DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
temporário do titular que encontra-se de férias no período de 
02/12/2019 à 21/12/2019. Roberto Claudio Rodrigues        
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3469/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P704874/ 
2019; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, da servidora ARACY PINTO PINHO          
JATAÍ, matricula 50.290-01, detentora do cargo de Psicólogo, 
lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para 
a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos 
termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa 
firmado com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no 
período de 01.11.2019 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de dezembro de 2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -    
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA 0851/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) PEDRO ATUALPA 
DE SALES, COORDENADOR, pertencente ao(a) FUNDO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB, 
vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, da gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho 
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -     
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 27/11/2019. Roberto            
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0852/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) TESS DE         
ALMEIDA ALBUQUERQUE, COORDENADOR, pertencente 
ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
- FUNDURB, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO          
URBANISMO 
E 
MEIO 
AMBIENTE, 
a 
gratificação 
de                           
R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
27/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. 
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EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 11/2012, que 
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa 
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Consór-
cio Leste. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo 
ao contrato tem como fundamento o processo Administrativo 
P849927/2019, os preceitos do direito público e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer 
Jurídico nº 843/2019/ASJUR/SCSP. DO OBJETO: O presente 
aditivo, tem por objeto implantar e operar, na Área de Operação 
nº 01, o SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO 
POR APLICATIVO, utilizando veículos com capacidade de 
transporte de passageiros inferior à capacidade dos veículos 
indicados na frota prevista no Anexo (Projeto Básico) do Edital 
da Concorrência Público Nº 03/2012 (veículo utilitário de pas-
sageiros). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A remunera-
ção pela prestação do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPOR-
TE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO advirá da arreca-
dação dos valores cobrados aos usuários desse serviço, po-
dendo ser complementada através da exploração de atividades 
geradoras de receitas alternativas. Parágrafo Primeiro – O 
CONCESSIONÁRIO fica autorizado a fixar por seus próprios 
critérios o valor que será cobrado de cada passageiro, conside-
rando a extensão dos respectivos deslocamentos, renunciando, 
em contrapartida, ao direito, previsto na cláusula 12.02 do 
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 11/2012, de arguir a neces-
sidade de reequilíbrio econômico-financeiro por esse serviço. 
Parágrafo Segundo – A arrecadação dos valores cobrados aos 
usuários do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLI-
CO COLETIVO POR APLICATIVO não se comunica em ne-
nhuma hipótese com a arrecadação do CONCESSIONÁRIO 
advinda da prestação dos demais serviços decorrentes do 
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 11/2012, salvo para fins 
tributários. Parágrafo Terceiro – As despesas com implantação 
e manutenção do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE 
PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO, bem como eventual 
prejuízo do CONCESSIONÁRIO não poderá, em hipótese 
nenhuma, ser levado em consideração para o cálculo da revi-
são do valor da tarifa do serviço comum de transporte público 
coletivo prevista na cláusula 09.01.02 do contrato de conces-
são. DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO: O CONCESSIONÁRIO 
deverá implantar um projeto piloto do SERVIÇO ESPECIAL DE 
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO na 
Área de Operação Nº 01 até o final do corrente ano. Parágrafo 
Primeiro – O prazo indicado no caput poderá ser adiado, uma 
única vez, por até 90 (noventa) dias, desde que por motivo 
relevante devidamente justificado. Parágrafo Segundo – A 
operação em itinerários que ultrapassem os limites da Área de 
Operação nº 01 se dará de forma compartilhada, atendida 
proporção pactuada entre os concessionários de todas as á-
reas de operação ou, na ausência desse pacto, determinada 
pelo órgão gestor de transporte do município. Parágrafo Tercei-
ro – A expansão do projeto piloto indicado no caput, mediante 
áreas de atendimento adicionais, será sugerida pelo CON-
CESSIONÁRIO, com base em indicadores de demanda e pes-
quisas operacionais, e efetivada com observância de ordens de 
serviço emitidas pelo órgão gestor de transporte do município. 
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem em vigor as de-
mais cláusulas e condições presentes no CONTRATO DE 
CONCESSÃO Nº 11/2012. LOCAL E DATA: Fortaleza, em 30 
de setembro de 2019. ASSINATURAS: Sr. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. Sr. João 
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Sr. José do Carmo      
Gondim – PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA. Sr. Gustavo Alencar Porto Lima 
– EMPRESA LÍDER e o Sr. Dalton Lima de Freitas                   
Guimarães – EMPRESA LÍDER. 
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EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 12/2012, que 
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa 
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Consór-
cio Leste. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo 
ao contrato tem como fundamento o processo Administrativo 
P849927/2019, os preceitos do direito público e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer 
Jurídico nº 843/2019/ASJUR/SCSP. DO OBJETO: O presente 
aditivo, tem por objeto implantar e operar, na Área de Operação 
nº 02, o SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO 
POR APLICATIVO, utilizando veículos com capacidade de 
transporte de passageiros inferior à capacidade dos veículos 
indicados na frota prevista no Anexo (Projeto Básico) do Edital 
da Concorrência Público Nº 03/2012 (veículo utilitário de pas-

                            

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