DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LOCAL
DATA
HORÁRIO
GRUPO
AESP
30/11/2019
08h00min às 12h00min
11 a 14
AESP
30/11/2019
14h00min às 18h00min
07 a 10
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: O padrão de Defesa Pessoal da AESP|CE (calça branca e camisa preta com identificação); 9.2.2 DISCENTES: O
Uniforme de Educação Física padrão do curso, utilizado durante as aulas práticas de Defesa Pessoal II, consoante a Portaria nº 2.110/2013-GS. 9.3 A CEPRAE,
com o apoio e supervisão direta do NUEF, coordenará todas as ações para realização da prova prática; 9.4 Os avaliadores deverão orientar os candidatos
quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.5 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha
com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador (es) e pelo próprio candidato, de acordo com modelo do anexo II; 9.6 Os monitores deverão
entregar as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor Chefe da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após a avaliação, o monitor
da turma deverá receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.7 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários,
procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.8 O candidato que não estiver em condições de realizar
a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida prova prática oportunamente,
em data a ser fixada pela AESPICE; 9.9 O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.10 O candidato
que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal II terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser
estabelecida pela AESPICE; 9.11 Será reprovado na prova prática de Defesa Pessoal II do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado
do concurso público, após a segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.12 O resultado
preliminar da prova prática de Defesa Pessoal II será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.
ibade.org.br, em data posterior; 9.13 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prática de Defesa Pessoal II disporá de
dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; 9.14 A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando
uma ambulância para todos os dias de prova; 9.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a
Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº45/2019-NUAT/CEPRAE/AESP –
SPU Nº10254115/2019
1. Referência: Nota de Instrução Nº 45/2019-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 21/11/2019 – Instrução prática da componente curricular de Tiro Policial
Defensivo II, para os candidatos do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II, grupos 07 a 14,
regido pelo Edital de Concurso Público N.º 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE N.º 216, de 18/11/2013,
regulamentado pelo PAE N.º 102/2018 - CEFOP/COENI/AESP|CE, de 24/10/2018, sob SPU N.º 3914406/2018, tendo como apenso o SPU N.º 2817261/2018
- DOE/CE N.º 206, de 05/11/2018, ora em funcionamento na AESP|CE. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática
da componente curricular de Tiro Policial Defensivo II, para os candidatos do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficiais Policiais Militares
- CFPCO PM - Turma II, grupos 07 a 14, consoante os parâmetros de performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em
epígrafe, a fim de possibilitar aos discentes dos referidos grupos, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado no Policiamento
Ostensivo Geral da Polícia Militar do Ceará. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma
II. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES: 4.1 Instrutores (Chefes de linha):
GRUPO
POSTO/GRAD
NOME
07
CEL PM
JANO EMANUEL MARINHO
08
TC PM
CARLOS FREDERICO FERNANDES GADELHA
09
DPC
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS PASTOR
10
CEL RR
ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA
11
MAJ PM
CLÁUDIO ROBERTO SILVA DE SOUSA
12
MAJ PM
CLAUDOMIRO SOUZA DA SILVA
13
TC PM
JOÃO BATISTA FARIAS JUNIOR
14
MAJ PM
ERIVELTO ROCHA GADELHA
4.2 Cada grupo contará com a participação de 04 (quatro) instrutores auxiliares indicados pelo NUAT/CEPRAE em conjunto com os Chefes de Linha e apro-
vados pela Direção Geral da AESP|CE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do setor de transporte da AESP|CE. 6. Quantidade de alunos: 279 (duzentos e
setenta e nove) alunos. 7. Armamento e Equipamento: 7.1 Armamentos disponibilizados pela Polícia Militar do Ceará: Pistolas, carabinas e submetralhadoras
ambas calibre .40 S&W, a cargo da Polícia Militar do Ceará; 7.2 Equipamento para cada dia: 40 (quarenta) coletes balísticos a cargo da PMCE, 40 (quarenta)
protetores auriculares, 40 (quarenta) óculos de proteção e 40 (quarenta) cintos de guarnição, a cargo da AESP|CE. 8. Quantidade de tiros: 8.1 Munição cal.
