DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
75/2019 – PAD, constante no Processo n° P901707/2019,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 044/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 117.251,17 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta e
um reais e dezessete centavos); Período de 26 de janeiro de
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 118.675,36 (cento e de-
zoito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e seis cen-
tavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviço nº. 17/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Municí-
pio de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato, que não pude-
rem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 2 de
dezembro de 2019. Assinam: Philipe Theophilo Nottingham /
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira / CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 20/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, residente e domicilia-
da nesta capital. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86,
situada à Avenida dos Expedicionários, n° 5410 - Benfica, re-
presentada por seu Gerente Comercial o Sr. Victor Simão Be-
dê, CPF n° 007.514.943-56, brasileiro, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de
serviços nº. 20/2016, referente a prestação dos serviços de
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 108/2016, destinados a
SECEL. O presente aditivo é procedido visando a repactuação
do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos
fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial:
tendo em vista as Convenções Coletivas de Administrador
(CE000768/2019) e de Asseio e Conservação (CE000191/
2019), vigentes a partir de 01 de janeiro de 2019; o reajuste na
tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Munici-
pal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o
valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de
26 de janeiro de 2019; a Convenção Coletiva dos Engenheiros
(CE001107/2019), vigente a partir de 1° de maio de 2019; ten-
do em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/
2019), vigente a partir de 1° de julho de 2019 e, por razões de
interesse público, conforme solicitação através do Processo n°
P589634/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 79/2019 – PAD,
constante no Processo n° P589634/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 108/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores mensais com provisionamento
passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janei-
ro de 2019: R$ 682.771,46 (Seiscentos e oitenta e dois mil,
setecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos);
Período de 26 de janeiro de 2019 a 30 de abril de 2019:
R$ 684.489,83 (Seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos
e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos); Período de 1º
de maio de 2019 a 30 de junho de 2019: R$ 686.110,72 (Seis-
centos e oitenta e seis mil, cento e dez reais e setenta e dois
centavos); Período de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro
de 2019: R$ 686.254,01 (Seiscentos e oitenta e seis mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e um centavo). Os valores
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa
a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste aditivo correrá a conta da dotação
orçamentária
abaixo
descriminada:
Projeto
Atividade
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 20/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 02 de dezembro de 2019. Assi-
nam: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO
-
Sr.
Philipe
Theophilo
Nottingham. Victor Simão Bedê / SLS TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
titular, Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-
04, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante,
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra.
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do contrato de serviços nº 24/2016, referente a pres-
tação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°
017/2016, destinados a Secretaria Regional III. O presente
aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra
indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram
no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Conven-
ção Coletiva de Motorista (CE001017/2019), vigente a partir de
1° de julho de 2019 e, por razões de interesse público, confor-
me solicitação através do Processo n° P882920/2019. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 71/2019 – PAD, constante no proces-
so n° P882920/2019, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
017/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de julho de
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 158.027,44 (Cento e Cin-
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