DOMFO 02/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO que foi instituída a política de prevenção e combate ao 
assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal, 
por força da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015 publi-
cada no DOM de 18/12/2015. CONSIDERANDO que para 
concretização da política de prevenção e combate ao assédio 
moral no âmbito da Administração Pública Municipal, se faz 
necessário instituir as Comissões Setoriais. CONSIDERANDO 
as disposições contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de no-
vembro de 2016, publicado no de DOM 30/11/2016 e o dispos-
to nos autos do Processo nº P922069/2019. RESOLVE: Art. 1º 
- Criar a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral, que tem por objetivo acompanhar ações e desempe-
nhar atividades relativas à prevenção e ao combate ao assédio 
moral verificadas no âmbito da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - A 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 
será composta por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) 
membros suplentes, sendo 02 (dois) membros titulares e 02 
(dois) membros suplentes indicados para compor a Bancada do 
Governo e os demais membros serão indicados pelos repre-
sentantes dos servidores. Parágrafo Único - A Comissão Seto-
rial referida no caput deste artigo será composta pelos seguin-
tes Membros: I - BANCADA DO GOVERNO: a) KARCIO KLE-
VIO TARGINO SOARES – Matrícula nº 84690-05 - TITULAR. 
LAURO ROBSON PAULO SANTOS - Matrícula n° 110819-07 – 
SUPLENTE. b) ABRAÃO CIFUENTES FRANKLIN LUCAS - 
Matrícula nº 74565-02 - TITULAR. SERGIO MURILO SILVA 
GRANJA – Matrícula nº 116604-01 – SUPLENTE. II - BANCA-
DA DOS SERVIDORES: a) ANDRÉA MARIA CARMERINO 
ROBERTO – Matrícula Nº 64416 - TITULAR. RENATA      
CUSTÓDIO DE AZEVEDO - Matrícula N° 61816 – SUPLENTE. 
b) ANA PAULA FREIRE DUARTE - Matrícula Nº 64387-01 - 
TITULAR; MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA  – Matrícula Nº 
41242-02 – SUPLENTE. Art. 3º - A Comissão Setorial instituí-
da, terá competência para acompanhar as representações, 
discutir, analisar, mediar e encaminhar questões específicas e 
referentes ao assédio moral dos servidores da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –            
SDHDS. Art. 4º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais 
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da 
Comissão Setorial de que trata a presente Portaria encontram 
fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427/2015 e 
em especial na Portaria nº 191/2019/SEPOG, publicada no 
DOM 16.04.2019. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA          
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 22 
de novembro de 2019. Patrícia Helena Nóbrega Studart -             
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO 
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS 
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO  
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON  
FORTALEZA 
 
LOTE X – 2019. 
 
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO 
AUTO DE INFRAÇÃO 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ, 
que julgou pela procedência dos Processos de Reclamações e 
Auto de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordena-
doria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ 
informa que a Decisão, na sua íntegra, encontra-se à disposi-
ção dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de 
até 10 (dez) dias corridos, contados da data da intimação da 
decisão, perante o Colégio Recursal, nos termos do art. 18, 
inciso I, do Decreto Municipal Nº 13.510/2014, no PROCON 
Fortaleza, devendo ser entregue no Protocolo do Departamen-
to Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor 
- PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 - 
Térreo, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. 
 
PROCESSO 
RAZÃO SOCIAL 
CNPJ/CPF 
1. 
19.25-230714-05 
T.S. 
COMERCIO 
FARMACÊUTICO 
LTDA 
03.175.297/0010-05 
2. 
02.03-230714-03 
FARMÁCIA SANTA BRANCA LTDA 
07.198.377/0001-46 
3. 
17.26-191114-01 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS 
34.028.316/2334-77 
4. 
16.17-240714-02 
DISTRIBUIDORA BIG BENN S/A. 
83.754.234/0229-88 
5. 
19.25-210714-02 
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S/A. 
06.626.253/0074-07 
6. 
08.11-240714-01 
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTI-
CA E COSMÉTICOS S/A 
04.899.316/0193-07 
7. 
02.03-230714-02 
CARREFOUR COMERCIO E INDÚS-
TRIA LTDA 
45.543.915/0318-18 
8. 
02.04-310714-03 
BITONHO RESTAURANTE LTDA ME 
04.862.237/0001-32 
9. 
07.09-250714-03 
ISRAEL ELETRÔNICA COMERCIO DE 
ELÉTRICOS  
11.041.538/0001-60 
10. 
10.14-230714-01 
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S/A. 
06.626.253/0013-95 
11. 
19.25-240714-04 
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S/A. 
06.626.253/0006-05 
12. 
25.26-010714-05 
DANCRIS COMERCIO DE CONFEC-
ÇÕES LTDA 
08.387.820/0001-90 
13. 
07.00-220714-04 
D.T. DIGITAL SERVIÇOS DE INFOR-
MAÇÕES NA INTERNET LTDA 
19.046.711/0001-25 
14. 
03.12-290814-01 
ÓTICA DOS EVANGÉLICOS LTDA EPP 
03.963.213/0001-07 
15. 
19.25-120914-03 
TEREZINHA NUNES MATEUS ME 
09.326.394/0001-47 
16. 
06.20-220714-02 
FACCHINI COMERCIO DE ALIMENTOS 
LTDA ME 
10.523.093/0001-92 
17. 
00.09-290714-01 
JM FLORICULTURA LTDA – ME 
01.517.513/0001-37 
18. 
00.22-020614-01 
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRI-
BUIÇÃO 
47.508.411/0399-58 
19. 
06.20-130614-01 
M.W.N COMERCIAL DE ALIMENTOS 
LTDA 
04.601.165/0006-84 
20. 
16.17-250714-01 
RGP 
COMERCIO 
DE 
ALIMENTOS 
LTDA 
01.159.209/0001-65 
21. 
23.24-250714-02 
EXPRESSO GUANABARA 
41.550.112/0001-01 
22. 
23.24-290714-01 
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER-
NACIONAL S/A. 
29.309.127/0001-79 
23. 
25.26-150513-01 
FRANCISCO 
ROBSON 
RABELO 
CARVALHO 
589.848.603-87 
24. 
18.19-230513-04 
MICROCÓPIA SERVIÇOS XEROGRÁ-
FICOS LTDA 
03.401.713/0001-55 
25. 
00.12-161014-01 
GIOFAR COMERCIO DE DERIVADOS 
DE PETRÓLEO LTDA 
02.942.117/0001-10 
26. 
11.23-301014-01 
CENCOSUD BRASIL COMERCIO LTDA 
39.346.861/0171-37 
27. 
07.25-150514-01 
ARRUDA E ARAÚJO COM. REPRE-
SENTANTE E PARTICIPAÇÕES LTDA 
ME 
09.046.349/0002-10 
28. 
01.00-170914-01 
RESTAURANTE DO BEM LTDA 
08.070.640/0001-80 

                            

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