DOMFO 02/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
ções contidas na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918,
de 2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores indicados para compor a presente Comissão.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -
SEUMA. Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2019. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
137/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, RE-
PRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIREDO JU-
NIOR, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019. 01. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de construção de uma rede de gás natural
canalizado com extensão aproximada de 1.920,00m, situada
em diversos logradouros no Bairro Jardim Cearense (Avenida
Bernardo Manuel até a ERP a ser implantada na mesma via,
seguindo em direção PEAD DN90mm pela Rua Holanda, tendo
uma ramificação pela Rua Santo André), no Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso
vinculado ao Processo nº 13026/2019. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A
Compromissária assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2 - Considerando a
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº
0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigi-
bilidade do crédito, mediante a realização do depósito integral
dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de
cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a
partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces-
so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não
depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal
para uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 888,33
(oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos) men-
sais, durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses,
em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técni-
co nº 680/2019 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá
início após a conclusão da obra e será realizado através de
depósito judicial; 2.3 - O empreendedor deverá requerer autori-
zação para realização das obras em via pública à Coordenado-
ria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.4
- Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 03.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 14 de no-
vembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CIA DE
GÁS DO CEARÁ - CEGÁS - Hugo Santana de Figueiredo
Junior. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
140/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E LOCALIZA RENT A CAR S.A., REPRE-
SENTADA POR JANINE FARIA SCHERRER GRIPP, EM 14
DE NOVEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para Construção de estabelecimento no ramo de locação de
veículos sem condutor, localizado na Av. Santos Dumont, nº
6133, Bairro Papicu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
8457/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária
desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar o devido
processo de licença no prazo de até 30 (trinta) dias nesta se-
cretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 - A Com-
promissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se com previ-
são de alargamento no trecho que se inicia na Av. Engenheiro
Santana Junior e termina na Av. Trajando de Medeiros, com
previsão de ampliação da caixa viária para 30,00m, portanto
havendo incidência de Sistema Viário Básico – SVB sobre o
imóvel em questão, em uma faixa de alargamento que varia
entre 5,75m e 5,96m, a partir do meio-fio existente. Assim,
conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções. 2.3 - A
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer a implantação de
via no trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 87/91),
respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade para Construção vinculada ao
Processo Administrativo nº 8457/2019 - SEUMA. 03. CLÁUSU-
LA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 14 de novembro de 2019.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: LOCALIZA RENT A
CAR S.A. - Janine Faria Cherrer Gripp. TESTEMUNHA: Da-
nielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº 00034244/2019, EM NOME DE MIL
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente torna público que, na data de 29 de outubro
de 2019, o Alvará de Funcionamento nº 00034244/2019, em
nome de MIL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.352.947/0001-73, foi
cassado, uma vez que restaram constatadas irregularidades
quanto à documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online,
não atendendo as exigências legais, e, conforme notificação
recebida em 07/10/2019, o requerente foi cientificado da ne-
cessidade de cancelamento, porém não realizou tal procedi-
mento, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº
01/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 312/2019 - SDHDS
Institui a comissão setorial de
prevenção e combate ao asse-
dio moral no âmbito da Secre-
taria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS.
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