DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
ça Prêmio, condizente ao período aquisitivo referente ao quin-
quênio compreendido entre 01.06.1985 a 30.05.1990, concer-
nente ao 1º período, para e feito de aposentadoria, disponibili-
dade e adicionais, com base nos termos do art. 80, da Lei n° 
6.764, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO, que 
consoante informação dos autos, o referido período de Licença 
Prêmio não foi utilizado para concessão de benefícios de 
quaisquer natureza. CONSIDERANDO, finalmente, ante a  
evidência dos fatos, que o Ato  acima referido não produziram, 
ainda, seus jurídicos e legais efeitos. RESOLVE, desaverbar o 
referido período de Licença Prêmio, para fins de utilização, nos 
termos do art. 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, da 
servidora abaixo indicada, lotada na Secretaria Regional I: 
 
PROC. N° 
MAT. 
NOME 
QUIN 
PERÍODO 
DIAS 
P691250/2019   
16602.01   
Ana 
Cláudia 
Mourão Mota        
1º 
01.06.1985 
a 
31.05.1990      
90 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO  E  GESTÃO, em 25 de novembro de 2019. Maria             
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 5151/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P275242/ 
2014. CONSIDERANDO que a servidora CYBELE MARY  
OLIVEIRA FREIRE, matrícula nº 16772-01, ocupante do cargo 
efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de 
Classe, a partir de 01 de outubro de 1985, sem o respectivo ato 
de concessão implantado em folha de pagamento, com base 
na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de regula-
rizar a situação funcional da servidora acima mencionada. 
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência 
de Classe, o percentual de 30% (trinta por cento), no período 
de 01.01.1985 a 31/05/1985, nos termos da Lei n° 5.895, de 
01/08/1984, (DOM de 13/11/1984), no percentual de 40% (qua-
renta por cento), no período de 01.06.1985 a 11/07/2007, nos 
termos da Lei n° 5.980 de 04/07/1985, (DOM de 04/07/1985), 
no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período 
de 12.07.2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 
10/07/2007, (DOM de 12/07/2007), no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos 
termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), 
no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 
10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no 
percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 25 de novembro de 2019. Maria     
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 5152/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P754570/ 
2019. Considerando a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora MANUELLA FERREIRA DOS ANJOS 
SANTOS, matrícula nº 109381-01, ocupante do cargo efetivo 
de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal 
da Educação e exercício funcional no Centro de Educação 
Infantil Gurjão de Farias RESOLVE formalizar a concessão da 
Gratificação de Regência de Classe, sobre o vencimento ou 
salário do servidor citado acima,  no percentual de percentual 
de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012 (DOM de 04/04/2012), contados a partir de 25 de 
janeiro de 2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de 
novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -     
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 5154/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P846304/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, 
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) 
Seduc - Fundeb - Instituto de Previdência do Município de 
Maracanaú - IPM, serviço público, para efeito de aposentadoria 
e disponibilidade, do(a) servidor(a) LEILA MARIA RODRIGUES 
SILVA, matrícula nº 83888-02, Professor, lotado(a) no(a) Secre-
taria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 01.04.2013 a 
15.01.2016, no total de 925 dias, ou seja, 02 anos, 06 meses e 
15 dias de serviço, conforme certidão do Instituto de Previdên-
cia do Município de Maracanaú - IPM. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 
de novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5155/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P657425/2019. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, 
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) MARCOS ANTONIO DE MOURA, matrícula n° 1730-01, 
Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Regional III, a 
partir de 30.04.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de novembro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5156/2019  - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° P 
875129/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, 
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) 
Município de Fortaleza – Secretaria Executiva Regional, serviço 
público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) 
servidor(a) ADRIANA LIMA COSTA DE LIRA, matrícula nº 
55996-07, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Educação, no(s) período(s) de 12.12.2005 a 06.08.2007 e de 
07.08.2007 a 04.08.2009, no total de 1.328 dias, ou seja, 03 
anos, 07 meses e 23 dias de serviço, conforme certidão do 
INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de novembro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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