DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4519330/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE, CPF nº 673.808.753-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 5, na data do óbito 
Professor Iniciante I, nível/referência 1, matrícula nº 067952-1-8, com óbito em 03/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.306,94 (um mil, trezentos e seis 
reais e noventa e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/06/2018, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/11/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raymundo Nonato de Andrade
Cônjuge
085.844.608-10
1.306,94
art. 6º §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 08863827/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Raimundo Ribeiro Lima Filho, CPF nº 13961004315, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de 
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência D, matrícula nº 006145-1-3, com óbito em 27/09/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 16.914,39 (dezesseis mil, novecentos e catorze reais e trinta e nove centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da 
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 27/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
IRANI SAMPAIO AMORIN LIMA
CÔNJUGE
54818915300
16.914,39
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 0925838/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva 
remunerada FRANCISCO VITORINO DA SILVA, CPF: 580.576.093-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017851-1-7, com óbito em 05/12/2016, pensão 
mensal valor de R$ 3.291,95 (três mil duzentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 05/12/2016: NOME: MARIA BARRINHA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 037.226.863 - 34 VALOR: R$ 3.291,95 SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07757942/2019, e, com 
fundamento no art. 39, inciso II e Art. 40 da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos da servidora ALICE DE OLIVEIRA BELÉM CAVALCANTE, ocupante do cargo de Inspetor 
de Polícia Civil, Classe C, Nível IV, Matrícula nº 404.596-1-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data de publicação deste Ato PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08356968/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) VILMARIA CHAVES 
NOGUEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 48064213, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, pelo 
período de 25 de Outubro de 2019 a 24 de Outubro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, 
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº470/2019 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo 
com o art. 9º, inciso II da Lei nº 11.966, de 17/6/1992; art. 25 da Lei nº 13.658, de 20/9/2005 e alterações posteriores; combinados com os arts. 32, §§1º, 
2º e 3º do art. 34, arts. 35 e 36 do Decreto nº 31.067, de 03/12/2012 e alterações posteriores, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da 
PROMOÇÃO, os SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão (APG), Carreira de Planejamento e Orçamento, lotados 
nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 10 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº231  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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