DOMFO 02/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FOR-
TALEZA – SECEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL. CONSIDERANDO a inexistência de in-
terposição de recursos e adjudicação pelo pregoeiro, dos Lotes
01 no valor de R$ 31.269,50 (trinta e um mil duzentos e ses-
senta e nove reais e cinquenta centavos), 04 no valor de
R$ 26.292,20 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e dois reais
e vinte centavos), 06 no valor de R$ 22.999,99 (vinte e dois mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
à empresa K.S.ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI , no valor total
de R$ 80.561,69 (oitenta mil, quinhentos e sessenta e um reais
e sessenta e nove centavos); Lote 02 no valor de R$ 29.200,00
(vinte e nove mil e duzentos reais), à empresa L&S SPORT
COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI; Lote 03 no
valor de R$ 25.850,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta
reais), à empresa M F A AGUIAR; Lote 05 no valor de
R$ 29.990,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa reais) à
empresa ANA PAULA BARROSO DE SOUZA ME; Lote 07 no
valor de R$ 43.712,10 (quarenta e três mil, setecentos e doze
reais e dez centavos) à empresa EMPIRE COMERCIAL EIRELI
e Lotes 08 no valor de R$ 32.150,00 (trinta e dois mil, cento e
cinquenta reais) e Lote 09 no valor de R$ 16.320,00 (dezesseis
mil, trezentos e vinte reais) à empresa TRINCA ESPORTE
LTDA, no valor total de R$ 48.470,00 (quarenta e oito mil, qua-
trocentos e setenta reais), conforme relatório da Sessão Públi-
ca do Pregão Eletrônico n° 284/2019 acostado às fls. 956/971,
que ocorreu no dia 02/08/2019. CONSIDERANDO que no refe-
rido processo foram respeitados todas as medidas legais nos
termos de que preceitua a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legis-
lações pertinentes. RESOLVE: HOMOLOGAR o referido resul-
tado do processo licitatório, com fundamento no art. 43, VI da
lei 8.666/93. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de
novembro de 2019. Francisco Arquimedes Rodrigues
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER - SECEL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 60/2019 – SEUMA
Institui a Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral no âmbito da Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente, nomeia seus
membros e dá outras providên-
cias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicada no
DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regula-
mentou a referida Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu arti-
go 5º, que estabelece que as Comissões Setoriais de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser
instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Munici-
pal, por meio de portaria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA, composta pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA GESTÃO:
TITULARES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
1º
CRISTIANE
MARIA
DIAS HERCULANO
87.127-05
Coordenadoria de
Licenciamento
2º
ASTRID
CÂMARA
BEZERRA
87.236-01
Coordenação de
Negócios e Inovações
SUPLENTES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
1º
MÁRCIA CARVALHO
ABREU
90.655-06
Coordenadoria Adminis-
trativo Financeira
2º
ELIENE
MARIA
OLIVEIRA BARBOSA
43.649-05
Coordenação de
Negócios e Inovações
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na SEUMA será exercida pela servidora CRISTIANE
MARIA DIAS HERCULANO e, em sua vacância ou ausência,
pela servidora ASTRID CÂMARA BEZERRA. Art. 2º - A Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral fun-
cionará em caráter permanente, para o recebimento das de-
núncias das práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Mu-
nicipal nº 10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe:
I - receber o processo encaminhado através do sistema de
protocolo, contendo apenas os dados pessoais e funcionais do
denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso
haja impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na
inviabilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III -
acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação
sobre a prática de assédio moral, entrando em contato com o
denunciante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV -
solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do
assédio moral; V - notificar formalmente os agentes públicos
envolvidos, constando data, horário e local da audiência de
conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de serem repre-
sentados por entidade sindical, associação, ou outro represen-
tante de sua escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze)
dias para indicação do representante, contados da data da
notificação, ressaltando que o representante deverá portar
procuração com poderes específicos para o ato; VI - notificar o
agente público indicado como assediador para apresentar
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da notificação; VII - realizar a mediação dos conflitos relaciona-
dos à prática de assédio moral, propondo soluções práticas
que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios de solução de
conflitos recorrentes relacionados à prática de assédio moral,
mesmo que essas práticas não sejam comprovadas; IX - propor
mudanças à Comissão Central de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral, relativas às regras estabelecidas na Portaria nº
191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de
29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre a confirma-
ção de que houve ou não assédio moral; XI - encaminhar os
autos a Comissão Central, caso não haja consenso na decisão;
XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre o resultado
do caso; XIII - encaminhar os autos à Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente para abertura de sindicância, caso
seja confirmado o assédio moral e o denunciante decidir dar
prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de conci-
liação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer
da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão
convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da supos-
ta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Pre-
venção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus
membros e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes
legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e funciona-
mento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao As-
sédio Moral, na SEUMA, encontram fundamento nas disposi-
Fechar