DOE 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte reais e cinquenta 
e um centavos) para R$ 7.506.534,59 (sete milhões, quinhentos e seis mil, 
quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), de acordo com 
Despacho da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, fls. 42, 
nos autos do Processo nº. 08122495/2019;  X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente 
instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 061/2018, 
por 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 23 de novembro de 2019 a 22 
de novembro de 2020, de acordo com a Folha de Informação e Despacho da 
COSET/SEPLAG, pág. 39, nos autos do Processo nº. 08122495/2019. Fica 
resguardado o direito da empresa solicitar a repactuação salarial, em virtude 
do advento de Convenções Coletivas de Trabalho;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 
061/2018, não expressamente modificadas neste Instrumento;  XII - DATA: 
Fortaleza, 22 de novembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA - ALSERVICE 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA . 
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2019
PROCESSO Nº07302198 / 2019 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA - SAP.  OBJETO: A presente Inexigibilidade de Lici-
tação tem por objeto a aquisição de 2.000 (duas) mil unidades de PSI 
PRÓ JATO DIRECIONADO STANDART (instrumento de menor poten-
cial ofensivo).  JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que a dinâmica opera-
cional das Unidades Prisionais demanda equipamentos diferenciados do 
restante dos utilizados pelos demais agentes penitenciários, se faz imperiosa 
a necessidade da aquisição desses instrumentos.  VALOR GLOBAL: R$ 
271.200,00 ( duzentos e setenta e um mil e duzentos reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 18100006.14.421.004.18208.03.339030.10000.0 - 
18209.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
CONTRATADA: POLY DEFENSOR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, 
inscrita no CNPJ Nº 11.005.987/0001-53.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE: RAFAEL DE JESUS BESERRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.  RATIFICAÇÃO: LUÍS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIO.   
Luis Mauro Albuquerque Araujo
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº345/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES 
, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 
16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o 
mês de JANEIRO / 2020 .  SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
29 de novembro de 2019. 
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0876/ 2019 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS 
CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos 
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
combinado com o art. 39 e §2º do art. 40 da mesma Lei, o servidor FELIPE 
SOUZA PINHEIRO, matrícula 300.0003-1-5, Superintendente Adjunto 
de Rodovias, para Responder Cumulativamente pelo cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE 
símbolo DNS-1, integrante da estrutura organizacional da Superintendência 
de Obras Públicas - SOP, em virtude do afastamento para gozo de férias do 
Titular, no período de 02 a 06 de dezembro de 2019. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2019/1672
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190001/SCIDADES
PROCESSO Nº04631042/2019
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2019, na sede da SECRE-
TARIA DAS CIDADES, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20190001/SCIDADES 
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado 
em 20/11/2019, às fls 08, do processo nº10498375/2019, que vai assinada 
pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria 
das Cidades, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos 
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, 
a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº20190001/SCIDADES
II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado 
D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal n.º8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais 
aquisições de Fogões Sustentáveis com Kit Chaminé, cujas especificações 
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência 
do edital de Pregão Eletrônico nº 20190001/SCIDADES que passa a fazer 
parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
04631042/2019.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS
Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto 
Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar 
contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar 
ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os 
bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo 
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante 
o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação 
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas 
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e 
responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 
32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o 
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas 
nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe 
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual 
n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de 
validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) 
do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos 
registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades 
indicadas pelo
participante do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon-
sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos 
detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços 
dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, 
observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, 
do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, 
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços 
serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre 
o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, 
não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a 
efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo 
das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão 
gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, 
os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especifica-
ções, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde 
que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, 
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento 
contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verifi-
cação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito 
por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, 
após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições 
estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo 
gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº230  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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