.40S&W: 250 (duzentos e cinquenta) tiros por candidato, totalizando 69.750 (sessenta e nove mil e setecentos e cinquenta) munições para o Tiro Policial
Defensivo II (segundo semestre do curso), podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial;
8.2 Munição cal. .40S&W: 40 (quarenta) tiros por instrutor (Chefe de Linha) e Supervisor do NUAT/CEPRAE, totalizando 360 (trezentas e sessenta) muni-
ções; 8.3 TOTAL DE MUNIÇÕES: a) Calibre .40S&W: 70.110 (setenta mil e cento e dez) munições para o Tiro Policial Defensivo II (segundo semestre do
curso), podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial; OBS.: As munições, conforme
conveniência e oportunidade, poderão ser solicitadas/retiradas por demanda, ou seja, de acordo com o período de instrução dos grupos. 9. Execução: 9.1
Dias: 22, 25, 26, 27, 28, 29 de novembro de 2019 e 02, 03, 04, 05, 06 e 09 de dezembro de 2019; 9.2 Horário: de 08h00 às 17h00 em cada dia; 9.3 Local:
Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE; 9.4 DA PROVA PRÁTICA - A
prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, têm por finalidade avaliar o desempenho operacional no aprendizado dos conhecimentos de natureza
prática relativos à disciplina Tiro Policial Defensivo II: 9.4.1 A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; 9.4.2 O candidato deverá obter no mínimo
7,00 (sete) pontos na prova prática de Tiro Policial Defensivo I; 9.4.3 O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Tiro Policial
Defensivo I terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESP/CE; 9.4.4 Será reprovado na prova prática
de Tiro Policial Defensivo II do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a segunda tentativa e julgamento
do seu recurso, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.4.5 O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá
apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada
pela AESP/CE; 9.4.6 Dos parâmetros da prova prática: Constante no ANEXO I. 9.5 UNIFORME 9.5.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da
AESP|CE; 9.5.2 DISCENTES: Uniforme do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e equipamentos de proteção individual - EPI (óculos, protetor
auricular e colete à prova de balas). 9.6 A Coordenação Acadêmica Pedagógica informará aos instrutores as datas da realização das instruções práticas da
componente curricular de “TIRO POLICIAL DEFENSIVO II”; 9.7 O Supervisor do NUAT encaminhará a COENI, por meio da CEPRAE, as necessidades
para a execução das atividades, para que sejam tomadas todas as providências necessárias para a execução das instruções previstas; 9.8 O Setor de Transporte
da AESP|CE providenciará transporte necessário, com motorista, para ficar exclusivamente à disposição do NUAT/CEPRAE durante os dias de treinamento
prático; 9.9 O NUPAT providenciará para as instruções: 9.9.1 Alvos: Serão utilizados 10 (dez) alvos por candidato, totalizando 2.850 (duas mil oitocentas e
cinquenta) unidades, podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial; 9.9.2 01 (um) rolo
de fita adesiva (gomada) para cada grupo, totalizando 08 (oito) unidades; 9.9.3 08 (oito) rolos de mil obreias cada, sendo 06 (seis) na cor preta e 02 (dois) na
cor branca, para cada grupo, totalizando 64 (sessenta e quatro) rolos, sendo 48 (quarenta e oito) na cor preta e 16 (dezesseis) na cor branca; 9.9.4 04 (quatro)
grampeadores para grampo 106/8 – 8mm; 9.9.5 05 (cinco) caixas de grampo 106/8 - 8mm com 5.000 (cinco mil) unidades cada, totalizando 25.000 (vinte e
cinco mil) unidades. 9.10 Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição, material de proteção (coletes balísticos, óculos e abafadores)
e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução ao NUAT/CEPRAE mediante relatório; 9.11 O material de
apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido ao NUAT/CEPRAE para uso oportuno; 9.12 Os instrutores deverão ter os cuidados neces-
sários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.13 Os Coordenadores e/ou Monitores deverão
acompanhar os grupos durante as instruções, zelando pela disciplina e segurança durante as instruções; 9.14 A declaração de disparos efetuados deverá ser
assinada pelos candidatos, constando à quantidade de tiros efetuados por calibre e enviada pelo Coordenador do grupo ao NUAT/CEPRAE, para controle,
no primeiro dia útil após o término da prática de tiro; 9.15 A matriz curricular de Tiro Policial Defensivo I para todo o CFPCO PM - Turma II é de 54 horas
aula, ministradas no período de 06 dias, com 09 horas aula diárias, de 08h00 às 17h00; 9.16 A CEPRAE, por meio do NUAT, fiscalizará as instruções e
dará o apoio necessário para o desenvolvimento das atividades; 9.17 O resultado provisório da prova prática de Tiro Policial Defensivo II será publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br, na data provável de 12 de dezembro de 2019;
9.18 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Tiro Policial Defensivo II disporá de dois dias úteis após a
divulgação oficial do resultado para fazê-lo; 9.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a
Direção Geral da AESP|CE.
ANEXO I
Parâmetros da prova prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo II do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficiais Poli-
ciais Militares do Estado do Ceará - CFPCO PM - Turma II:
1. A avaliação será composta de 02 (duas) etapas práticas, em que serão exigidos conhecimentos técnicos de manuseio e precisão de tiro na utilização de
pistolas e carabinas/submetralhadoras no calibre .40 S&W, bem como, a precisão por ocasião dos disparos no alvo.
2. A 1ª etapa da avaliação os candidatos terão um tempo de 60 (sessenta) segundos para efetuar 10 (dez) disparos no alvo modelo NRA, a uma distância de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº231 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
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