DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
matrícula nº 15943-03, Médico, lotado(a) no(a) Secretaria Mu-
nicipal da Saúde, no(s) período(s) de 22.07.1996 a 31.07.2000, 
no total de 1.468 dias, ou seja, 04 anos e 08 dias, conforme 
certidão do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú 
– IPM. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de novembro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5199/2019  - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P406578/2018. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, 
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) FRANCIEUDA FORTE PEDROSA, matrícula n° 15722-
01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal 
da Saúde, a partir de 24.10.2018. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de 
novembro de 2019.  Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5200/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P844877/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Centro Educacional Nova Metropole S/C Ltda, empre-
sa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, 
do(a) servidor(a) ENEDINA MAGALHÃES COSTA, matrícula nº 
21475-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Educação, no(s) período(s) de 03.02.1992 a 03.08.1995, no 
total de 1.276 dias, ou seja, 03 anos, 06 meses e 01 dia de 
serviço, conforme certidão do INSS. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de 
novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -       
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5201/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P507548/2019. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, 
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) JOSÉ MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula n° 
8915-01, Operador de Computador, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, a partir de 
14.01.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de novembro de 2019.    
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5202/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta 
do Processo Nº P589342/2019, e de acordo com o que dispõe 
o art. 1º, do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE con-
ceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 
70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no 
DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006, o servidor MOZÉLIO 
PEREIRA ALVES, matrícula nº 13042.01, Agente Administrati-
vo, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão, a partir de 11.03.2019.  GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de novembro de 2019. Maria Christina     
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG 
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ATO Nº 5203/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dis-
põe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.13, bem como 
o que consta no processo nº P807457/2019. RESOLVE, tornar 
nulo e sem efeito o Ato Nº 2552/2019-SEPOG, publicado no 
DOM de 10.07.2019, que concedeu o 6º período de licença 
prêmio a servidora  ANTONIA MARIA FREIRE, matrícula nº 
08591.01, lotada na Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão. GABINETE  DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO  E  GESTÃO, em     
27 de novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 5207/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do processo judicial nº 
0007913-42.2010.8.06.0001 da 13ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
aposentada MARIA IRACEMA OLIVEIRA DE SOUSA. Conside-
rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, 
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como 
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da men-
cionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores 
que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira 
e Salários (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 
3206/2019-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). 
Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos 
PCCS constante do processo P964718/2019. RESOLVE: I - 
Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) 
sobre o vencimento básico à servidora MARIA IRACEMA OLI-
VEIRA DE SOUSA, professora aposentada, matrícula 5360-01, 
que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, con-
siderando, para tais efeitos, a data do enquadramento no 
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como 
considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes-
ma lei. II - Reenquadrar a servidora mencionada no item anteri-
or no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambi-
ente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades 
Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na 
tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas 
mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira 
Graduada, Referência GRA-8. III - Serão levadas em conside-
ração para efeito de reenquadramento as regras contidas no 
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 1º de dezembro de 2019. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 28 de novembro de 2019. Philipe 

                            

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