DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
temporário do titular que encontra-se de férias no período de
02/12/2019 à 21/12/2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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ATO Nº 3469/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P704874/
2019; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, da servidora ARACY PINTO PINHO
JATAÍ, matricula 50.290-01, detentora do cargo de Psicólogo,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para
a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos
termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa
firmado com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no
período de 01.11.2019 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de dezembro de 2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA 0851/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) PEDRO ATUALPA
DE SALES, COORDENADOR, pertencente ao(a) FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB,
vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, da gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 27/11/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0852/2019 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) TESS DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE, COORDENADOR, pertencente
ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
- FUNDURB, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE,
a
gratificação
de
R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
27/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
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EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 11/2012, que
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Consór-
cio Leste. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo
ao contrato tem como fundamento o processo Administrativo
P849927/2019, os preceitos do direito público e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer
Jurídico nº 843/2019/ASJUR/SCSP. DO OBJETO: O presente
aditivo, tem por objeto implantar e operar, na Área de Operação
nº 01, o SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO
POR APLICATIVO, utilizando veículos com capacidade de
transporte de passageiros inferior à capacidade dos veículos
indicados na frota prevista no Anexo (Projeto Básico) do Edital
da Concorrência Público Nº 03/2012 (veículo utilitário de pas-
sageiros). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A remunera-
ção pela prestação do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPOR-
TE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO advirá da arreca-
dação dos valores cobrados aos usuários desse serviço, po-
dendo ser complementada através da exploração de atividades
geradoras de receitas alternativas. Parágrafo Primeiro – O
CONCESSIONÁRIO fica autorizado a fixar por seus próprios
critérios o valor que será cobrado de cada passageiro, conside-
rando a extensão dos respectivos deslocamentos, renunciando,
em contrapartida, ao direito, previsto na cláusula 12.02 do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 11/2012, de arguir a neces-
sidade de reequilíbrio econômico-financeiro por esse serviço.
Parágrafo Segundo – A arrecadação dos valores cobrados aos
usuários do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLI-
CO COLETIVO POR APLICATIVO não se comunica em ne-
nhuma hipótese com a arrecadação do CONCESSIONÁRIO
advinda da prestação dos demais serviços decorrentes do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 11/2012, salvo para fins
tributários. Parágrafo Terceiro – As despesas com implantação
e manutenção do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO, bem como eventual
prejuízo do CONCESSIONÁRIO não poderá, em hipótese
nenhuma, ser levado em consideração para o cálculo da revi-
são do valor da tarifa do serviço comum de transporte público
coletivo prevista na cláusula 09.01.02 do contrato de conces-
são. DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO: O CONCESSIONÁRIO
deverá implantar um projeto piloto do SERVIÇO ESPECIAL DE
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO na
Área de Operação Nº 01 até o final do corrente ano. Parágrafo
Primeiro – O prazo indicado no caput poderá ser adiado, uma
única vez, por até 90 (noventa) dias, desde que por motivo
relevante devidamente justificado. Parágrafo Segundo – A
operação em itinerários que ultrapassem os limites da Área de
Operação nº 01 se dará de forma compartilhada, atendida
proporção pactuada entre os concessionários de todas as á-
reas de operação ou, na ausência desse pacto, determinada
pelo órgão gestor de transporte do município. Parágrafo Tercei-
ro – A expansão do projeto piloto indicado no caput, mediante
áreas de atendimento adicionais, será sugerida pelo CON-
CESSIONÁRIO, com base em indicadores de demanda e pes-
quisas operacionais, e efetivada com observância de ordens de
serviço emitidas pelo órgão gestor de transporte do município.
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem em vigor as de-
mais cláusulas e condições presentes no CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 11/2012. LOCAL E DATA: Fortaleza, em 30
de setembro de 2019. ASSINATURAS: Sr. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. Sr. João
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Sr. José do Carmo
Gondim – PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA. Sr. Gustavo Alencar Porto Lima
– EMPRESA LÍDER e o Sr. Dalton Lima de Freitas
Guimarães – EMPRESA LÍDER.
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EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 12/2012, que
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Consór-
cio Leste. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo
ao contrato tem como fundamento o processo Administrativo
P849927/2019, os preceitos do direito público e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer
Jurídico nº 843/2019/ASJUR/SCSP. DO OBJETO: O presente
aditivo, tem por objeto implantar e operar, na Área de Operação
nº 02, o SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO
POR APLICATIVO, utilizando veículos com capacidade de
transporte de passageiros inferior à capacidade dos veículos
indicados na frota prevista no Anexo (Projeto Básico) do Edital
da Concorrência Público Nº 03/2012 (veículo utilitário de pas-
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