DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Esta-
dual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual n° 16.613/2018
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo Administrativo nº 08322494/2019. FORO: Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2021, podendo ser alterada
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 165.836,00. VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 165.836,00 (Cento e sessenta e
cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais). A Concedente, por força deste Convênio, transferirá ao Convenente recursos financeiros referentes a 80% (oitenta
por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 132.668,80 ( Cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos),
de acordo com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 116.085,20 ( Cento e dezesseis mil, oitenta e cinco reais e
vinte e centavos) proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 16.583,60 ( Dezesseis mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos ), recurso da Fonte 00
(Tesouro Estadual) conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.0
8.243.080.18385.12.444042.10000.5 ; 47100002.08.243.080.18385.12.444042.24859.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Ravenna
Fernandes Gomes Mesquita Lima - Município de Catunda.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO N°04/2019 IG N°1039189
PROCESSO N°05046003/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, dora-
vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a FRENTE DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE - FACC, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.664.638/0001-43, com sede na Rua Carvalho Júnior, 571 – São João
do Tauape, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Eduarda da
Silva, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada,
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2019), através do Processo Administrativo nº 05046003/2019. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do
Projeto “Fala Sério: Formando Crianças e Adolescentes para Participação na Política de Direitos Humanos de Criança e Adolescente no Ceará”, creden-
ciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de
transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 83.593,60 (oitenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
47200001.08.243.072.18446.03.335041.27000.1 47200001.08.243.072.32318.03.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da
organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente
Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterada através de
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do
termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de outubro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto -
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria Eduarda da Silva - Frente de Assistência à Criança Carente - FACC.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PROCESSO N°10064855/2019
INTERESSADO: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
Este Departamento Informa: O requerente tem realmente direito ao que pleiteia, referente a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para a área
de serviços de TI, inerente a reajuste salarial referente aos meses de JANEIRO a DEZEMBRO/2018, conforme contrato n° 30/2014, no valor de R$ 14.738,20
(QUATORZE MIL SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS). Em se tratando de despesa de exercícios anteriores, a referida
despesa deverá ser reconhecida pelo Superintendente da SOHIDRA, de acordo com o Art. 113 da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 25
de Novembro de 2019 Reconheço a dívida acima informada. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza-CE, 29 de
novembro de 2019.
Camila Guimarães Maia
ASSESSORA CHEFE DA ASJUR
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PROCESSO N°10312859/2019
INTERESSADO: OI Móvel S/A
Este Departamento Informa: O requerente tem realmente direito ao que pleiteia, referente a prestação de serviços de telefonia móvel referente ao período
de 28/07/2019 a 01/08/2019, conforme contrato corporativo com a SEINFRA, tendo ficado esse período descoberto de contrato, fazendo-se necessário o
reconhecimento da presente dívida para pagamento da mesma, no valor de R$ 37,70 (TRINTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). Em se tratando
de despesa de exercícios anteriores, a referida despesa deverá ser reconhecida pelo Superintendente da SOHIDRA, de acordo com o Art. 113 da Lei n° 9.809,
de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 26 de Novembro de 2019. Reconheço a dívida acima informada. YURI CASTRO DE OLIVEIRA Superintendente
da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2019.
Camila Guimarães Maia
ASSESSORA CHEFE DA ASJUR
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PROCESSO N°10330652/2019
INTERESSADO: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
Este Departamento Informa: O requerente tem realmente direito ao que pleiteia, referente a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para a área
de serviços de TI, inerente a reajuste salarial referente aos meses de JANEIRO a OUTUBRO/2019, conforme contrato n° 30/2014, no valor R$ 27.840,57
(VINTE E SETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Em se tratando de despesa de exercícios anteriores, a
referida despesa deverá ser reconhecida pelo Superintendente da SOHIDRA, de acordo com o Art. 113 da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza,
25 de Novembro de 2019 Reconheço a dívida acima informada. YURI CASTRO DE OLIVEIRA Superintendente da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2019.
Camila Guimarães Maia
ASSESSORA CHEFE DA ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº085/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8567868/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, CARLOS ALBERTO PINTO FILHO, CPF 06872999349, que exerce a função
de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 33, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 40 horas semanais, matrícula nº 00010413, lotado na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº231 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
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