DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, pactuado entre o sindicato dos vigilantes. JUSTIFICATIVA: O Aditivo é procedido visando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado
pelas seguintes razões: Tendo em vista ajustes decorrentes do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de Vigilância, retroativo à 01 de
Janeiro de 2019. Tendo em vista parecer favorável da COSET/COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DA SEPLAG,
nos autos do processo administrativo nº 06185619/2019; IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 9.438,72 (nove
mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), referente a repactuação de Janeiro a Dezembro de 2019. O valor mensal atual do contrato
passará de R$ 16.837,40 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) para R$ 17.623,96 (dezessete mil, seiscentos e vinte e três reais
e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2019, devendo a
empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do
Contrato nº 042/2016, firmado em 24 de novembro de 2016; XII - DATA: 27 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade
Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Otávio Duarte Vieira Coutinho - GESTOR DO CONTRATO e
José Jesu Melo Neto- NOVA SEGURANÇA LTDA.
Débora Delgado Frias
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 005/2019 FIRMADO AO CONTRATO Nº 001/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR
INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO LADO A EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA LTDA; II -
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28;
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.978.936/0001-78; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1701, Aldeota - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das
cláusulas e condições do contrato nº 001/2017. Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 01876435/2019. Nas normas do inciso II, alínea “d”
e § 8º do art. 65; art. 58, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, fundamentado no art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art.
385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo, a repactuação do contrato nº001/2017,
em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, pactuado entre o sindicato dos vigilantes. JUSTIFICATIVA: O Aditivo é
procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do
seu valor, motivado pelas seguintes razões: Tendo em vista os ajustes decorrentes do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de Vigilância,
retroativo à 01 de Janeiro de 2019. Tendo em vista parecer favorável da COSET/COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
DA SEPLAG, nos autos do processo administrativo nº 01876435/2019; IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 9.458,88
(nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), referente a repactuação de Janeiro a Dezembro de 2019. O valor mensal atual do
contrato passará de R$ 17.545,40 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 18.333,64 (dezoito mil, trezentos e trinta
e três reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterada com duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em
01/03/2019, com seu término em 28/02/2020, conforme Termo Aditivo nº 004/2019, firmado em 28/02/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas
as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 001/2017, firmado em 01 de março de 2017; XII - DATA: 28 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Otávio Duarte Vieira Coutinho -
GESTOR DO CONTRATO e Maria Alice Mousinho de Sampaio - THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Débora Delgado Frias
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com os
Art. 82, § 1º, inciso IV da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e ainda, conforme Parecer Nº 2011/2018 da Procuradoria Geral do Estado no processo nº
0023136/2018(VIPROC), resolve: I – Excluir do anexo II, a que se refere o ato de promoção, datado de 23 dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado de nº 243, datado de 30 de dezembro de 2015, que trata de promoção de Oficiais da Polícia Militar do Ceará, o então 1º TENENTE QOPM MICHEL
BEZERRA ALBUQUERQUE, MAT. 132.397-1-1, II – Promovê-lo, por antiguidade, em ressarcimento de preterição, ao posto de CAPITÃO do Quadro
de Oficiais Policial Militar – QOPM, a contar de 24 de dezembro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-Ce, 29 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 81, I e II e art. 82, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e com os arts. 3º, I e II, 4º, 22, I e 30, I, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, e
ainda, conforme Parecer da Procuradoria Geral do Estado pelo cumprimento da decisão judicial prolatada na ação nº 0140109-29.2017.8.06.0001, inserto
no Processo nº 05203358/2019 (VIPROC), resolve: I – EXCLUIR do ato de promoção, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 243, datado de 30 de
dezembro de 2015, que trata de promoção de Oficiais da Polícia Militar do Ceará, o então, CAPITÃO QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA,
MAT. 111.051-1-4, II – PROMOVÊ-LO, em ressarcimento de preterição, ao posto de Major PM, por merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2014 e
ao posto de Tenente Coronel PM, por antiguidade, do Quadro de Oficiais Policial Militar, a contar de 24 de dezembro de 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 02 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e em cumprimento a Ordem Judicial emitida pelo Juiz de Direito da 11ª
Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível - Processo nº 0101466-65.2018.8.06.0001, RESOLVE promover,
por antiguidade, em ressarcimento de preterição, ao posto de MAJOR PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, o CAPITÃO QOPM MARCOS
AURÉLIO LEANDRO DA COSTA, mat. 135.897-1-2, a contar de 24 de dezembro de 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº230 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
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