DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
15.43.Policlínica Regional de Baturité - Tipo II
15.44.Policlínica Regional de Caucaia - Tipo II
16.Superintendência da Região Norte
16.1.Coordenadoria Regional de Acaraú
16.2.Coordenadoria Regional de Tianguá
16.3.Coordenadoria Regional de Crateús
16.4.Coordenadoria Regional de Camocim
16.5.Célula de Gestão do Cuidado
16.6.Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
16.7.Célula de Vigilância em Saúde
16.8.Hospital Regional Norte
16.9.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Camocim
16.10.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crateús
16.11.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Ubajara
16.12.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Acaraú
16.13.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Sobral
16.14.Policlínica Regional de Acaraú - Tipo I
16.15.Policlínica Regional de Tianguá - Tipo II
16.16.Policlínica Regional de Camocim - Tipo I
16.17.Policlínica Regional de Sobral - Tipo II
16.18.Policlínica Regional de Crateús - Tipo II
17.Superintendência da Região do Cariri
17.1.Coordenadoria Regional de Icó
17.2.Coordenadoria Regional de Iguatu
17.3.Coordenadoria Regional de Brejo Santo
17.4.Coordenadoria Regional de Crato
17.5.Célula de Gestão do Cuidado
17.6.Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
17.7.Célula de Vigilância em Saúde
17.8.Hospital Regional do Cariri
17.9.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crato
17.10.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro
do Norte
17.11.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Brejo
Santo
17.12.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Iguatu
17.13.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Icó
17.14.Policlínica Regional de Icó - Tipo I
17.15.Policlínica Regional de Iguatu - Tipo I
17.16.Policlínica Regional de Brejo Santo - Tipo I
17.17.Policlínica Regional de Barbalha - Tipo II
17.18.Policlínica Regional de Campos Sales - Tipo I
18.Superintendência da Região do Sertão Central
18.1.Coordenadoria Regional de Canindé
18.2.Coordenadoria Regional de Tauá
18.3.Célula de Gestão do Cuidado
18.4.Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
18.5.Célula de Vigilância em Saúde
18.6.Hospital Regional do Sertão Central
18.7.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de
Quixeramobim
18.8.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Canindé
18.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Tauá
18.10.Policlínica Regional de Tauá - Tipo I
18.11.Policlínica Regional de Quixadá - Tipo II
19.Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe
19.1.Coordenadoria Regional de Russas
19.2.Coordenadoria Regional de Aracati
19.3.Célula de Gestão do Cuidado
19.4.Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
19.5.Célula de Vigilância em Saúde
19.6.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Russas
19.7.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati
19.8.Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro
do Norte
19.9.Policlínica Regional de Russas - Tipo I
19.10.Policlínica Regional de Aracati - Tipo I
19.11.Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
20.1.Célula de Planejamento Institucional
20.2.Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança
20.3.Célula de Gestão para Resultados
21.Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária
21.1.Célula de Planejamento e Monitoramento de Custeio
21.2.Célula de Planejamento e Monitoramento de Investimento
21.3.Célula de Monitoramento de Compras
22.Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
22.1.Célula de Gestão de Pessoas
22.2.Célula de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoas
22.3.Célula de Qualidade de vida
22.4.Célula de Registros Funcionais e Pagamentos
23.Unidade de Gerenciamento de Projetos
23.1.Célula de Monitoramento de Projetos
24.Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
24.1.Célula de Infraestrutura Tecnológica
24.2.Célula de Inteligência, Inovação e Sistemas
25.Coordenadoria Administrativa
25.1.Célula de Execução de Compras
25.2.Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres
25.3.Célula de Gestão de Logística
25.4.Célula de Manutenção, Controle, Segurança e Patrimônio
26.Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
26.1.Célula de Análise e Prestação de Contas
26.2.Célula de Execução Orçamentária e Financeira
26.3.Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade
27.Coordenadoria Jurídica
27.1.Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres.
