DOMFO 02/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de 
Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção Comunitária 
do Programa Municipal de Proteção Urbana, no período de 03 
de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020. Parágrafo Único 
– A relação dos participantes convocados da referida turma, 
encontram-se, respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta Por-
taria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º terão carga 
horária total de 164 (cento e sessenta e quatro) horas, sendo 
realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no 
horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, 
exceto fins de semana e feriados, com a seguinte programa-
ção: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380, 
com aproveitamento de no mínimo 102 horas, sendo 36 ho-
ras/aula teóricas e 66 horas/aula práticas; II – Curso de Opera-
dor de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de no mí-
nimo 62 horas, sendo 22 horas/aula teóricas e 40horas/aula 
práticas. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do 
Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomática (pistola 
calibre. 380) e de arma de repetição (espingarda calibre 12) 
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e 
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores 
convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devida-
mente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo 
único do art. 2º. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, 
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução 
dos referidos Cursos de Armamento e Tiro. Parágrafo Único - 
Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades 
dos Cursos de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada 
disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a 
participarem dos mencionados cursos terão o controle de         
frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor 
que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima nos 
cursos previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de concessão 
do porte funcional de arma de fogo será necessária à compro-
vação de 100 horas/aulas referente ao Curso de Armamento e 
Tiro em pistola calibre. 380 e 60 horas/aulas referente ao Curso 
de Operador de espingarda calibre 12. Art. 6º - Os servidores 
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas 
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia-
res designados para instrução das disciplinas serão seleciona-
dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 
8º – Após o término da referida capacitação os servidores cons-
tantes nos ANEXO ÚNICO desta Portaria ficam devidamente 
convocados a exercerem suas atividades nas Células de Pro-
teção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - 
COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justificadas durante o curso 
deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme-
tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de 
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de 
Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto 
ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão 
descontadas do vencimento do servidor. Art. 10 – Os servidores 
durante as capacitações deverão manter a postura adequada 
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o 
servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações 
previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, 
de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 11 – Os servidores convocados que deixa-
rem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida 
convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais 
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os requerimentos 
referentes a participação no Curso de Armamento e Tiro em 
Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Calibre 
12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e 
providência. Art. 13 – Fica terminantemente proibido filmar, 
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos 
utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, 
salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 14 - Os casos omissos 
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do 
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso 
Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados pela        
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 - Os 
referidos Cursos poderão ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
resse público. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 26 de novembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria  
Conjunta nº 0055/2019 - SESEC/GMF 
 
TURMA JULIET.2019 
QUANT. 
MATRICULA 
NOME 
1. 
18.532-01 
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA LINS 
2. 
56.021-01 
CARLOS ALBERTO FAUSTINO DE ANDRADE 
3. 
60.175-01 
REGIS MAIA DO NASCIMENTO 
4. 
44.319-02 
JOSENILDA MONTEIRO JUSTINO NASCIMENTO 
5. 
73.415-01 
MARCOS RODRIGUES NÓBREGA 
6. 
73.448-01 
MANOEL EDSON SOUZA DOS SANTOS 
7. 
106.439-02 
JULIANA DE MELO CASTELO BRANCO  
8. 
73.536-01 
ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES ROCHA 
9. 
62.916-03 
KARLIANE COSTA MELO 
10. 
92.076-03 
MARIA ROSIANE NASCIMENTO DA SILVA 
11. 
106.467-02 
MATHEUS GONÇALVES DE ABREU 
12. 
107.209-02 
LEILIANE MARIA PEREIRA LEITE 
13. 
73.543-01 
VALDELIO ALMEIDA LIMA 
14. 
73.251-01 
CARLOS OSEIAS GOMES BEZERRA 
15. 
106.673-02 
ELICÉLIO GOMES CARNEIRO 
16. 
73.255-01 
AUCÉLIO RODRIGUES CARREIRA 
17. 
73.569-01 
MILVANIA MENZES MARQUES 
18. 
73.384-01 
FLAVIANA TEIXEIRA DOS SANTOS 
19. 
77.329-01 
FRANCISCO WELLINGTON SOUZA DOS SANTOS 
20. 
106.739-02 
EMERSON EVANGELISTA PITOMBEIRA PONTES  
21. 
73.248-01 
DIONY HOLANDA BARRETO 
22. 
106.966-02 
SINARA SILVA CAVALCANTE 
23. 
73.651-01 
OSIEL HOLANDA BRANDÃO 
24. 
111.835-01 
ERINETE BORGES DANTAS 
25. 
79.008-02 
AGNALDO TIMÓTEO LOPES DO NASCIMENTO 
26. 
112.883-01 
MARIA NEURILENE DE MELO PEIXOTO 
27. 
55.257-01 
RAIMUNDO CLÁUDIO BARROSO BRAGA 
28. 
106.540-02 
FELIPE SERGIO BEZERRA GONÇALVES   
29. 
112.847-01 
RENATO SILVA DE SOUZA 
30. 
73.158-01 
LUCIANO LINS DA SILVA 
31. 
110.987-01 
RÉGIA FERREIRA ALENCAR SANTOS 
32. 
106.376-02 
MARIA IRANEIDE LEITE FREIRE 
33. 
112.876-01 
LUIZ FILIPE RODRIGUES DOS SANTOS 
34. 
106.432-02 
CLARA KELLY SOARES MENEZES 
35. 
106.570-02 
ABEL HENRIQUE CAVALCANTE 
36. 
106.721-02 
RAQUEL MOREIRA CARNEIRO 
37. 
106.312-02 
EMANOEL VINÍCIUS DE SOUZA 
38. 
106.786-02 
IVANAIDE MARÇAL SAMPAIO 

                            

Fechar