DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
Sistema de Abastecimento de Água, do Município de Milagres. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios,
existentes na área total de 85,00 m², situados no Município cearense de
Milagres, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal
descrita a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas
N 9.192.703,17m. e E 506.068,57m., situado no limite com Estrada Carroçável,
deste, segue com azimute de 94°33’51” e distância de 9,58 m, confrontando
neste trecho com Terreno de Propriedade de Raimundo Nonato Silva, até o
vértice P2, de coordenadas N 9.192.702,41m. e E 506.078,12m; deste, segue
com azimute de 184°33’51” e distância de 8,00 m, confrontando neste trecho
com Terreno de Propriedade de Jorgiano Zuza Pereira, até o vértice P3, de
coordenadas N 9.192.694,43m. e E 506.077,48m.; deste, segue com azimute
de 274°33’51” e distância de 11,77 m, confrontando neste trecho com Terreno
de Propriedade de Jorgiano Zuza Pereira, até o vértice P4, de coordenadas N
9.192.695,37m. e E 506.065,74m.; deste, segue com azimute de 19°54’27”
e distância de 8,30 m, confrontando neste trecho com Estrada Carroçável,
até o vértice P1, de coordenadas N 9.192.703,17m. e E 506.068,57m.; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como Datum
SIRGAS 2000.
Ao Norte (lado direito) – Com Terreno, de Propriedade de Raimundo Nonato
Silva, medindo 9,58 m.
Ao Sul (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Jorgiano Zuza
Pereira, medindo 11,77 m.
Ao Leste (fundos) – Com Terreno, de Propriedade de Jorgiano Zuza Pereira,
medindo 8,00 m.
Ao Oeste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 8,30 m.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior
destina-se à construção do Poço Tubular 6 para implantação do Sistema de
Abastecimento de Água, no Município de Milagres/CE.
Art. 3º. Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará –
CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação
prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e
posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta
do Recurso Próprio da CAGECE.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº230 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
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