DOMFO 05/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
Trinta e dois centavos), conforme planilha de composição de 
custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico 
n° 379/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de 
agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate-
gorias através de convenção coletiva de trabalho, será realiza-
do o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPAC-
TUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão 
ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais 
espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam 
em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a 
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios 
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação 
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto 
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do 
provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. Exclusivamente para o lote 2, o valor destinado ao 
provisionamento constante na planilha de composição de cus-
tos poderá também ser utilizado para custear o fornecimento 
dos EPI’s, conforme detalhamento constante no item 4.3.1 - 
termo de referência. 5.6.1. Os EPI’s serão fornecidos periodi-
camente, conforme necessidade do órgão contratante, e deve-
rão ser entregues no prazo estipulado pelo órgão quando da 
solicitação. 5.6.2. O órgão designará um servidor para fiscalizar 
o recebimento dos equipamentos, garantindo que estes sejam 
de boa qualidade. A nota fiscal deverá ser apresentada median-
te a entrega dos equipamentos, para conferência e composição 
da planilha de custos mensal do órgão. 5.7. A cobrança pela 
contratada das despesas de que tratam os itens 5.5 e 5.6 deve-
rá constar em planilha de composição de custos, tudo devida-
mente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão con-
tratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361. 
0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361. 
0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365. 
0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.365. 
0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.365. 
0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 
0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368. 
0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368. 
0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368. 
0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.361. 
0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, 
devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
- DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 22 de novembro 
de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio -          
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Marília Lopes 
Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
36/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 
1001 - Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, repre-
sentada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
377/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, 
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; 
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto 
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº 377/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - 
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica 
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação 
(sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus ane-
xos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I - Termo de referência do Pregão 
Eletrônico nº 377/2019, o qual passa a fazer parte do presente 
contrato, e na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA 
QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secre-
taria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, 

                            

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