DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para atender as necessidades da área de asseio e conservação do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE; CONSIDERANDO que o contrato foi
firmado entre SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA e o DETRAN/CE; CONSIDERANDO que o DETRAN/CE, através de seu Núcleo
de Recursos Humanos, solicitou a rescisão contratual, protocolizado sob o nº 09779072/2019, com aceitação tácita de ambas as partes, diante da conclusão do
certame licitatório nº 20190001-DETRAN/CE; CONSIDERANDO que foi celebrado o contrato nº 179/2019, firmado com a empresa SERVNAC FACILITIES
SERVICE E LOGISTICA LTDA com o mesmo objeto, oriundo do Pregão Presencial nº 20190001 DETRAN/CE; O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CGC nº 07.135.668/0001-95, com sede na
Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce, representado por seu Superintendente, IGOR VASCONCELOS PONTE, brasileiro, casado, advo-
gado, inscrito sob a OAB/CE n.º 17007 e CPF nº 876.417.713-00 residente e domiciliado em Fortaleza, RESOLVE: RESCINDIR a partir de 31/10/2019,
o Contrato nº 75/2014, com fundamento no processo nº 09779072/2019 e nos dispositivos legais contido no art. 79,II da Lei nº 8. 666/93 e suas alterações.
Fortaleza, 20 de novembro de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2016 - SEMA/ATITUDE
PROCESSO Nº09640813/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reequilíbrio econô-
mico-financeiro do contrato nº03/2016 tendo em vista o Dissídio Coletivo 2018 realizado pelos Sindicatos SINDPD X SEACEC, com vigência a partir
de 1º de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018. Diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário
base, vale alimentação e cesta básica das categorias profissionais acima citadas, obteve-se a aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.03.339092.21600.1 e 57100001.18.541.066.18862.03.339037.61600.1. VALOR: O valor atual
mensal da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 159.875,39 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e
nove centavos), totalizando um valor global R$ 1.918.504,68 (um milhão, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo mensal no valor de R$ 1.388,04 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e quatro centavos),
totalizando um acréscimo global no valor de R$ 16.656,48 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos). DISPOSIÇÕES
GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela.
ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Paulo Aragão de Almeida Filho - Representante Legal da Empresa ATITUDE.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Novembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2019
PROCESSO Nº: 08656740 / 2019 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras civis e construções.
JUSTIFICATIVA: Permitir que os proprietários de cães utilizem o espaço com seus animais em local apropriado, proporcionar área de lazer à sociedade e
promover a educação ambiental. VALOR GLOBAL: 32.073,73 ( Trinta e dois mil setenta e três reais e setenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 57100001.18.541.066.17571.03.339039.61600.1, 57100001.18.541.066.32459.03.449051.61600.1 e 57100001.18.541.066.32459.03.449052.61
600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I do Art. 24 da Lei nº 8666/93. CONTRATADA: MCON PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIREILI - ME,
CNPJ nº 13.320.276/0001-07. DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2019 para Contratação de empresa para execução de obras
civis e construções, para atender a demanda desta Secretaria. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SEMA.
RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 08656740/2019-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº
06/2019, com base no art. 24, inciso I, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº01/2019 - SEMA/SEINFRA
PROCESSO Nº04479283/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 36, da Lei Federal n° 9.985/2000 e Resolução CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006. DO OBJETO: 1.1 O presente
aditivo se refere à alteração na forma de pagamento do TCCA n°01/2019, no valor de R$ 7.347.230,30 (sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil,
duzentos e trinta reais e trinta centavos), que será convertido em compensação na modalidade física. 1.2 Importa ressaltar que será cobrada normalmente
a mora referente ao pagamento da parcela paga em atraso , não hevendo perdão de juros e multas ocasionados por culpa exclusiva da compromissária. DA
APLICAÇÃO DO VALOR: O valor de compensação ambiental na importância de R$ 7.347.230,30 (sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos
e trinta reais e trinta centavos), será convertido em compensação na modalidade física, mediante a doação de um imóvel localizado na Avenida das Adenan-
teras, s/n – Vila União – Fortaleza/CE, com área de 82.826,28 m², localizado adjacente à poligonal do Parque Estadual do Cocó, matriculado sob o número
60.751, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, imóvel este desapropriado pela COMPROMISSÁRIA, tendo esta a
posse do supramencionado terreno. Assim, o valor de avaliação do terreno deverá ser estabelecido em Plano de Trabalho, a ser elaborado pela SEMA no
prazo de 30 dias, a contar da data da assinatura deste Aditivo, quando passará a fazer parte integrante do mesmo. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais
cláusulas do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº. 01/2019 continuam vigentes e inalteradas. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca
de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS:
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Lúcio Ferreira Gomes - Secretário da Seinfra. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Forta-
leza/CE, 28 de novembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer a importância de R$ 7,29 (sete reais e vinte e nove centavos) referente a uma parte do
pagamento do serviço de telefonia fixa da APA da Bica do Ipu, fatura do mês de agosto de 2019. A despesa em epígrafe originou-se devido à necessidade
de se efetuar o pagamento fora da vigência contratual, considerando se tratar do Contrato Corporativa 001/SEINFRA/2019, celebrado entre a SEINFRA e a
Telemar Norte Leste S/A, com vigência até 26/07/2019. Considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é impres-
cindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e
deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em
questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 13588 57100001.18.541.066.18862.08.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199,
de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.
Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.
Fortaleza, 14 de Novembro de 2019. Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância
de R$ 7,29 (sete reais e vinte e nove centavos) em favor da TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº231 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
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