DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 04 de dezembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº230 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.116, 03 de dezembro de 2019.
(Autoria: Heitor Férrer)
DETERMINA QUE A ASSEMBLEIA
L E G I S L A T I V A D O E S T A D O D O
CEARÁ SEJA NOTIFICADA SOBRE
OS RECURSOS REPASSADOS AOS
MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Os órgãos e as entidades da administração estadual direta, as
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista estaduais notificarão, mensalmente, a Assembleia Legislativa do
Estado sobre os repasses de recursos financeiros feitos, a qualquer título,
aos municípios.
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deste artigo deverá
ser encaminhada até o 10.º (décimo) dia útil do mês subsequente aos repasses
e será individualizada por cada município.
Art. 2.º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por deliberação
da Mesa Diretora, poderá representar ao Tribunal de Contas do Estado o
descumprimento desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº33.379, de 02 de dezembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES,
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O
CEARENSE DE EUSÉBIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
e com fundamento no art. 5º, alínea “h” e “d”, do Decreto-Lei 3365/1941 e
suas posteriores alterações. Considerando a política de preservação do meio
ambiente estabelecida pelo Governo do Estado, visando à melhoria de vida
da população; Considerando ser essencial o fornecimento de água tratada,
diminuindo os riscos à saúde da população; Considerando a necessidade
de promover o bem-estar social e elevar a qualidade de vida do cearense.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios,
situadas no Município cearense de Eusébio, conforme estabelecido no anexo I
deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, DATUM
SIRGAS2000 estão descritas a seguir:
M.D. n°36/2019 – (Anexo I)
Um terreno de formato irregular, localizado no Município de Eusébio,
na localidade do Porto das Dunas, situado à CE-10, perfazendo uma
área total de 1.510,44m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.578.428,60m. e E 563.364,84m., situado no limite com a Rodovia
CE-10, deste, segue com azimute de 90°00’00” e distância de
41,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade
Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.578.428,60m. e
E 563.405,84m.; deste, segue com azimute de 185°15’13” e distância
de 37,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade
Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.578.391,76m. e
E 563.402,45m.; deste, segue com azimute de 270°00’00” e distância
de 41,00m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice
P4, de coordenadas N 9.578.391,76m. e E 563.361,45m.; deste,
segue com azimute de 5°15’13” e distância de 37,00m., confrontando
neste trecho com Rodovia CE-10, até o vértice P1, de coordenadas
N 9.578.428,60m. e E 563.364,84m.; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum
o SIRGAS2000.
Ao Norte (lado direito) – Com Terreno, de propriedade Desconhecido,
medindo 41,00m.
Ao Sul (lado esquerdo) – Com Rua SDO, medindo 41,00m.
Ao Leste (fundos) – Com Terreno de propriedade Desconhecido, medindo
37,00m.
Ao Oeste (frente) – Com Rodovia CE-10, medindo 37,00m.
Art. 2º. As desapropriações das áreas descritas no artigo anterior
destinam-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada para atender à
implantação do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Eusébio/
CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio
da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do
Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial,
à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº
58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta
do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
*** *** ***
DECRETO Nº33.380, 02 de dezembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES,
L O C A L I Z A D A N O M U N I C Í P I O
CEARENSE DE MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e
suas posteriores alterações e CONSIDERANDO que a Companhia de Água
e Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria
da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico,
com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a
necessidade de garantia hídrica para o Município de Milagres; CONSIDE-
RANDO que a execução do Poço Tubular é imprescindível à implantação do
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