DOMFO 03/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
consecutivas pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal 
e regulamentar de praxe. Fortaleza, 07 de novembro de 2019. 
José Laécio  Cardoso Cajazeiras – PRESIDENTE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
 
PORTARIA SMS Nº 1389/2019. 
 
Declara, 
expressamente, 
a    
revogação das Portarias que 
especifica.        
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decre-
to nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei 
Federal nº. 8.080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, bem 
como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de 
30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e, referendada pela COORDENA-
DORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, conforme art. 20 
do DECRETO Municipal Nº 13.922, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal 
segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação. CONSIDERANDO que os processos 
de organização e sistematização da legislação implicam, tam-
bém, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, 
inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram 
tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros 
atos, de igual ou superior hierarquia, estando sempre em har-
monia com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. CON-
SIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de 
organização e sistematização da legislação sanitária, no âmbito 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os processos 
de organização e sistematização da legislação implicam, tam-
bém, na revisão e atualização dos atos normativos publicados, 
inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram 
obsoletos, em decorrência da edição de outros atos, de igual 
ou superior hierarquia, estando sempre em harmonia com o 
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1° - 
Declarar, expressamente, revogadas as Portarias adiante arro-
ladas, no todo ou em parte, publicadas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde de Fortaleza. § 1º - Revogação total da 
Portaria Municipal/SMS Nº 31 de 21/03/2005 publicada no 
Diário Oficial do Município Nº 13.045, de 28/03/2005 que apro-
va a Lista de Verificação das Boas Práticas em Serviços de 
Alimentação. I - Os estabelecimentos que prestam serviços no 
Município de Fortaleza a que se refere o §1º sejam eles, públi-
cos, privados, filantrópicos, civis ou militares, devem seguir a 
Resolução RDC/ANVISA nº 216 de 15/09/2004, ou qualquer 
outra que venha a alterá-la ou substituí-la, além das demais 
legislações em vigor. § 2º - Revogação total da Portaria Munici-
pal/SMS Nº 112 de 12/04/12 publicada no Diário Oficial do 
Município Nº 14.774, de 19/04/2012 que aprova o Roteiro de 
Inspeção Sanitária em Empresa especializada na Prestação de 
Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. I - Os es-
tabelecimentos que prestam serviços no Município de Fortaleza 
a que se refere o § 2º sejam eles públicos, privados, filantrópi-
cos, civis ou militares, devem seguir a Resolução RDC/ANVISA 
Nº 52, de 22/10/2009 que dispõe sobre o funcionamento de 
empresas especializadas na prestação de serviço de controle 
de vetores e pragas urbanas ou qualquer outra que venha a 
alterá-la ou substituí-la, além das demais legislações em vigor. 
§ 3º - Revogação total da Portaria Municipal/SMS Nº 163 de 
15/05/2012 publicada no Diário Oficial do Município Nº 14.802 
de 30/05/2012 que aprova o Roteiro de Inspeção Sanitária para 
Consultórios em Geral. I - Os estabelecimentos que prestam 
serviços no Município de Fortaleza a que se refere o § 3º, se-
jam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, 
devem seguir a Resolução RDC/ANVISA Nº 63, de 25/11/2011, 
que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcio-
namento para os Serviços de Saúde ou qualquer outra que 
venha a alterá-la ou substituí-la, além das demais legislações 
em vigor. § 4º - Revogação total da Portaria Municipal/SMS Nº 
165 de 15/05/2012, publicada no Diário Oficial do Município Nº 
14.802 de 30/05/2012 que aprova o Roteiro de Inspeção Sani-
tária para Comunidade Terapêutica. I - Os estabelecimentos 
que prestam serviços no Município de Fortaleza a que se refere 
o § 4º sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou mili-
tares, devem seguir a Resolução RDC/ANVISA Nº 29, de 
30/06/2011 que dispõe sobre os requisitos de segurança sani-
tária para o funcionamento de instituições que prestem serviços 
de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, 
abuso ou dependência de substâncias psicoativas, ou qualquer 
outra que venha a alterá-la ou substituí-la, além das demais 
legislações em vigor. § 5º – Revogação total da Portaria Muni-
cipal/SMS Nº 168 de 15/05/2012 publicada no Diário Oficial do 
Município Nº 14.802, de 30/05/2012 que aprova o Roteiro de 
Inspeção Sanitária para Estabelecimentos de Vacinação. I - Os 
estabelecimentos que prestam serviços no Município de Forta-
leza a que se refere o § 5º sejam eles públicos, privados, filan-
trópicos, civis ou militares, devem seguir Resolução - 
RDC/ANVISA Nº 197, de 26/12/2017 que dispõe sobre os re-
quisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacina-
ção humana no país ou qualquer outra que venha a alterá-la ou 
substituí-la, além das demais legislações em vigor. Art. 2º - 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Re-
gistre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 29 de novembro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE SAÚDE. REFERENDADA POR: Nélio Batista 
Morais - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 
COVIS.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1402/2019 
PROCESSO Nº P894231/2019 
 
Portaria nº  1402/2019, de 
constituição da comissão de in-
ventário dos bens patrimoniais 
móveis do Hospital e Materni-
dade Dra. Zilda Arns Neumann. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 
do Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, 
que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo 
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. RESOL-
VE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário dos Bens 
Patrimoniais Móveis do Hospital HOSPITAL E MATERNIDADE 
DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, composta pelos seguintes 
membros: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA 
71.658 
AMANDA OLIVEIRA CUNHA DE ALMEIDA 
009824 
MARCILENE NOGUEIRA DE SOUSA 
71.804 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza, 28 de novembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA        
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 573/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-

                            

Fechar