DOMFO 05/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas dependên-
cias da Secretaria Municipal da Educação (Sede), Distritos de 
Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, cujos endereços 
serão indicados no momento da assinatura do contrato. CLÁU-
SULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 4.166.589,12 
(Quatro milhões, Cento e sessenta e seis mil, Quinhentos e 
oitenta e nove reais e Doze centavos), conforme planilha de 
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do 
Pregão Eletrônico n° 379/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 
02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação 
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. 
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos 
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora 
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão 
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais 
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e 
confirmação da autenticidade através do número de registro no 
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O 
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas 
extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras 
despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de 
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição 
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/ 
atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  CLÁUSU-
LA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 
(três) servidores, designados através de Portaria, devidamente 
publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 22 de novembro de 2019. Assinam: Maria    
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL            
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton            
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
35/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE 
MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-
80, situada na Rua Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fáti-
ma, CEP 60.415-050, Fortaleza/CE, representada pela Sra. 
Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - 
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 379/2019 e seus 
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de 
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; 
Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto 
Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Munici-
pal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra-
to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 
379/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os 
quais constituem parte deste instrumento, independentemente 
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1. 
Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessi-
dades da Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de 
Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I - Termo de referência do edital. CLÁUSULA QUARTA - 
DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os servi-
ços serão executados nas dependências da Secretaria Munici-
pal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e 
VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem 
como seus anexos, cujos endereços serão indicados no mo-
mento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 3.421.591,32 (Três milhões, Qua-
trocentos e vinte e um mil, Quinhentos e noventa e um reais e 

                            

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