DOE 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Pagamento de horas-aula (instrutores)
AESP|CE
7.Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC. e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO;II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93;III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;IV - CONTRATADA: 
empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23;V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, nº 1001, bairro 
Joaquim Távora, Fortaleza – CE – Fone: (85) 3216-2900;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II e 
artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o processo nº 06132612/2019, parte que compõe 
este Termo, independente de transcrição.;VII- FORO: FORTALEZA - CE;VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência do Contrato nº 41/2017 por mais 12 (doze) meses, contado a partir 21 de novembro de 2019 e o acréscimo de quantitativos referente a 02 
(duas) unidades de serviços para a categoria de Eletricista, 02 (duas) unidades de serviços para a categoria de Encanador/Bombeiro, e 02 (duas) unidades 
de serviços para a categoria de Auxiliar de Operacional de Manutenção II à planilha do contrato, no valor de R$ 21.583,46 (vinte e um mil, quinhentos e 
oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), na ordem de 9,35% (nove vírgula por cento), como detalhado pela COSET/SEPLAG às fls. 58.;IX - VALOR 
GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, e do acréscimo de R$ 21.583,46 (vinte e um mil, quinhentos e 
oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), o valor mensal do contrato será de R$ 252.475,67 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e 
cinco reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a manifestação SEPLAG de fls. 58, e o valor contratual global importa na quantia de R$ 3.029.708,04 
(três milhões, vinte e nove mil, setecentos e oito reais e quatro centavos), de acordo com a Intenção de Gastos nº 1042582000 às fls. 59/61. A execução do 
objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através do seguinte dotação orçamentária: 36100003.23.695.0
28.22729.03.339037.10000.0 e 36100005.23.695.028.22729.03.339037.10000.0;X - DA VIGÊNCIA: Por deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência 
do Contrato nº 41/2017 será até 21 de novembro de 2020, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, 
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.;XII - DATA: 21 de novembro 
de 2019.;XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e Marília Lopes Cruz Rolim (Fortal Empreendicmentos EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº869/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
José Milton da Costa 
Silveira 022.801.173 - 63
020.598
Servidor Motorista
PARACURU - CE
20/11/2019
Carro Oficial
VIajar a serviço do 
Escritório Frei Tito
R$ 35,26
R$ 35,26
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de novembro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº870/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR 
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Jackelyne da Silva Sampaio 
827.423.163 - 53
018.038
Repórter
Jaguaruana - CE
19/11/2019
Carro Oficial
Realizar reportagem com a 
equipe da revista, que fará pauta 
sobre a Produção Cearense das 
redes de dormir em Fábricas do 
Município de Jaguaruana - CE
R$ 70,53
R$ 70,53
Diego Almeida da Cunha 
015.543.543 - 40
021.896
Secretário GT
Jaguaruana - CE
19/11/2019
Carro Oficial
Realizar reportagem com a 
equipe da revista, que fará pauta 
sobre a Produção Cearense das 
redes de dormir em Fábricas do 
Município de Jaguaruana - CE
R$ 70,53
R$ 70,53
Francisco Edson Teixeira 
Júnior 500.581.263 - 68
003.763
Repórter
Jaguaruana - CE
19/11/2019
Carro Oficial
Realizar reportagem com a 
equipe da revista, que fará pauta 
sobre a Produção Cearense das 
redes de dormir em Fábricas do 
Município de Jaguaruana - CE
R$ 70,53
R$ 70,53
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de novembro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº878/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº231  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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