DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
consecutivas pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal
e regulamentar de praxe. Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
José Laécio Cardoso Cajazeiras – PRESIDENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 1389/2019.
Declara,
expressamente,
a
revogação das Portarias que
especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decre-
to nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei
Federal nº. 8.080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, bem
como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de
30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e, referendada pela COORDENA-
DORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, conforme art. 20
do DECRETO Municipal Nº 13.922, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal
segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. CONSIDERANDO que os processos
de organização e sistematização da legislação implicam, tam-
bém, a revisão e atualização dos atos normativos publicados,
inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram
tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros
atos, de igual ou superior hierarquia, estando sempre em har-
monia com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. CON-
SIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de
organização e sistematização da legislação sanitária, no âmbito
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os processos
de organização e sistematização da legislação implicam, tam-
bém, na revisão e atualização dos atos normativos publicados,
inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram
obsoletos, em decorrência da edição de outros atos, de igual
ou superior hierarquia, estando sempre em harmonia com o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1° -
Declarar, expressamente, revogadas as Portarias adiante arro-
ladas, no todo ou em parte, publicadas no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza. § 1º - Revogação total da
Portaria Municipal/SMS Nº 31 de 21/03/2005 publicada no
Diário Oficial do Município Nº 13.045, de 28/03/2005 que apro-
va a Lista de Verificação das Boas Práticas em Serviços de
Alimentação. I - Os estabelecimentos que prestam serviços no
Município de Fortaleza a que se refere o §1º sejam eles, públi-
cos, privados, filantrópicos, civis ou militares, devem seguir a
Resolução RDC/ANVISA nº 216 de 15/09/2004, ou qualquer
outra que venha a alterá-la ou substituí-la, além das demais
legislações em vigor. § 2º - Revogação total da Portaria Munici-
pal/SMS Nº 112 de 12/04/12 publicada no Diário Oficial do
Município Nº 14.774, de 19/04/2012 que aprova o Roteiro de
Inspeção Sanitária em Empresa especializada na Prestação de
Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. I - Os es-
tabelecimentos que prestam serviços no Município de Fortaleza
a que se refere o § 2º sejam eles públicos, privados, filantrópi-
cos, civis ou militares, devem seguir a Resolução RDC/ANVISA
Nº 52, de 22/10/2009 que dispõe sobre o funcionamento de
empresas especializadas na prestação de serviço de controle
de vetores e pragas urbanas ou qualquer outra que venha a
alterá-la ou substituí-la, além das demais legislações em vigor.
§ 3º - Revogação total da Portaria Municipal/SMS Nº 163 de
15/05/2012 publicada no Diário Oficial do Município Nº 14.802
de 30/05/2012 que aprova o Roteiro de Inspeção Sanitária para
Consultórios em Geral. I - Os estabelecimentos que prestam
serviços no Município de Fortaleza a que se refere o § 3º, se-
jam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares,
devem seguir a Resolução RDC/ANVISA Nº 63, de 25/11/2011,
que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcio-
namento para os Serviços de Saúde ou qualquer outra que
venha a alterá-la ou substituí-la, além das demais legislações
em vigor. § 4º - Revogação total da Portaria Municipal/SMS Nº
165 de 15/05/2012, publicada no Diário Oficial do Município Nº
14.802 de 30/05/2012 que aprova o Roteiro de Inspeção Sani-
tária para Comunidade Terapêutica. I - Os estabelecimentos
que prestam serviços no Município de Fortaleza a que se refere
o § 4º sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou mili-
tares, devem seguir a Resolução RDC/ANVISA Nº 29, de
30/06/2011 que dispõe sobre os requisitos de segurança sani-
tária para o funcionamento de instituições que prestem serviços
de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso,
abuso ou dependência de substâncias psicoativas, ou qualquer
outra que venha a alterá-la ou substituí-la, além das demais
legislações em vigor. § 5º – Revogação total da Portaria Muni-
cipal/SMS Nº 168 de 15/05/2012 publicada no Diário Oficial do
Município Nº 14.802, de 30/05/2012 que aprova o Roteiro de
Inspeção Sanitária para Estabelecimentos de Vacinação. I - Os
estabelecimentos que prestam serviços no Município de Forta-
leza a que se refere o § 5º sejam eles públicos, privados, filan-
trópicos, civis ou militares, devem seguir Resolução -
RDC/ANVISA Nº 197, de 26/12/2017 que dispõe sobre os re-
quisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacina-
ção humana no país ou qualquer outra que venha a alterá-la ou
substituí-la, além das demais legislações em vigor. Art. 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Re-
gistre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 29 de novembro
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE SAÚDE. REFERENDADA POR: Nélio Batista
Morais - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -
COVIS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1402/2019
PROCESSO Nº P894231/2019
Portaria nº 1402/2019, de
constituição da comissão de in-
ventário dos bens patrimoniais
móveis do Hospital e Materni-
dade Dra. Zilda Arns Neumann.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no artigo 41
do Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016,
que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. RESOL-
VE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário dos Bens
Patrimoniais Móveis do Hospital HOSPITAL E MATERNIDADE
DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, composta pelos seguintes
membros:
NOME
MATRÍCULA
ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA
71.658
AMANDA OLIVEIRA CUNHA DE ALMEIDA
009824
MARCILENE NOGUEIRA DE SOUSA
71.804
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza, 28 de novembro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 573/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
Fechar