DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em
vista a Convenção Coletiva de Administrador (CE000768/2019)
vigente a partir de 1˚ de janeiro de 2019; e por razões de inte-
resse público, conforme solicitação através do Processo n°
P865130/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 77/2019 – PAD,
constante no Processo n° P865130/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 086/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Perí-
odo de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 1.487.473,86 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos);
Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019:
R$ 1.490.115,93 (Um milhão, quatrocentos e noventa mil, cento
e quinze reais e noventa e três centavos). Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente do presente termo aditivo correrá a conta da dota-
ção orçamentária abaixo descriminada: Projeto Atividade
08.243.0153.2163.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 13/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 02 de dezembro de 2019. Assi-
nam: Philipe Theophilo Nottingham / SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo / FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
titular, Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante,
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residen-
te e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do Contrato de Serviços nº 07/2016, referente a prestação
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 037/2016,
destinados ao PROCON. O presente aditivo é procedido visan-
do a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da
modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do
seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Pro-
cessamento de Dados e Informática (CE001081/2019), Con-
venção Coletiva de Telefonista (CE001081/2019), vigentes a
partir de 1° de janeiro de 2019; Convenção Coletiva de Motoris-
ta (CE001017/2019), vigente a partir de 1° de julho de 2019 e
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de
janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte
público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019; e, por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
Processo n° P882899/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
76/2019 – PAD, constante no processo n° P882899/2019, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 037/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 101.571,42 (Cento e um mil, quinhentos e setenta e um
reais e quarenta e dois centavos); Período de 26 de janeiro de
2019 a 30 de junho de 2019: R$ 101.903,34 (Cento e um mil,
novecentos e três reais e trinta e quatro centavos); Período de
1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 102.159,82
(Cento e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e
dois centavos); Os valores encontram-se detalhados nas plani-
lhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas no anexo I, a
que se refere a Instrução Normativa n°. 02, de 1° de agosto de
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviços nº 07/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Assinam: Philipe Theophilo Nottingham / SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marinalva Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕE SEIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na
Rua Teodorico Barroso n° 230 – Vila União, CEP: 60.420-135,
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira,
CPF n° 367.200.383-20, brasileira, divorciada, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação
do contrato de serviços nº 17/2016, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 044/2016,
destinados a SR VI. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: Convenção Coletiva de Processamento de Dados
e Informática (CE001081/2019), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2019; e, tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte
público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publi-
cado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para
transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 janeiro de 2019,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P901707/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
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