DOMFO 02/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO que foi instituída a política de prevenção e combate ao
assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal,
por força da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015 publi-
cada no DOM de 18/12/2015. CONSIDERANDO que para
concretização da política de prevenção e combate ao assédio
moral no âmbito da Administração Pública Municipal, se faz
necessário instituir as Comissões Setoriais. CONSIDERANDO
as disposições contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de no-
vembro de 2016, publicado no de DOM 30/11/2016 e o dispos-
to nos autos do Processo nº P922069/2019. RESOLVE: Art. 1º
- Criar a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral, que tem por objetivo acompanhar ações e desempe-
nhar atividades relativas à prevenção e ao combate ao assédio
moral verificadas no âmbito da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - A
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
será composta por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro)
membros suplentes, sendo 02 (dois) membros titulares e 02
(dois) membros suplentes indicados para compor a Bancada do
Governo e os demais membros serão indicados pelos repre-
sentantes dos servidores. Parágrafo Único - A Comissão Seto-
rial referida no caput deste artigo será composta pelos seguin-
tes Membros: I - BANCADA DO GOVERNO: a) KARCIO KLE-
VIO TARGINO SOARES – Matrícula nº 84690-05 - TITULAR.
LAURO ROBSON PAULO SANTOS - Matrícula n° 110819-07 –
SUPLENTE. b) ABRAÃO CIFUENTES FRANKLIN LUCAS -
Matrícula nº 74565-02 - TITULAR. SERGIO MURILO SILVA
GRANJA – Matrícula nº 116604-01 – SUPLENTE. II - BANCA-
DA DOS SERVIDORES: a) ANDRÉA MARIA CARMERINO
ROBERTO – Matrícula Nº 64416 - TITULAR. RENATA
CUSTÓDIO DE AZEVEDO - Matrícula N° 61816 – SUPLENTE.
b) ANA PAULA FREIRE DUARTE - Matrícula Nº 64387-01 -
TITULAR; MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA – Matrícula Nº
41242-02 – SUPLENTE. Art. 3º - A Comissão Setorial instituí-
da, terá competência para acompanhar as representações,
discutir, analisar, mediar e encaminhar questões específicas e
referentes ao assédio moral dos servidores da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS. Art. 4º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da
Comissão Setorial de que trata a presente Portaria encontram
fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427/2015 e
em especial na Portaria nº 191/2019/SEPOG, publicada no
DOM 16.04.2019. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 22
de novembro de 2019. Patrícia Helena Nóbrega Studart -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON
FORTALEZA
LOTE X – 2019.
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO
AUTO DE INFRAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ,
que julgou pela procedência dos Processos de Reclamações e
Auto de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordena-
doria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ
informa que a Decisão, na sua íntegra, encontra-se à disposi-
ção dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de
até 10 (dez) dias corridos, contados da data da intimação da
decisão, perante o Colégio Recursal, nos termos do art. 18,
inciso I, do Decreto Municipal Nº 13.510/2014, no PROCON
Fortaleza, devendo ser entregue no Protocolo do Departamen-
to Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
- PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 -
Térreo, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
PROCESSO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
1.
19.25-230714-05
T.S.
COMERCIO
FARMACÊUTICO
LTDA
03.175.297/0010-05
2.
02.03-230714-03
FARMÁCIA SANTA BRANCA LTDA
07.198.377/0001-46
3.
17.26-191114-01
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS
34.028.316/2334-77
4.
16.17-240714-02
DISTRIBUIDORA BIG BENN S/A.
83.754.234/0229-88
5.
19.25-210714-02
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A.
06.626.253/0074-07
6.
08.11-240714-01
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTI-
CA E COSMÉTICOS S/A
04.899.316/0193-07
7.
02.03-230714-02
CARREFOUR COMERCIO E INDÚS-
TRIA LTDA
45.543.915/0318-18
8.
02.04-310714-03
BITONHO RESTAURANTE LTDA ME
04.862.237/0001-32
9.
07.09-250714-03
ISRAEL ELETRÔNICA COMERCIO DE
ELÉTRICOS
11.041.538/0001-60
10.
10.14-230714-01
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A.
06.626.253/0013-95
11.
19.25-240714-04
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A.
06.626.253/0006-05
12.
25.26-010714-05
DANCRIS COMERCIO DE CONFEC-
ÇÕES LTDA
08.387.820/0001-90
13.
07.00-220714-04
D.T. DIGITAL SERVIÇOS DE INFOR-
MAÇÕES NA INTERNET LTDA
19.046.711/0001-25
14.
03.12-290814-01
ÓTICA DOS EVANGÉLICOS LTDA EPP
03.963.213/0001-07
15.
19.25-120914-03
TEREZINHA NUNES MATEUS ME
09.326.394/0001-47
16.
06.20-220714-02
FACCHINI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME
10.523.093/0001-92
17.
00.09-290714-01
JM FLORICULTURA LTDA – ME
01.517.513/0001-37
18.
00.22-020614-01
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRI-
BUIÇÃO
47.508.411/0399-58
19.
06.20-130614-01
M.W.N COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
04.601.165/0006-84
20.
16.17-250714-01
RGP
COMERCIO
DE
ALIMENTOS
LTDA
01.159.209/0001-65
21.
23.24-250714-02
EXPRESSO GUANABARA
41.550.112/0001-01
22.
23.24-290714-01
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER-
NACIONAL S/A.
29.309.127/0001-79
23.
25.26-150513-01
FRANCISCO
ROBSON
RABELO
CARVALHO
589.848.603-87
24.
18.19-230513-04
MICROCÓPIA SERVIÇOS XEROGRÁ-
FICOS LTDA
03.401.713/0001-55
25.
00.12-161014-01
GIOFAR COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA
02.942.117/0001-10
26.
11.23-301014-01
CENCOSUD BRASIL COMERCIO LTDA
39.346.861/0171-37
27.
07.25-150514-01
ARRUDA E ARAÚJO COM. REPRE-
SENTANTE E PARTICIPAÇÕES LTDA
ME
09.046.349/0002-10
28.
01.00-170914-01
RESTAURANTE DO BEM LTDA
08.070.640/0001-80
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