DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016.
CONTRATADA: ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. DISPENSA: Fortaleza, 28 de novembro de 2019.- Eduardo
Henrique Cunha Neves- Diretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: não se aplica.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2016
I - ESPÉCIE: 7º ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2016; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906;
IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, Aldeota,
Fortaleza-CE, CEP:60.120-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem por fundamento o art. 57, inciso II, da lei N° 8.666/93
e suas alterações posteriores; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do
prazo do contrato por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 851.464,55 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais
e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 17 de novembro de 2019 até o dia 16 de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII -
DATA: 13 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e Paulo Aragão de Almeida.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 31/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CONTRATADA:
FRANCISCO HELCIO DA COSTA VIANA - ME.. OBJETO: aquisição de equipamentos para reforma de jangadas – Referente ao GRUPO 1.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico Nº 20190005 – CIPP e seus anexos, os preceitos do direito
privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP. FORO: São Gonçalo do Amarante - CE.. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias , contado a partir de sua celebração. execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a
partir do recebimento da ordem de fornecimento. . VALOR GLOBAL: R$ 7.226,40 (sete mil e duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) pagos em
conformidade com a cláusula Quinta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento e custeio da CIPP.. DATA DA ASSINATURA: 09
de Outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Francisco Helcio da Costa Viana.
Francisco Roberto Araujo Loureiro
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 35/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. OBJETO: Este
Contrato tem como objeto a prestação de serviços de MONTAGEM, DESMONTAGEM, PARTICIPAÇÃO, ESPAÇO para EXPOLOG 2019, em
conformidade com o Termo de Referência e a proposta apresentada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 30, da
Lei 13.303/16, e suas alterações, ao parecer jurídico nº 288/2019, a proposta da Contratada, o Termo de Referência vinculado ao processo Nº 10128454/2019,
e demais documentos que ensejaram na presente INEXIGIBILIDADE de Licitação, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO:
São Gonçalo do Amarante – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua celebração. A execução
do objeto contratual se dará nos dias 27 e 28 de novembro de 2019, após a emissão da Ordem de Serviço. . VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) pagos em conformidade com a Cláusula Quinta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento de custeio da CIPP. DATA DA
ASSINATURA: 11 de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e Elenilton Jorge de Lima.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
DIRETO VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
044018533/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JANIA GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 044.989.093-
72, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07851413, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984)
142,38
TOTAL
1.067,84
A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
277,09
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
TOTAL
1.662,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2019, que concedeu aposentadoria a servidora,
Maria Jania Gonçalves da Silva, matrícula nº 07851413. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1138280/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLAUDIA MARIA SALES MENDES, CPF 19015402353, que exerce a
função de PROFESSOR, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06274013, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2018, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº231 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
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