DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0251/2019 - SEPOG
Altera o Disposto no Anexo Único
da
Portaria
nº
0245/2018
-
SEPOG que estabelece proce-
dimentos de concessão de horas
extraordinárias para os Órgãos e
Entidades da Administração Dire-
ta e Indireta do Poder Executivo
Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
82/2016–SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município em
29.12.2016, que estabelece procedimentos de concessão de
horas extraordinárias para os órgãos e entidades da adminis-
tração direta e indireta do poder executivo municipal e dá ou-
tras providências. CONSIDERANDO a necessidade de alterar e
readequar o limite mensal do quantitativo de horas extraordiná-
rias referentes à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
(AMC), conforme deliberação do COGERFFOR nº 010/2019.
RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Portaria nº
0245/2018 - SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município
em 06.11.2018, que passa a vigorar com os quantitativos dis-
postos no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
28 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A
PORTARIA Nº 0251/2019
LIMITE MENSAL DO QUANTITATIVO DE HORAS
EXTRAORDINÁRIAS POR ÓRGÃO E ENTIDADE
ÓRGÃO
LIMITE MENSAL
(h/Mês)
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC)
7.500
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza
(URBFOR)
2.000
Instituto de Previdência do Município (IPM)
380
Secretaria Municipal da Educação (SME)
138
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços
Públicos (SCSP)
5.350
Secretaria de Infraestrutura de Fortaleza (SEINF)
950
Secretaria Regional IV (SER IV)
35
Secretaria Regional V (SER V)
35
Secretaria Regional VI (SER VI)
35
TOTAL
16.423
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EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2015 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante,
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residen-
te e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do contrato de serviços nº 03/2015, referente a prestação
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 013/2015,
destinados a AMC. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Proces-
samento de Dados e Informática (CE001081/2019), vigente a
partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista a Convenção
Coletiva de Técnico em Secretariado (CE000988/2019), vigente
a partir de 1° de agosto de 2019; e, por razões de interesse
público,
conforme
solicitação
através
do
Processo
n°
P899506/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°78/2019 – PAD,
constante no Processo n° P899506/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 013/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Perí-
odo de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 244.825,99 (Duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e
vinte e cinco reais e noventa e nove centavos); Período de 26
de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019: R$ 245.394,11
(Duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro
reais e onze centavos); Período de 1º de agosto de 2019 a 31
de dezembro de 2019: R$ 246.797,27 (Duzentos e quarenta e
seis mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centa-
vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 03/2015, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 02 de Dezembro de 2019.
Assinam: Philipe Theophilo Nottingham / SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2015 –
COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham,
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada
na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº
13/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 086/2015, destinados a SDHDS. O
presente termo aditivo é procedido visando a repactuação do
contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores
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