DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 060/2018, referente à locação do Imóvel situado à Avenida Heráclito Graça, nº 600, Centro, em Fortaleza – 
Ceará, cuja área totaliza 1.670 m², com todas as benfeitorias e servidões a ele agregadas, de forma a abrigar as atividades administrativas da Coordenadoria 
de Inclusão Social do Egresso – CISPE, bem como a Central de Alternativas Penais - CAP, o Núcleo do Albergado - NUALB e o Núcleo de Assistência à 
Família de Pessoas Privadas de Liberdade – NUASF, desta Pasta; IX - VALOR GLOBAL: O custo anual do presente Aditivo é de R$ 276.000,00 (duzentos 
e setenta e seis mil reais), em decorrência do período prorrogado, estipulado na Cláusula Segunda, deste Termo, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e 
sucessivas, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), cada uma delas, mantendo-se as demais condições de pagamento, conforme Folha de Informação 
e Despacho – COFIN/SAP e Parecer Técnico da GEROA/SOP, fls.10 e 18, respectivamente; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorro-
gado o prazo de vigência do Contrato nº. 060/2018/SAP por 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 29 de novembro de 2019 a 28 de novembro de 2020, 
conforme Folha de Informação e Despacho – COFIN/SAP, acostado as fls.10 dos autos do Processo nº. 07085006/2019/SAP. O presente Termo de Aditivo 
será realizado com condição RESOLUTIVA, estabelecendo a possibilidade de extinção do Contrato antes do prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 060/2018, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: Fortaleza, 28 
de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
- LOCATÁRIA E MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA - ESPÓLIO DE JOSÉ NAPOLEÃO SOARES E SILVA - LOCADOR . 
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº348/ 2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei 
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), o art. 35 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG 
nº 03, de 16/06/2008, a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo ViProc Nº 05655867/2019, 
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar a Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do TERMO DE AJUSTE 
Nº 097/CIDADES/2014, firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA - CE. Art. 2º - A 
Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria Nº 166/2019, publicada no DOE Nº 124, de 04/07/2019, que 
ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas 
atribuições. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput 
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o 
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO ÁGUA&SOLO/M.LAYDNER; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora – Bairro Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: O CONSÓRCIO ÁGUA&SOLO/M.LAYDNER, formado entre as empresas 
ÁGUA & SOLO ESTUDOS E PROJETOS S/S LTDA e a empresa M. LAYDNER SERVIÇOS LTDA — ME; V - ENDEREÇO: Rua Baronesa de Gravataí, 
nº 137/406, Cidade Baixa, Porto Alegre/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 08862235/2019 e com fundamento no art. 67, da lei federal nº 
8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: Fica designado o Sr. João Paulo Saraiva 
Cavalcante, matrícula n° 300182.1-4, na qualidade de Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do 
Jaguaribe e Vale do Acaraú, como Gestor do Contrato supracitado, com efeitos retroativos a partir de 03 de junho de 2019 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece 
inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não 
modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Mateus Michelini Beltranie, REPRESENTANTE ÁGUA & SOLO ESTUDOS E PROJETOS S/S LTDA .
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.; II - OBJETO: DOS RECURSOS: O presente instrumento tem por finalidade 
suprimir o valor de R$ 18.530,98 (dezoito mil, quinhentos e trinta reais e noventa e oito centavos) do valor global do convênio original, que passará 
de R$ 400.490,26 (quatrocentos mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e seis centavos) para R$ 381.959,28(trezentos e oitenta e um mil, novecentos e 
cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), o valor do Estado passará de R$ 392.637,51(trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e 
cinquenta e um centavos) para R$ 374.106,53(trezentos e setenta e quatro mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos) e o valor da Prefeitura, a título de 
contrapartida permanecerá R$ 7.852,75 (sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de 
Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 400.490,26 ( (quatrocentos 
mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e seis centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, 
não alteradas por este Termo e anteriores.; V - DATA E ASSINANTES: 25 novembro de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI 
e José Barreto Couto Neto, PREFEITO DE QUITERIANÓPOLIS.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº036/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 036/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 09317206/2019, com 
fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, 
de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. 
OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 14 
de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo 
Marcelo Arcanjo, PREFEITO DE SANTANA DO ACARAÚ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº030/CIDADES/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADESO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADO: A CONSTRU-
TORA FERREIRA SANTOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a rescisão do Contrato nº030/CIDADES/2018, celebrado em 23 de 
julho de 2018, entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e a Construtora Ferreira Santos Ltda, cujo objeto é a Requalificação da Avenida 
Sargento Hermínio, no município de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos Administrativos VIPROC 07203483/2019; 01160626/2019; 
01160910/2019, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula Décima Quarta do Contrato, resolvem editar o 
presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 030/CIDADES/2018. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2019. FORO: Comarca de 
Fortaleza. SIGNATÁRIO: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Ferreira dos Santos, 
CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA. SECRETARIA DAS CIDADES, 29 de novembro de 2019. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº231  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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