DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 10180944/2019.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de
21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola
de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica,
tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação
social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro)
anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das respon-
sabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66( correspondente a 50% do valor de
referência ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos
dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa
de estágio será reajustada pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações
Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro,
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLI-
CAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS, em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único
do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de novembro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Hélio Winston Barreto Leitão -
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 212, 07 de novembro de 2019, que publicou o extrato da Ata de Registro de Preços nº 01/2019 – SPS, originária do Pregão do Eletrônico
nº 20190001 da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, fica corrigida a Cláusula Terceira e o número da
referida Ata. Onde se lê: Ata de Registro de Preços nº 01/2019 – SPS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. Leia-se: Ata de Registro de
Preços nº 2019/1511 – SPS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços
terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITIDO(A): FRANCEILDO DE OLIVEIRA MOURA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a),
portador(a) do CPF nº 089.359.234-00, matrícula nº 3001158-9. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 19 de novembro de 2019, em todas as suas cláusulas, o
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 29 de janeiro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº
10366290/2019. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, Superintendente/
SEAS e FRANCEILDO DE OLIVEIRA MOURA, Socioeducador(a) – CPF nº 089.359.234-00, matrícula nº 3001158-9. Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Gabriela Paulino da Silva
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITIDO(A): RAFAEL GURGEL D’AVILA, brasileiro(a), divociádo(a), pedagogo(a), portador(a) do
CPF nº 661.692.323-15, matrícula nº 3000859-6. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 04 de outubro de 2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 20 de novembro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 13, IV, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05.07.2016, alterada pela Lei Complementar Estadual
nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 10009747/2018. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado
do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, Superintendente/SEAS. Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Gabriela Paulino da Silva
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
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EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR – FORTALEZA/CE
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da
data indicada pelo(s) admitido(s) constante(s) na relação anexa, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazos Determinados firmados
entre as partes acima descritas, com lotação na Cidade de Fortaleza/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169,
publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, no Edital nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de
abril de 2017, e com base no Pedido de Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II da Lei
Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no
Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM TEIXEIRA
CARVALHO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Gabriela Paulino da Silva
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR (MASCULINO E FEMININO)
COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO
POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
ADMISSÃO
RESCISÃO
PROCESSO
LUCIAN MAFRAN LESSA UCHOA
3000809-X
SOCIOEDUCADOR - MASCULINO
30/10/2017
01/11/2019
09835843/2019
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
3000815-4
SOCIOEDUCADOR - MASCULINO
30/10/2017
01/11/2019
09811570/2019
ROSANA MORAIS DE SOUZA XIMENES
3000783-2
SOCIOEDUCADOR - FEMININO
30/10/2017
04/11/2019
098944752019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº230 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
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