DOMFO 02/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Enfermeiro
Estratégico
D
Enfermeiro
Engenheiro Sanitarista
Estratégico
D
-------------------------------------
Farmacêutico
Estratégico
D
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Estratégico
D
Fisioterapeuta
----------------------------------
Estratégico
D
Fonoaudiólogo
Médico Veterinário
Estratégico
D
-------------------------------------
Nutricionista
Estratégico
D
Nutricionista
Psicólogo
Estratégico
D
Psicólogo
Químico
Estratégico
D
-------------------------------------
Tecnólogo Ambiental
Estratégico
D
-------------------------------------
Terapeuta Ocupacional
Estratégico
D
Terapeuta Ocupacional
Técnico em Enfermagem
Tático
C
Técnico em Enfermagem
----------------------------------
Tático
C
Técnico em Imobilização Ortopédica
Técnico em Higiene Dental
Tático
C
Técnico de Higiene Dental
----------------------------------
Tático
C
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas
Técnico em Radiologia
Tático
C
Técnico em Radiologia
Atendente de Serviços de Saúde
Operacional
A
Atendente de Serviços de Saúde*
Auxiliar de Enfermagem
Operacional
B
Auxiliar de Enfermagem*
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas
Operacional
B
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas*
Auxiliar de Serviços de Saúde
Operacional
B
Auxiliar de Serviços de Saúde*
Auxiliar de Radiologia
Operacional
B
Auxiliar de Radiologia*
* Cargo a ser extinto quando vagar
*** *** ***
LEI Nº 10.960, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Desafeta e autoriza o Chefe do
Poder Executivo a conceder o
uso do imóvel público municipal
em favor da Associação Bene-
ficente de Porangabussu e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, por
interesse público, o imóvel de propriedade deste Município,
adquirido pela implantação do Loteamento Max Shopping
Construções Ltda., registrado sob a matrícula nº 88.961 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis, com área do terreno de
818,32m² (oitocentos e dezoito metros quadrados e trinta e dois
centímetros quadrados), o qual possui os seguintes limites e
confinantes: ao norte, por onde mede 30,88m em um segmento
de reta, com início no ponto P1 e término no ponto P2, no sen-
tido oeste–leste e limita-se com área verde; ao leste, por onde
mede 26,50m em um segmento de reta, com início no ponto P3
(X:557970.4999; Y9581163.2442) e término no ponto P4, no
sentido leste–oeste e limita-se com a Avenida Edilson Brasil
Soares; ao oeste, por onde mede 26,50m em um segmento de
reta, com início no ponto P4 e término no ponto P1, no sentido
sul–norte e limita-se com a Rua José Mário Mamede, georrefe-
renciados com datum SIRGAS 200/UTM zone 24S. Art. 2º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con-
ceder o uso da área mencionada no art. 1º desta Lei, mediante
SEGOV
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