DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 16.642
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.544, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Qualifica como
Organização
Social de Saúde, no âmbito do
município
de
Fortaleza,
o
Instituto Práxis de Educação,
Cultura e Ação Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei n° 8.704/2003,
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n° 8.704, de
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P755890/2019, bem como a
Ata n° 12/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização,
que aprovou a qualificação da entidade como organização
social de saúde. CONSIDERANDO que a Coordenadoria de
Políticas e Organizações das Redes de Atenção à Saúde -
COPAS/SMS e a Coordenadoria de Hospitais e Unidades
Especializadas - COHES/SMS aprovaram a qualificação da
entidade como organização social de saúde, nos termos do art.
2º, inciso II da Lei n° 8.704/2003. DECRETA: Art. 1º - É qualifi-
cado como Organização Social de Saúde, no âmbito do muni-
cípio de Fortaleza, o Instituto Práxis de Educação, Cultura e
Ação Social, com sede neste município, inscrito no CNPJ/MF
sob o n° 05.481.950/0001-07, cujo objetivo é realizar atividades
na área de saúde, educação, cultura e ação social, nos termos
do seu Estatuto Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
aos 27 dias do mês de novembro de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 14.549 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Regulamenta a Lei n° 10.959,
de 22 de novembro de 2019,
que instituiu a Medalha Dragão
do Mar por Bravura e Feitos
Heroicos, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83,
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDE-
RANDO a Lei Municipal nº 10.959, de 22 de novembro de
2019, que instituiu a Medalha Dragão do Mar por Bravura e
Feitos Heroicos, para os servidores públicos pertencentes às
esferas municipal, estadual e federal, em especial seu art. 9º,
que prevê sua regulamentação por decreto do Poder Executivo.
DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Medalha Dragão do Mar
por Bravura e Feitos Heroicos, destinada a reconhecer atos
praticados por servidores públicos pertencentes às esferas
municipal, estadual e federal que, em fatos notórios, tenham
demonstrado dedicação à causa pública, espírito de sacrifício,
abnegação, coragem e que, por estas virtudes postas à prova
em caso concreto, tiverem atuado em situações de extrema
necessidade e perigo iminente, em prol de preservar a vida do
cidadão fortalezense. Parágrafo Único. A medalha de que trata
o caput pode ser concedida a qualquer tempo, respeitados os
critérios previstos na Lei Municipal n° 10.959, de 22 de novem-
bro de 2019, e neste Decreto. Art. 2º A medalha será conferida
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo indi-
cação do Conselho Curador, constituído pelos titulares da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG), Gabinete do Prefeito (GABPREF) e Secretaria Muni-
cipal de Governo (SEGOV). § 1º A indicação dos servidores a
serem homenageados deverá ser apresentada pelos dirigentes
máximos dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. § 2º O Conselho Curador apreciará a indicação e
sujeitará ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proposta de
concessão da honraria, para deliberação e aprovação. § 3º A
indicação do(s) homenageado(s) deverá conter exposição
circunstanciada dos motivos que justificam os méritos, respei-
tados os requisitos do art. 1º deste Decreto. § 4º A decisão do
Conselho Curador deverá se dar por unanimidade. Art. 3º -
Será publicado, no Diário Oficial do Município, decreto indivi-
dual ou coletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal confe-
rindo a Medalha Dragão do Mar por Bravura e Feitos Heroicos
e reconhecendo o(s) servidor(es) públicos pelos feitos realiza-
dos em prol da sociedade de Fortaleza. Art. 4º - A entrega da
Medalha Dragão do Mar por Bravura e Feitos Heroicos ao(s)
agraciado(s) deverá ocorrer em solenidade pública, em data,
horário e local previamente fixados, com a presença do Prefeito
Municipal e dos titulares das Secretarias integrantes do Conse-
lho Curador. Parágrafo Único. No caso de ausência do home-
nageado, por morte, doença ou outro motivo, a Medalha Dra-
gão do Mar por Bravura e Feitos Heroicos deverá ser entregue
a pessoa designada por sua família. Art. 5º - A Medalha Dragão
do Mar por Bravura e Feitos Heroicos será de cor dourada,
cunhada em formato circular com 25 (vinte e cinco) milímetros
de diâmetro, na qual serão inscritos o nome do agraciado e as
armas do Município de Fortaleza, contendo uma fita de gorgo-
rão azul claro chamalotada, com 40 (quarenta) milímetros de
comprimento por 30 (trinta) milímetros de largura, circundado
pelos dizeres: BRAVURA - DEDICAÇÃO - HEROISMO. Art. 6º -
Para os servidores públicos municipais de Fortaleza, a quem
houver sido conferida a Medalha Dragão do Mar por Bravura e
Feitos Heroicos, será devida bonificação em pecúnia, no valor
correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, a ser pago no
contracheque do mês subsequente ao decreto de reconheci-
mento mencionado no artigo 3º deste Decreto. Art. 7º - As des-
pesas com a confecção da medalha a que se refere este De-
creto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
Gabinete do Prefeito. Art. 8º - Os casos omissos deste Decreto
serão solucionados pelo Gabinete do Prefeito (GABPREF). Art.
9º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 27 dias do mês de
novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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ATO 3441/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
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