DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
materialidade e a conduta, em tese, figurar-se como transgressão disciplinar, aproveitando-se a prova já colhida como Investigação Preliminar. Cientifique-se
o interessado do inteiro teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD,
em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº667/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 495/2019, datada de 09 DE SETEMBRO DE 2019
e publicada no Diário Oficial do Estado, de 13 DE SETEMBRO DE 2019, SÉRIE 3, ANO XI N° 174, PÁGINA 222, que publicou a referida portaria, com
o objetivo de realizar audiência de oitiva de testemunhas nos autos do Conselho de Disciplina de SPU 1810422407 em desfavor do SD PM 13571 JOSÉ
CARLOS LIMA DE OLIVEIRA - MF 037.479-1-3, conforme portaria n° 038/2018-CGD de 23/01/2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº701/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 3º, inc. I, e art. 5º, incs.
I, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO a necessidade de se valorizar as prerrogativas inerentes ao exercício
da advocacia; CONSIDERANDO que com a vigência (em 18 de março de 2016) do novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015, a teor do seu art. 220, ficou estabelecida a suspensão do curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;
CONSIDERANDO que a partir de então, foram garantidas as férias para os advogados, medida esta considerada como uma conquista para os profissionais
da advocacia, que como todo e qualquer profissional e ser humano que exerça alguma função laborativa, necessita de um período de repouso, sob pena de
ter comprometida a própria atividade desempenhada, posto que o diário, contínuo e constante acompanhamento e consequente monitoramento dos processos
em curso, impede o efetivo descanso do defensor legal; CONSIDERANDO que o Princípio da Razoabilidade deve ser empregado na boa Administração
Pública; RESOLVE: I) Suspender, no período compreendido do dia 20 de dezembro de 2019 ao 20 de janeiro de 2020, os prazos processuais no âmbito
desta Controladoria Geral de Disciplina, retornando-se à normalidade a partir do dia 21 de janeiro de 2020 (terça-feira); II) Na fase preliminar estarão
suspensas a colheita de oitivas dos investigados, assim como a realização de intimação destes e/ou de seus patronos para apresentar manifestação escrita;
III) Na fase processual não poderão ser designadas audiências ou sessões de julgamento; IV) As demais atividades desenvolvidas pela CGD deverão ser
praticadas normalmente. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº704/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 524/2019, datada de 24 DE SETEMBRO DE 2019
e publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 DE SETEMBRO DE 2019, SÉRIE 3, ANO XI N° 183, PÁGINA 160, que publicou a referida portaria, com
o objetivo de realizar investigação, devendo realizar a oitiva de testemunhas, havendo assim a necessidade do deslocamento de uma equipe Policial ao local
de fato. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza,
02 de dezembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº856/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Sidiney Marques de Almeida
896.628.493 - 00
022.736
Servidor Motorista
Itaitinga - CE
18/11/2019
Carro Oficial
Viajar a serviço da Comissão
de novos Municípios.
R$ 35,26
R$ 35,26
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº857/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Sidiney Marques de Almeida
896.628.493 - 00
022.736
Servidor Motorista
Paracuru - CE
14/11/2019
Carro Oficial
Viajar a serviço do
escritório Frei Tito.
R$ 35,26
R$ 35,26
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº860/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Francisco Sandro Guimarães
Maia 243.805.633 - 91
009.861
Coordenador DNS - 1
Camocim – CE
Freicheirinha -CE
Marco – CE
Camocim - CE
14/11
15/11
16/11
17 à 19/11
Terrestre
Viajar a serviço da
Comissão de Fiscalização
e Controle deste Poder.
R$ 88,67
R$ 532,02
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº230 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
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