DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº   0251/2019 - SEPOG 
    
Altera o Disposto no Anexo Único 
da 
Portaria 
nº 
0245/2018 
-       
SEPOG que estabelece proce-
dimentos de concessão de horas 
extraordinárias para os Órgãos e 
Entidades da Administração Dire-
ta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 
82/2016–SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município em 
29.12.2016, que estabelece procedimentos de concessão de 
horas extraordinárias para os órgãos e entidades da adminis-
tração direta e indireta do poder executivo municipal e dá ou-
tras providências. CONSIDERANDO a necessidade de alterar e 
readequar o limite mensal do quantitativo de horas extraordiná-
rias referentes à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania 
(AMC), conforme deliberação do COGERFFOR nº 010/2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Portaria nº 
0245/2018 - SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município 
em 06.11.2018, que passa a vigorar com os quantitativos dis-
postos no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
28 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A 
 PORTARIA Nº 0251/2019 
LIMITE MENSAL DO QUANTITATIVO DE HORAS 
 EXTRAORDINÁRIAS POR ÓRGÃO E ENTIDADE 
 
ÓRGÃO 
LIMITE MENSAL 
(h/Mês) 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) 
7.500 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza 
(URBFOR) 
2.000 
Instituto de Previdência do Município (IPM) 
380 
Secretaria Municipal da Educação (SME) 
138 
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços 
Públicos (SCSP) 
5.350 
Secretaria de Infraestrutura de Fortaleza (SEINF) 
950 
Secretaria Regional IV (SER IV) 
35 
Secretaria Regional V (SER V) 
35 
Secretaria Regional VI (SER VI) 
35 
TOTAL 
16.423 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2015 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:     
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na 
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, 
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residen-
te e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do contrato de serviços nº 03/2015, referente a prestação 
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 013/2015, 
destinados a AMC. O presente aditivo é procedido visando a 
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Proces-
samento de Dados e Informática (CE001081/2019), vigente a 
partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Técnico em Secretariado (CE000988/2019), vigente 
a partir de 1° de agosto de 2019;  e, por razões de interesse 
público, 
conforme 
solicitação 
através 
do 
Processo 
n° 
P899506/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°78/2019 – PAD, 
constante no Processo n° P899506/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 013/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Perí-
odo de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:              
R$ 244.825,99 (Duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e 
vinte e cinco reais e noventa e nove centavos); Período de 26 
de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019: R$ 245.394,11             
(Duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro 
reais e onze centavos); Período de 1º de agosto de 2019 a 31 
de dezembro de 2019: R$ 246.797,27 (Duzentos e quarenta e 
seis mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centa-
vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 03/2015, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 02 de Dezembro de 2019. 
Assinam: Philipe Theophilo Nottingham / SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2015 –       
COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, 
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE     
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada 
na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 
440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 
13/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 086/2015, destinados a SDHDS. O 
presente termo aditivo é procedido visando a repactuação do 
contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores 

                            

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