DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
CONCESSIONÁRIO fica autorizado a fixar por seus próprios
critérios o valor que será cobrado de cada passageiro, conside-
rando a extensão dos respectivos deslocamentos, renunciando,
em contrapartida, ao direito, previsto na cláusula 12.02 do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 14/2012, de arguir a neces-
sidade de reequilíbrio econômico-financeiro por esse serviço.
Parágrafo Segundo – A arrecadação dos valores cobrados aos
usuários do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLI-
CO COLETIVO POR APLICATIVO não se comunica em ne-
nhuma hipótese com a arrecadação do CONCESSIONÁRIO
advinda da prestação dos demais serviços decorrentes do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 14/2012, salvo para fins
tributários. Parágrafo Terceiro – As despesas com implantação
e manutenção do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO, bem como eventual
prejuízo do CONCESSIONÁRIO não poderá, em hipótese
nenhuma, ser levado em consideração para o cálculo da revi-
são do valor da tarifa do serviço comum de transporte público
coletivo prevista na cláusula 09.01.02 do contrato de conces-
são. DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO: O CONCESSIONÁRIO
deverá implantar um projeto piloto do SERVIÇO ESPECIAL DE
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO na
Área de Operação Nº 04 até o final do corrente ano. Parágrafo
Primeiro – O prazo indicado no caput poderá ser adiado, uma
única vez, por até 90 (noventa) dias, desde que por motivo
relevante devidamente justificado. Parágrafo Segundo – A
operação em itinerários que ultrapassem os limites da Área de
Operação nº 04 se dará de forma compartilhada, atendida
proporção pactuada entre os concessionários de todas as á-
reas de operação ou, na ausência desse pacto, determinada
pelo órgão gestor de transporte do município. Parágrafo Tercei-
ro – A expansão do projeto piloto indicado no caput, mediante
áreas de atendimento adicionais, será sugerida pelo CON-
CESSIONÁRIO, com base em indicadores de demanda e pes-
quisas operacionais, e efetivada com observância de ordens de
serviço emitidas pelo órgão gestor de transporte do município.
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem em vigor as de-
mais cláusulas e condições presentes no CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 14/2012. LOCAL E DATA: Fortaleza, em 30
de setembro de 2019. ASSINATURAS: Sr. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. Sr. João
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Sr. José do Carmo
Gondim – PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA. Sr. Gustavo Alencar Porto Lima
– EMPRESA LÍDER e o Sr. Dalton Lima de Freitas
Guimarães – EMPRESA LÍDER.
*** *** ***
EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 15/2012, que
entre si celebram o Município de Fortaleza, a Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Empresa
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR e o Consór-
cio Leste. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo
ao contrato tem como fundamento o processo Administrativo
P849927/2019, os preceitos do direito público e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Parecer
Jurídico nº 843/2019/ASJUR/SCSP. DO OBJETO: O presente
aditivo, tem por objeto implantar e operar, na Área de Operação
nº 05, o SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO
POR APLICATIVO, utilizando veículos com capacidade de
transporte de passageiros inferior à capacidade dos veículos
indicados na frota prevista no Anexo (Projeto Básico) do Edital
da Concorrência Público Nº 03/2012 (veículo utilitário de pas-
sageiros). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A remunera-
ção pela prestação do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPOR-
TE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO advirá da arreca-
dação dos valores cobrados aos usuários desse serviço, po-
dendo ser complementada através da exploração de atividades
geradoras de receitas alternativas. Parágrafo Primeiro – O
CONCESSIONÁRIO fica autorizado a fixar por seus próprios
critérios o valor que será cobrado de cada passageiro, conside-
rando a extensão dos respectivos deslocamentos, renunciando,
em contrapartida, ao direito, previsto na cláusula 12.02 do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 15/2012, de arguir a neces-
sidade de reequilíbrio econômico-financeiro por esse serviço.
Parágrafo Segundo – A arrecadação dos valores cobrados aos
usuários do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE PÚBLI-
CO COLETIVO POR APLICATIVO não se comunica em ne-
nhuma hipótese com a arrecadação do CONCESSIONÁRIO
advinda da prestação dos demais serviços decorrentes do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 15/2012, salvo para fins
tributários. Parágrafo Terceiro – As despesas com implantação
e manutenção do SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO, bem como eventual
prejuízo do CONCESSIONÁRIO não poderá, em hipótese
nenhuma, ser levado em consideração para o cálculo da revi-
são do valor da tarifa do serviço comum de transporte público
coletivo prevista na cláusula 09.01.02 do contrato de conces-
são. DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO: O CONCESSIONÁRIO
deverá implantar um projeto piloto do SERVIÇO ESPECIAL DE
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO POR APLICATIVO na
Área de Operação Nº 05 até o final do corrente ano. Parágrafo
Primeiro – O prazo indicado no caput poderá ser adiado, uma
única vez, por até 90 (noventa) dias, desde que por motivo
relevante devidamente justificado. Parágrafo Segundo – A
operação em itinerários que ultrapassem os limites da Área de
Operação nº 05 se dará de forma compartilhada, atendida
proporção pactuada entre os concessionários de todas as á-
reas de operação ou, na ausência desse pacto, determinada
pelo órgão gestor de transporte do município. Parágrafo Tercei-
ro – A expansão do projeto piloto indicado no caput, mediante
áreas de atendimento adicionais, será sugerida pelo CON-
CESSIONÁRIO, com base em indicadores de demanda e pes-
quisas operacionais, e efetivada com observância de ordens de
serviço emitidas pelo órgão gestor de transporte do município.
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem em vigor as de-
mais cláusulas e condições presentes no CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 15/2012. LOCAL E DATA: Fortaleza, em 30
de setembro de 2019. ASSINATURAS: Sr. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. Sr. João
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Sr. José do Carmo
Gondim – PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA. Sr. Gustavo Alencar Porto Lima
– EMPRESA LÍDER e o Sr. Dalton Lima de Freitas
Guimarães – EMPRESA LÍDER.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 443/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços visando futuras e eventuais aquisições de
serviços para a execução de projeto, instalação,
licenciamento de sistemas e suporte técnico para a
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, incluindo
a prestação de todos os serviços, o fornecimento de
todos os Softwares necessários e a integração de
todos os setores através do sistema de gerencia-
mento integrado, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Termo de Referência deste
Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 443/2019 - SEGOV,
foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-
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