DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 16.513/2018), combinado com o Decreto Estadial nº32.551/2018
2.328,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art.
2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
745,22
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
602,79
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
40,00
TOTAL
3.716,81
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à CLAUDIA
MARIA SALES MENDES, matrícula nº 06274013. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
011907479/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de
1974, a servidora, MARIA DAIRES FARIAS PONTES, CPF 13504126353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06756417, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 13/05/2001, conforme
laudo médico nº 2001/008987 c/c o laudo de fl. 123-PGE da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 13.028/2000
131,24
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/74
32,81
TOTAL
164,05
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 15/10/2018 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA DAIRES FARIAS PONTES, matrícula nº 06756417. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
115468668/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MEIRYNETE ALVES GURGEL FRANCA, CPF 19264879315,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 08771618, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art.7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
577,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
307,67
TOTAL
3.384,37
TORNANDO SEM EFEITO o ato de aposentadoria datado de 17/04/2019, publicado no DOE nº 096, de 23/05/2019, que concedeu aposentadoria a servidora,
MEIRYNETE ALVES GURGEL FRANCA, matrícula nº 22100108771618, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
1505953/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ
ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 220.819.093-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de
Atividade de Apoio Administrativo Operacional – ADO, carga horária de 37,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 01393316, lotado na Secretaria da
Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,57%, a partir de 03/03/2016, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2016, cujo valor é de R$ 650,84 (Seiscentos e cinquenta
reais e oitenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima nacional no valor de R$ 880,00 (oito-
centos e oitenta reais), com fundamento no Decreto federal nº 8.618/2015, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos
do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2019 e
publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2019, que concedeu aposentadoria à José Antônio da Silva, matrícula nº 01393316. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
101265182/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA LIMA BARBOSA, CPF 214.853.993-
00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 012408-1-1, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/10)
2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) – Art.7º, inciso III e 12, da Lei nº 14.431/2009
549,55
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014
293,02
TOTAL
3.113,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/08/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA
DE FATIMA LIMA BARBOSA, matrícula nº 01240811. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº231 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
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