DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 061489492, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei 
Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156, § 1º, inciso III da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, JOANA GUALBERTO 
SOUSA DA SILVA, CPF 38560313320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 20249013, lotada na Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “post mortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a 
partir de 24/06/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a maio/2004, cujo valor 
é de R$ 95,45 (NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a 
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70,00%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior 
ao mínimo federal. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, em Fortaleza, 02 de Julho de 2019.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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PORTARIA Nº467/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 
17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10,13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE 
a partir de 01.04.2018, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nesta SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, relacionados no anexo único, desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA  Nº467/2019, 05 DE SETEMBRO DE 2019
ÓRGÃO/ENTIDADE:SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
GRUPO OCUPACIONAL:ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO
TIPO DE ASCENSÃO:PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
MARIA DO SOCORRO FEITOSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
9
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
10
ROBERTO ALVES BARROS
CONTÍNUO
11
CONTÍNUO
12
JOSÉ WILLIAM DA SILVA
CONTÍNUO
12
CONTÍNUO
13
FRANCISCO DE ASSIS SERRA AZUL
CONTÍNUO
13
CONTÍNUO
14
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PORTARIA Nº476/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 
17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, 
a partir de 01.04.2018, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE o servidor JOÃO GOMES FERREIRA, matrícula nº 300649-1-7, que exerce a 
função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 8, referência 9, do Grupo Ocupacional ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL, 
lotado nesta SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº608/2019 - O  SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, 
datada de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor  KERGI-
NALDO BERNARDINO MOTA, que exerce a função de Motorista, matrícula nº 401786-1-9, desta Secretaria, a viajar à cidade de Quixadá (10%), no 
dia 30.09.2019, a fim de conduzir técnicos do PROARES III, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três 
centavos), totalizando R$ 33,72 (trinta e três reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, 
classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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10º ADITIVO AO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº46/2017 IG: Nº1045216
PROCESSO Nº10348020/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-
29, com sede na Rua Antônio Candeia, n° 245, Bairro Guajirú, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste 
ato representada por sua Presidente Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 
13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei 
Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 
16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 
31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 10348020/2019. OBJETO: O presente Aditivo 
visa a alteração de valor e de Plano de trabalho, autorização para utilização de rendimentos e prorrogação da vigência do Projeto Gerenciamento 
dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social - CITS, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a 
fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força 
deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 844.319,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, 
trezentos e dezenove reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 47100003.11.334.078.36821.03.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a) 
Alteração de valor das metas 1 e 2; b) Alteração de valor das etapas 1.3 e 2.1; c) Alteração de valor dos itens 1.3.3 e 2.1.6; d) Alteração de quantidade e valor 
dos itens 1.3.4 e 1.3.13; e) Inclusão da Meta 3; f) Inclusão das etapas 3.1, 3.2 e 3.3; g) Inclusão dos itens 3.1.1, 3.2.1 a 3.2.6 e 3.3.1 a 3.3.7. AUTORIZAÇÃO 
PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste Instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº231  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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