DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
identificação da parcela que estiver sendo recolhida, com referência ao número deste Decreto;
II – no campo 01, sob o título “Especificação da Receita/Código”, a especificação do código da receita “1015 – ICMS Regime Mensal de Apuração”.
Art. 4.º O ICMS relativo às vendas à vista realizadas no período de dezembro de 2019 pelos contribuintes de que trata este Decreto deverá ser
recolhido até o dia 20 de janeiro de 2020.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO UNICO
A QUE SE REFERE O ART. l° DO DECRETO N°33.384, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
CNAE-FISCAL PRINCIPAL:
4713-0/01 (Lojas de departamentos ou magazines)
4713-0/02 (Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines)
4713-0/03 (Lojas duty free de aeroportos internacionais)
4751-2/01 (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática)
4752-1/00 (Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação)
4753-9/00 (Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo)
4754-7/01 (Comércio varejista de móveis)
4754-7/02 (Comércio varejista de colchoaria)
4755-5/02 (Comércio varejista de artigos de armarinho)
4755-5/03 (Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho)
4756-3/00 (Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios)
4759-8/99 (Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente)
4763-6/01 (Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos)
4763-6/02 (Comércio varejista de artigos esportivos)
4763-6/03 (Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios)
4763-6/04 (Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping)
4772-5/00 (Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal)
4773-3/00 (Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos)
4774-1/00 (Comércio varejista de artigos de ótica)
4781-4/00 (Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios)
4782-2/02 (Comércio varejista de artigos de viagem)
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o afastamento da Controladora Geral de Disciplina,
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA, pelo período de 06 a 17 de dezembro de 2019, para viajar à cidade de Miami-EUA, com o objetivo
de tratar de compromisso de interesse particular, sem ônus para o erário, ou seja, a hospedagem e as passagens serão custeadas exclusivamente pela servidora.
Ademais, para a referida viagem não haverá ajuda de custo, nem percepção de vencimentos, cabendo à servidora informar à Célula de Gestão de Pessoas do
órgão os dias de afastamento. Por fim, no período da referida viagem, em razão da previsão contida no Art. 6º da Lei Complementar n° 98/2011, assim como
no Decreto nº 32.954 de 13 de fevereiro de 2019 e no Decreto n° 31.797/2015, a Secretária será substituída pelo Secretário-Executivo de Disciplina, REGIS
GURGEL AMARAL JEREISSATI PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Casa Civil, FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária
e Ordinária da Companhia Docas do Ceará, a se realizar às 15:00 horas, no dia 05 de dezembro de 2019, na Sede desta Companhia, na Praça Amigos da
Marinha, s/n – Mucuripe, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação, independente de advir superveniente
aditamento da Assembleia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº816/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no emprego da competência que lhe foi
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de julho
de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar DAVID RODRIGUES FREITAS, ocupante da graduação de Cabo PM,
matrícula nº 799.852-1-X, deste Orgão, a viajar à cidade de Icapuí-CE, no dia 29 de outubro de 2019 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de
Autoridade, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta
reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº817/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no emprego da competência que lhe foi
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de julho
de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar SANZIO RAFAELO SEGUNDO E SOUSA, ocupante da graduação de
1º SGT PM, matrícula nº 800.083-6-8, deste Órgão, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte/CE, no período de 07/11/2019 à 09/11/2019 a fim de realizar
serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito a 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e
um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), dado ao acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme Anexo III, a
que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 06 de novembro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº818/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no emprego da competência que lhe foi
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de julho
de 2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 4 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado ,
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 01 de novembro de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº230 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
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