27.2.Célula de Elaboração de Legislação e Consultoria Jurídica
27.3.Célula de Revisão Documental
27.4.Célula de Contencioso
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
•Conselho Estadual de Saúde
•Comissão Intergestores Bipartite
VII - ENTIDADE VINCULADA
•Escola de Saúde Pública
§ 1º A criação da Célula de Assistência Farmacêutica, da Célula
da Rede de Atenção Psicossocial, da Coordenadoria de Políticas em Gestão
do Cuidado, da Célula de Políticas da Rede de Atenção, da Coordenadoria
de Vigilância Sanitária, da Célula de Vigilância Ambiental, da Célula de
Regulação de Transplante, da Central de Gestão de Resultados do Sistema
de Saúde, da Célula de Planejamento Institucional, da Célula de Registros
Funcionais e Pagamentos, da Célula de Gestão de Pessoas, da Célula
de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoas e da Célula de Execução
Orçamentária e Financeira integrantes da estrutura da Sesa tem efeito retroativo
a 1° de outubro de 2019.
§ 2º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos
neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura
e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da
Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo Estadual, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
publicação deste instrumento.
§ 3º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do
Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes
de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a
coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria
do Secretário da Saúde.
Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr.
Waldemar de Alcântara, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional
Norte, do Hospital Regional do Sertão Central e das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no
Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte
III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de
Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social,
segundo o Decreto Estadual nº 26.811, de 30 de outubro de 2002 e conforme
previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará,
por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 3º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais
de Itapipoca - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Russas - Tipo I, de Acaraú - Tipo
I, de Tauá - Tipo I, de Camocim - Tipo I, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo
I, de Brejo Santo - Tipo I, de Campos Sales - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de
Caucaia - Tipo II, de Baturité - Tipo II, de Quixadá - Tipo II, de Limoeiro
do Norte - Tipo II, de Sobral - Tipo II, de Tianguá - Tipo II, de Crateús -
Tipo II e de Barbalha - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios
Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005
e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o
Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as
respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 4º A administração e operacionalização dos Centros de
Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do
Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati,
de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de
Ubajara, de Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo,
de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade
dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS),
o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as
respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a
Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Coordenadoria Jurídica ficam
subordinados diretamente ao Secretário da Saúde.
Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de
Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Políticas Intersetoriais; a Coordenadoria
de Políticas de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; a Coordenadoria de
Políticas de Assistência Farmacêutica e; a Coordenadoria de Políticas em
Gestão do Cuidado.
Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de
Vigilância e Regulação em Saúde: a Coordenadoria de Regulação e Controle
do Sistema de Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e
Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora e a; Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de
Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Atenção
à Saúde; o Laboratório Central de Saúde Pública; o Laboratório Regional de
Saúde Pública de Senador Pompeu; o Laboratório Regional de Saúde Pública
de Tauá; o Laboratório Regional de Saúde Pública de Icó; o Laboratório
Regional de Saúde Pública do Crato; o Laboratório Regional de Saúde Pública
de Juazeiro do Norte; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará
(Hemoce); o Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia do Crato; o
Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Sobral; o Centro Regional
de Hematologia e Hemoterapia de Iguatu; o Centro Regional de Hematologia
e Hemoterapia de Quixadá; o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr.
Rocha Furtado; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência
da Região Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência
da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.
Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva
de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento; a Coordenadoria de Planejamento e Gestão
Orçamentária; e a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva
Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação; a Coordenadoria Administrativa; e a Coordenadoria de
Execução Orçamentária e Financeira;
Art. 11. Ficam removidos para extinção no quadro de cargos de
provimento da Secretaria da Saúde (Sesa), 30 (trinta) cargos, sendo 26 (vinte
e seis) de símbolo DAS-1, 1(um) de símbolo DAS-5 e 3 (três) de símbolo
DAS-8, conforme estabelece a Lei n°17.007, de 30 de setembro de 2019.
Art. 12. Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento da
Secretaria da Saúde (Sesa), mais 91 (noventa e um) cargos, sendo 4 (quatro)
de símbolo DNS-1, 17 (dezessete) de símbolo DNS-2, 68 (sessenta e oito)
de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Dos cargos distribuídos no caput deste artigo,
fica autorizada a distribuição, retroativa a 1° de outubro de 2019, de 14
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº230 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
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