DOMFO 02/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de
Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção Comunitária
do Programa Municipal de Proteção Urbana, no período de 03
de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020. Parágrafo Único
– A relação dos participantes convocados da referida turma,
encontram-se, respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta Por-
taria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º terão carga
horária total de 164 (cento e sessenta e quatro) horas, sendo
realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no
horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h,
exceto fins de semana e feriados, com a seguinte programa-
ção: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380,
com aproveitamento de no mínimo 102 horas, sendo 36 ho-
ras/aula teóricas e 66 horas/aula práticas; II – Curso de Opera-
dor de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de no mí-
nimo 62 horas, sendo 22 horas/aula teóricas e 40horas/aula
práticas. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do
Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomática (pistola
calibre. 380) e de arma de repetição (espingarda calibre 12)
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores
convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devida-
mente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo
único do art. 2º. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais,
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução
dos referidos Cursos de Armamento e Tiro. Parágrafo Único -
Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades
dos Cursos de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada
disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a
participarem dos mencionados cursos terão o controle de
frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor
que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima nos
cursos previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de concessão
do porte funcional de arma de fogo será necessária à compro-
vação de 100 horas/aulas referente ao Curso de Armamento e
Tiro em pistola calibre. 380 e 60 horas/aulas referente ao Curso
de Operador de espingarda calibre 12. Art. 6º - Os servidores
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia-
res designados para instrução das disciplinas serão seleciona-
dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art.
8º – Após o término da referida capacitação os servidores cons-
tantes nos ANEXO ÚNICO desta Portaria ficam devidamente
convocados a exercerem suas atividades nas Células de Pro-
teção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justificadas durante o curso
deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme-
tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de
Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto
ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão
descontadas do vencimento do servidor. Art. 10 – Os servidores
durante as capacitações deverão manter a postura adequada
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o
servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações
previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037,
de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 11 – Os servidores convocados que deixa-
rem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida
convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os requerimentos
referentes a participação no Curso de Armamento e Tiro em
Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Calibre
12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e
providência. Art. 13 – Fica terminantemente proibido filmar,
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos
utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação,
salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 14 - Os casos omissos
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso
Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados pela
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 - Os
referidos Cursos poderão ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
resse público. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 26 de novembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria
Conjunta nº 0055/2019 - SESEC/GMF
TURMA JULIET.2019
QUANT.
MATRICULA
NOME
1.
18.532-01
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA LINS
2.
56.021-01
CARLOS ALBERTO FAUSTINO DE ANDRADE
3.
60.175-01
REGIS MAIA DO NASCIMENTO
4.
44.319-02
JOSENILDA MONTEIRO JUSTINO NASCIMENTO
5.
73.415-01
MARCOS RODRIGUES NÓBREGA
6.
73.448-01
MANOEL EDSON SOUZA DOS SANTOS
7.
106.439-02
JULIANA DE MELO CASTELO BRANCO
8.
73.536-01
ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES ROCHA
9.
62.916-03
KARLIANE COSTA MELO
10.
92.076-03
MARIA ROSIANE NASCIMENTO DA SILVA
11.
106.467-02
MATHEUS GONÇALVES DE ABREU
12.
107.209-02
LEILIANE MARIA PEREIRA LEITE
13.
73.543-01
VALDELIO ALMEIDA LIMA
14.
73.251-01
CARLOS OSEIAS GOMES BEZERRA
15.
106.673-02
ELICÉLIO GOMES CARNEIRO
16.
73.255-01
AUCÉLIO RODRIGUES CARREIRA
17.
73.569-01
MILVANIA MENZES MARQUES
18.
73.384-01
FLAVIANA TEIXEIRA DOS SANTOS
19.
77.329-01
FRANCISCO WELLINGTON SOUZA DOS SANTOS
20.
106.739-02
EMERSON EVANGELISTA PITOMBEIRA PONTES
21.
73.248-01
DIONY HOLANDA BARRETO
22.
106.966-02
SINARA SILVA CAVALCANTE
23.
73.651-01
OSIEL HOLANDA BRANDÃO
24.
111.835-01
ERINETE BORGES DANTAS
25.
79.008-02
AGNALDO TIMÓTEO LOPES DO NASCIMENTO
26.
112.883-01
MARIA NEURILENE DE MELO PEIXOTO
27.
55.257-01
RAIMUNDO CLÁUDIO BARROSO BRAGA
28.
106.540-02
FELIPE SERGIO BEZERRA GONÇALVES
29.
112.847-01
RENATO SILVA DE SOUZA
30.
73.158-01
LUCIANO LINS DA SILVA
31.
110.987-01
RÉGIA FERREIRA ALENCAR SANTOS
32.
106.376-02
MARIA IRANEIDE LEITE FREIRE
33.
112.876-01
LUIZ FILIPE RODRIGUES DOS SANTOS
34.
106.432-02
CLARA KELLY SOARES MENEZES
35.
106.570-02
ABEL HENRIQUE CAVALCANTE
36.
106.721-02
RAQUEL MOREIRA CARNEIRO
37.
106.312-02
EMANOEL VINÍCIUS DE SOUZA
38.
106.786-02
IVANAIDE MARÇAL SAMPAIO
Fechar