica na tramitação do processo 
administrativo que trata da referida autorização; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o fluxograma da tramitação dos pedidos de autorização de afastamento para trato de interesse particular, a ser criteriosamente 
observado no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, na forma que segue:
I – O requerimento deverá ser dirigido ao Delegado Geral da Polícia Civil, com envio imediato ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, a 
quem competirá verificar a juntada, por parte do requerente, dos seguintes documentos:
a) Folha de Requerimento e Termo de Declaração assinados pelo requerente;
b) Certidão de Nada Consta da Controladoria Geral da Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário – CGD;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Declaração do chefe imediato acerca do pedido, manifestando-se sobre a conveniência do afastamento do servidor e eventuais prejuízos causados 
ao funcionamento do setor ou Delegacia a qual está vinculado;
e) Atestado de frequência do chefe imediato confirmando a permanência do servidor no exercício funcional, em observância ao art. 40, §3º da Lei 
12.124/1993.
II – Estando o processo devidamente instruído com todos os documentos elencados anteriormen¬te, o DGP providenciará, na sequência, a juntada 
da ficha funcional completa do servidor e despa¬cho contendo informação sobre possível desconto na folha de pagamento de valores devidos ao Estado.
III – Após todas as diligências cumpridas, o DGP deverá encaminhar o processo diretamente à Assessoria Jurídica, como única exceção à regra 
estampada no art. 2º da Portaria n º 66/2018, para emissão de parecer acerca da matéria.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº229  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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