DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº P956244/2019 – Adesão à Ata de Registro de
Preço - Carona.
OBJETO: Consiste objeto da
adesão a aquisição de cabea-
mento estruturado para rede de
dados e telefonia corporativa
de multisserviços da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, com-
preendendo acessórios e mate-
riais com instalação necessá-
rios para o funcionamento, to-
dos novos e de primeiro uso,
para atender as necessidades
da Guarda Municipal de Forta-
leza, de acordo com as especi-
ficações constantes do Termo
de Referência - Anexo I - do
Edital do Pregão Eletrônico nº
322/2019 - SEPOG, através de
adesão à Ata de Registro de
Preços nº 020/2019.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, através do presente instrumento, em obser-
vância às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e nos termos
da análise realizada pela Assessoria Jurídica da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, Parecer n° 1073/2019 ASSJUR/GMF, e pelo
parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Munici-
pal de Planejamento, Orçamento e Gestão, RATIFICA o proce-
dimento de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2019,
oriunda do Pregão Eletrônico nº 322/2019 gerenciada pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, objetivando a contratação da empresa Núcleo Tecno-
logia e Comunicação LTDA, CNPJ: 12.340.758/0001-58, para
aquisição DO LOTE ÚNICO, ITEM I - 150.000 (cem e cinquenta
mil) - UPI (Unidade de Planta - Infraestrutura), com o valor
unitário de R$ 1,03 (um real e três centavos), com valor total de
R$ 154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos
reais), perfazendo o valor total da aquisição de R$ 154.500,00
(cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), cujas es-
pecificações encontram-se no Anexo I - Termo de Referência
do Edital de Pregão Eletrônico nº 322/2019 - SEPOG. A despe-
sa decorrente das contratações deverá ocorrer à conta da
Dotação
Orçamentária
17.102.06.181.0189.2089.0001
e
17.102.06.122.0001.2016.0011,
Elementos
de
Despesa
33.90.30, 33.90.39 e 44.90.52, e Fonte de Recursos 0 1.001.
0000.00.01 do recurso da Guarda Municipal de Fortaleza.
Publique-se. Fortaleza, 03 de dezembro de 2019. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 5048/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo n°
P877455/2019. RESOLVE conceder o afastamento, sem preju-
ízo de seus vencimentos, do servidor GUILLERMO SANCHIS
GRITSCH, matrícula nº 91.477-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da
Educação e exercício funcional na Escola Municipal José Dias
Macedo - EF, para integrar a equipe de trabalho, como classifi-
cador da modalidade natação, convocado pelo Comitê Para-
límpico Brasileiro, em virtude da realização da Paralímpiadas
Escolares 2019, no período de 17 a 23 de novembro de 2019,
na cidade de São Paulo/SP, com fundamento na Lei n° 9.615,
de 24 de março de 1998, alterada pela Lei n° 10.264, de 16 de
junho de 2001. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de no-
vembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-
DO.
*** *** ***
ATO Nº 5094/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo n°
P465784/2016. RESOLVE reduzir de 216 (duzentas e dezes-
seis) horas para 108 (cento e oito) horas a carga horária da
servidora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PINTO, matrícula
nº 21.696-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola
Municipal José Batista de Oliveira - EI/EF, sem prejuízo de seu
salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127 da Lei
nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 - Estatuto do Magistério
do Município de Fortaleza, a partir da publicação deste. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de novembro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 5117/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P768974/2019. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº
9.526.
de
02.01.1991,
assegurar
ao(a)
servidor(a)
VALDEMAR BENTO ARARUNA, matrícula nº 14848-01, Assis-
tente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Regional II, o
direito de continuar a perceber a Gratificação de Coordenador
da Coordenadoria de Infraestrutura, simbologia DNS-1, cargo
integrante da estrutura administrativa da(o) Secretaria Regional
III, a partir de 01.07.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de
novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 5125/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P543106/2019. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 080651 - Série
00026 - CE, de 29.09.1989, do(a) servidor(a) VALDETÁRIO
ARRUDA BEZERRA, consta registrado Contrato de Trabalho
firmado entre o interessado e a Empresa Municipal de Limpeza
e Urbanização - EMLURB, com admissão a partir de
02.01.1995 como Gari. CONSIDERANDO que no levantamento
procedido pela Célula de Gestão de Controle de Recursos
Humanos - CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcio-
nal do servidor, cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
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