DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
matrícula nº 15943-03, Médico, lotado(a) no(a) Secretaria Mu-
nicipal da Saúde, no(s) período(s) de 22.07.1996 a 31.07.2000,
no total de 1.468 dias, ou seja, 04 anos e 08 dias, conforme
certidão do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú
– IPM. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de novembro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5199/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P406578/2018. RESOLVE conceder o Abono de Permanência,
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) FRANCIEUDA FORTE PEDROSA, matrícula n° 15722-
01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal
da Saúde, a partir de 24.10.2018. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de
novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5200/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n°
P844877/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Centro Educacional Nova Metropole S/C Ltda, empre-
sa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
do(a) servidor(a) ENEDINA MAGALHÃES COSTA, matrícula nº
21475-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Educação, no(s) período(s) de 03.02.1992 a 03.08.1995, no
total de 1.276 dias, ou seja, 03 anos, 06 meses e 01 dia de
serviço, conforme certidão do INSS. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de
novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5201/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P507548/2019. RESOLVE conceder o Abono de Permanência,
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) JOSÉ MARCIO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula n°
8915-01, Operador de Computador, lotado(a) no(a) Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, a partir de
14.01.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de novembro de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5202/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo Nº P589342/2019, e de acordo com o que dispõe
o art. 1º, do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE con-
ceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art.
70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no
DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006, o servidor MOZÉLIO
PEREIRA ALVES, matrícula nº 13042.01, Agente Administrati-
vo, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão, a partir de 11.03.2019. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de novembro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG
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ATO Nº 5203/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dis-
põe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.13, bem como
o que consta no processo nº P807457/2019. RESOLVE, tornar
nulo e sem efeito o Ato Nº 2552/2019-SEPOG, publicado no
DOM de 10.07.2019, que concedeu o 6º período de licença
prêmio a servidora ANTONIA MARIA FREIRE, matrícula nº
08591.01, lotada na Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
27 de novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 5207/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do processo judicial nº
0007913-42.2010.8.06.0001 da 13ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
aposentada MARIA IRACEMA OLIVEIRA DE SOUSA. Conside-
rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007,
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da men-
cionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores
que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira
e Salários (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº
3206/2019-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007).
Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos
PCCS constante do processo P964718/2019. RESOLVE: I -
Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento básico à servidora MARIA IRACEMA OLI-
VEIRA DE SOUSA, professora aposentada, matrícula 5360-01,
que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, con-
siderando, para tais efeitos, a data do enquadramento no
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como
considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes-
ma lei. II - Reenquadrar a servidora mencionada no item anteri-
or no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambi-
ente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades
Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na
tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas
mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira
Graduada, Referência GRA-8. III - Serão levadas em conside-
ração para efeito de reenquadramento as regras contidas no
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 1º de dezembro de 2019. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 28 de novembro de 2019. Philipe
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