DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
sageiros). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A remunera-
ção pela prestação do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPOR-
TE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO advirá da arreca-
dação dos valores cobrados aos usuários desse serviço, po-
dendo ser complementada através da exploração de atividades 
geradoras de receitas alternativas. Parágrafo Primeiro – O 
CONCESSIONÁRIO fica autorizado a fixar por seus próprios 
critérios o valor que será cobrado de cada passageiro, conside-
rando a extensão dos respectivos deslocamentos, renunciando, 
em contrapartida, ao direito, previsto na cláusula 12.02 do 
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 12/2012, de arguir a neces-
sidade de reequilíbrio econômico-financeiro por esse serviço. 
Parágrafo segundo – A arrecadação dos valores cobrados aos 
usuários do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLI-
CO COLETIVO POR APLICATIVO não se comunica em ne-
nhuma hipótese com a arrecadação do CONCESSIONÁRIO 
advinda da prestação dos demais serviços decorrentes do 
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 12/2012, salvo para fins 
tributários. Parágrafo Terceiro – As despesas com implantação 
e manutenção do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE 
PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO, bem como eventual 
prejuízo do CONCESSIONÁRIO não poderá, em hipótese 
nenhuma, ser levado em consideração para o cálculo da revi-
são do valor da tarifa do serviço comum de transporte público 
coletivo prevista na cláusula 09.01.02 do contrato de conces-
são. DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO: O CONCESSIONÁRIO 
deverá implantar um projeto piloto do SERVIÇO ESPECIAL DE 
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO na 
Área de Operação Nº 02 até o final do corrente ano. Parágrafo 
Primeiro – O prazo indicado no caput poderá ser adiado, uma 
única vez, por até 90 (noventa) dias, desde que por motivo 
relevante devidamente justificado. Parágrafo Segundo – A 
operação em itinerários que ultrapassem os limites da Área de 
Operação nº 02 se dará de forma compartilhada, atendida 
proporção pactuada entre os concessionários de todas as á-
reas de operação ou, na ausência desse pacto, determinada 
pelo órgão gestor de transporte do município. Parágrafo Tercei-
ro – A expansão do projeto piloto indicado no caput, mediante 
áreas de atendimento adicionais, será sugerida pelo CON-
CESSIONÁRIO, com base em indicadores de demanda e pes-
quisas operacionais, e efetivada com observância de ordens de 
serviço emitidas pelo órgão gestor de transporte do município. 
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem em vigor as de-
mais cláusulas e condições presentes no CONTRATO DE 
CONCESSÃO Nº 12/2012. LOCAL E DATA: Fortaleza, em 30 
de setembro de 2019. ASSINATURAS: Sr. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. Sr. João 
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Sr. José do Carmo      
Gondim – PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA. Sr. Gustavo Alencar Porto Lima 
– EMPRESA LÍDER e o Sr. Dalton Lima de Freitas                 
Guimarães – EMPRESA LÍDER.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 13/2012, que 
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa 
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Consór-
cio Leste. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo 
ao contrato tem como fundamento o processo Administrativo 
P849927/2019, os preceitos do direito público e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer 
Jurídico nº 843/2019/ASJUR/SCSP. DO OBJETO: O presente 
aditivo, tem por objeto implantar e operar, na Área de Operação 
nº 03, o SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO 
POR APLICATIVO, utilizando veículos com capacidade de 
transporte de passageiros inferior à capacidade dos veículos 
indicados na frota prevista no Anexo (Projeto Básico) do Edital 
da Concorrência Público Nº 03/2012 (veículo utilitário de pas-
sageiros). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A remunera-
ção pela prestação do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPOR-
TE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO advirá da arreca-
dação dos valores cobrados aos usuários desse serviço, po-
dendo ser complementada através da exploração de atividades 
geradoras de receitas alternativas. Parágrafo Primeiro – O 
CONCESSIONÁRIO fica autorizado a fixar por seus próprios 
critérios o valor que será cobrado de cada passageiro, conside-
rando a extensão dos respectivos deslocamentos, renunciando, 
em contrapartida, ao direito, previsto na cláusula 12.02 do 
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 13/2012, de arguir a neces-
sidade de reequilíbrio econômico-financeiro por esse serviço. 
Parágrafo Segundo – A arrecadação dos valores cobrados aos 
usuários do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLI-
CO COLETIVO POR APLICATIVO não se comunica em ne-
nhuma hipótese com a arrecadação do CONCESSIONÁRIO 
advinda da prestação dos demais serviços decorrentes do 
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 13/2012, salvo para fins 
tributários. Parágrafo Terceiro – As despesas com implantação 
e manutenção do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE 
PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO, bem como eventual 
prejuízo do CONCESSIONÁRIO não poderá, em hipótese 
nenhuma, ser levado em consideração para o cálculo da revi-
são do valor da tarifa do serviço comum de transporte público 
coletivo prevista na cláusula 09.01.02 do contrato de conces-
são. DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO: O CONCESSIONÁRIO 
deverá implantar um projeto piloto do SERVIÇO ESPECIAL DE 
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO na 
Área de Operação Nº 03 até o final do corrente ano. Parágrafo 
Primeiro – O prazo indicado no caput poderá ser adiado, uma 
única vez, por até 90 (noventa) dias, desde que por motivo 
relevante devidamente justificado. Parágrafo Segundo – A 
operação em itinerários que ultrapassem os limites da Área de 
Operação nº 03 se dará de forma compartilhada, atendida 
proporção pactuada entre os concessionários de todas as á-
reas de operação ou, na ausência desse pacto, determinada 
pelo órgão gestor de transporte do município. Parágrafo Tercei-
ro – A expansão do projeto piloto indicado no caput, mediante 
áreas de atendimento adicionais, será sugerida pelo CON-
CESSIONÁRIO, com base em indicadores de demanda e pes-
quisas operacionais, e efetivada com observância de ordens de 
serviço emitidas pelo órgão gestor de transporte do município. 
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem em vigor as de-
mais cláusulas e condições presentes no CONTRATO DE 
CONCESSÃO Nº 13/2012. LOCAL E DATA: Fortaleza, em 30 
de setembro de 2019. ASSINATURAS: Sr. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. Sr. João 
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Sr. José do Carmo       
Gondim – PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA. Sr. Gustavo Alencar Porto Lima 
– EMPRESA LÍDER e o Sr. Dalton Lima de Freitas                    
Guimarães – EMPRESA LÍDER. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 14/2012, que 
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa 
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Consór-
cio Leste. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo 
ao contrato tem como fundamento o processo Administrativo 
P849927/2019, os preceitos do direito público e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer 
Jurídico nº 843/2019/ASJUR/SCSP. DO OBJETO: O presente 
aditivo, tem por objeto implantar e operar, na Área de Operação 
nº 04, o SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO 
POR APLICATIVO, utilizando veículos com capacidade de 
transporte de passageiros inferior à capacidade dos veículos 
indicados na frota prevista no Anexo (Projeto Básico) do Edital 
da Concorrência Público Nº 03/2012 (veículo utilitário de pas-
sageiros). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A remunera-
ção pela prestação do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPOR-
TE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO advirá da arreca-
dação dos valores cobrados aos usuários desse serviço, po-
dendo ser complementada através da exploração de atividades 
geradoras de receitas alternativas. Parágrafo Primeiro – O 

                            

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