DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 15.675.033/0001-09
Edital de Convocação
Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real,
com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das S.A.”), ficam 
convocados os titulares de debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional 
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Debenturistas”, Debêntures” e 
“Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.4.2.1 do “Instrumento Particular de Escritura 
da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em 
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, celebrado em 31 de julho e 2015, conforme alterado 
(“Escritura de Emissão”), a ser realizada, em primeira convocação, em 19 de dezembro de 2019, às 14h00, na sede da acionista controladora da Companhia, 
Cubico Brasil S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200, para deliberar sobre a 
seguinte ordem do dia: a dispensa (waiver) prévia de manutenção, pela Companhia, do ICSD mínimo previsto no item (ii) da Cláusula 5.1 da Escritura de 
Emissão, exclusivamente em relação ao exercício social de 2019. No âmbito da deliberação da referida ordem do dia, a Companhia se reserva o direito de 
negociar termos e/ou condições com os Debenturistas para que a matéria seja aprovada pelo quórum necessário. Os documentos relacionados às matérias 
constantes da ordem do dia encontram-se à disposição dos titulares das Debêntures, na sede da Companhia e na sede do agente fiduciário, Pentágono S.A. 
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em 
contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/,  maiza.ponte@msrenovaveis.com.
br, +55 85 3048-4402. Agente Fiduciário: assembleias@pentagonotrustee.com.br, +55 21 3385-4565. Observado o disposto no artigo 126 da Lei das S.A., 
os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para o e-mail 
assembleias@pentagonotrustee.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) extrato da 
respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa estar presente 
à Assembleia Geral de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral 
de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se apresentar no local 
acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por 
e-mail. Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de Almeida Rodrigues - Diretor.
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VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 15.675.033/0001-09
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública,
com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. em Segunda Convocação
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das S.A.”), ficam 
convocados os titulares de debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional 
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Debenturistas”, Debêntures” e 
“Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.4.2.1 do “Instrumento Particular de Escritura 
da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em 
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, celebrado em 31 de julho e 2015, conforme alterado 
(“Escritura de Emissão”), a ser realizada, em segunda convocação, em 12 de dezembro de 2019, às 14h00, na sede da acionista controladora da Companhia, 
Cubico Brasil S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200, para deliberar sobre a 
seguinte ordem do dia: a dispensa (waiver) prévia de manutenção, pela Companhia, do ICSD mínimo previsto no item (ii) da Cláusula 5.1 da Escritura de 
Emissão, exclusivamente em relação ao exercício social de 2019. No âmbito da deliberação da referida ordem do dia, a Companhia se reserva o direito de 
negociar termos e/ou condições com os Debenturistas para que a matéria seja aprovada pelo quórum necessário. Os documentos relacionados às matérias 
constantes da ordem do dia encontram-se à disposição dos titulares das Debêntures, na sede da Companhia e na sede do agente fiduciário, Pentágono S.A. 
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em 
contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/, maiza.ponte@msrenovaveis.com.
br, +55 85 3048-4402. Agente Fiduciário: assembleias@pentagonotrustee.com.br, +55 21 3385-4565. Observado o disposto no artigo 126 da Lei das S.A., 
os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para o e-mail 
assembleias@pentagonotrustee.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) extrato da 
respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa estar presente 
à Assembleia Geral de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral 
de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se apresentar no local 
acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por 
e-mail. Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de Almeida Rodrigues - Diretor.
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VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 17.875.156/0001-19
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública,
com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A. em Segunda Convocação
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das S.A.”), ficam 
convocados os titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia 
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A. (“Debenturistas”, Debêntures” 
e “Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.4.2.1 do “Instrumento Particular de Escritura 
da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série 
Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A.”, conforme alterado (“Escritura de Emissão”), a ser realizada, 
em segunda convocação, em 12 de dezembro de 2019, às 10h30, na sede da acionista controladora da Companhia, Cubico Brasil S.A., na cidade de São 
Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a dispensa (waiver) 
de manutenção, pela Companhia, do ICSD mínimo previsto no item (nn) da Cláusula 5.1 da Escritura de Emissão, exclusivamente em relação ao exercício 
social de 2019. No âmbito da deliberação da referida ordem do dia, a Companhia se reserva o direito de negociar termos e/ou condições com os Debenturistas 
para que a matéria seja aprovada pelo quórum necessário. Os documentos relacionados às matérias constantes da ordem do dia encontram-se à disposição dos 
titulares das Debêntures, na sede da Companhia e na sede do agente fiduciário, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente 
Fiduciário”), desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos 
dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/, http://maiza.ponte@msrenovaveis.com.br, +55 85 3048-4402. Agente Fiduciário: http://
www. o l i v e i r a t r u s t . c o m . b r, antonio.amaro@oliveiratrust.com.br, ger2.agente@oliveiratrust.com.br, +55 21 3514-0000. Observado o disposto no 
artigo 126 da Lei das S.A., os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente 
Fiduciário, para o e-mail ger2.agente@oliveiratrust.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; 
(b) extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa 
estar presente à Assembleia Geral de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na 
Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se 
apresentar no local acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente 
encaminhados por e-mail. Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de Almeida Rodrigues - Diretor.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº230  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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