DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
Nº 16.642
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.544, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Qualifica como 
Organização 
Social de Saúde, no âmbito do 
município 
de 
Fortaleza, 
o           
Instituto Práxis de Educação, 
Cultura e Ação Social. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei n° 8.704/2003, 
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n° 8.704, de 
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P755890/2019, bem como a 
Ata n° 12/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão 
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, 
que aprovou a qualificação da entidade como organização 
social de saúde. CONSIDERANDO que a Coordenadoria de 
Políticas e Organizações das Redes de Atenção à Saúde - 
COPAS/SMS e a Coordenadoria de Hospitais e Unidades    
Especializadas - COHES/SMS aprovaram a qualificação da 
entidade como organização social de saúde, nos termos do art. 
2º, inciso II da Lei n° 8.704/2003. DECRETA: Art. 1º - É qualifi-
cado como Organização Social de Saúde, no âmbito do muni-
cípio de Fortaleza, o Instituto Práxis de Educação, Cultura e 
Ação Social, com sede neste município, inscrito no CNPJ/MF 
sob o n° 05.481.950/0001-07, cujo objetivo é realizar atividades 
na área de saúde, educação, cultura e ação social, nos termos 
do seu Estatuto Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor 
na data da sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
aos 27 dias do mês de novembro de 2019. Roberto Claudio           
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO N° 14.549 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. 
 
Regulamenta a Lei n° 10.959, 
de 22 de novembro de 2019, 
que instituiu a Medalha Dragão 
do Mar por Bravura e Feitos 
Heroicos, na forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDE-
RANDO a Lei Municipal nº 10.959, de 22 de novembro de 
2019, que instituiu a Medalha Dragão do Mar por Bravura e 
Feitos Heroicos, para os servidores públicos pertencentes às 
esferas municipal, estadual e federal, em especial seu art. 9º, 
que prevê sua regulamentação por decreto do Poder Executivo. 
DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Medalha Dragão do Mar 
por Bravura e Feitos Heroicos, destinada a reconhecer atos 
praticados por servidores públicos pertencentes às esferas 
municipal, estadual e federal que, em fatos notórios, tenham 
demonstrado dedicação à causa pública, espírito de sacrifício, 
abnegação, coragem e que, por estas virtudes postas à prova 
em caso concreto, tiverem atuado em situações de extrema 
necessidade e perigo iminente, em prol de preservar a vida do 
cidadão fortalezense. Parágrafo Único. A medalha de que trata 
o caput pode ser concedida a qualquer tempo, respeitados os 
critérios previstos na Lei Municipal n° 10.959, de 22 de novem-
bro de 2019, e neste Decreto. Art. 2º A medalha será conferida 
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo indi-
cação do Conselho Curador, constituído pelos titulares da    
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), Gabinete do Prefeito (GABPREF) e Secretaria Muni-
cipal de Governo (SEGOV). § 1º A indicação dos servidores a 
serem homenageados deverá ser apresentada pelos dirigentes 
máximos dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal. § 2º O Conselho Curador apreciará a indicação e 
sujeitará ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proposta de 
concessão da honraria, para deliberação e aprovação. § 3º A 
indicação do(s) homenageado(s) deverá conter exposição 
circunstanciada dos motivos que justificam os méritos, respei-
tados os requisitos do art. 1º deste Decreto. § 4º A decisão do 
Conselho Curador deverá se dar por unanimidade. Art. 3º - 
Será publicado, no Diário Oficial do Município, decreto indivi-
dual ou coletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal confe-
rindo a Medalha Dragão do Mar por Bravura e Feitos Heroicos 
e reconhecendo o(s) servidor(es) públicos pelos feitos realiza-
dos em prol da sociedade de Fortaleza. Art. 4º - A entrega da 
Medalha Dragão do Mar por Bravura e Feitos Heroicos ao(s) 
agraciado(s) deverá ocorrer em solenidade pública, em data, 
horário e local previamente fixados, com a presença do Prefeito 
Municipal e dos titulares das Secretarias integrantes do Conse-
lho Curador. Parágrafo Único. No caso de ausência do home-
nageado, por morte, doença ou outro motivo, a Medalha Dra-
gão do Mar por Bravura e Feitos Heroicos deverá ser entregue 
a pessoa designada por sua família. Art. 5º - A Medalha Dragão 
do Mar por Bravura e Feitos Heroicos será de cor dourada, 
cunhada em formato circular com 25 (vinte e cinco) milímetros 
de diâmetro, na qual serão inscritos o nome do agraciado e as 
armas do Município de Fortaleza, contendo uma fita de gorgo-
rão azul claro chamalotada, com 40 (quarenta) milímetros de 
comprimento por 30 (trinta) milímetros de largura, circundado 
pelos dizeres: BRAVURA - DEDICAÇÃO - HEROISMO. Art. 6º - 
Para os servidores públicos municipais de Fortaleza, a quem 
houver sido conferida a Medalha Dragão do Mar por Bravura e 
Feitos Heroicos, será devida bonificação em pecúnia, no valor 
correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, a ser pago no 
contracheque do mês subsequente ao decreto de reconheci-
mento mencionado no artigo 3º deste Decreto. Art. 7º - As des-
pesas com a confecção da medalha a que se refere este De-
creto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do 
Gabinete do Prefeito. Art. 8º - Os casos omissos deste Decreto 
serão solucionados pelo Gabinete do Prefeito (GABPREF). Art. 
9º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 27 dias do mês  de    
novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO 3441/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
 

                            

Fechar