DOMFO 05/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas dependên-
cias da Secretaria Municipal da Educação (Sede), Distritos de
Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, cujos endereços
serão indicados no momento da assinatura do contrato. CLÁU-
SULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O
valor contratual global importa na quantia de R$ 4.166.589,12
(Quatro milhões, Cento e sessenta e seis mil, Quinhentos e
oitenta e nove reais e Doze centavos), conforme planilha de
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do
Pregão Eletrônico n° 379/2019, Instrução Normativa SEPOG n°
02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3.
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e
confirmação da autenticidade através do número de registro no
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas
extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras
despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/
atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSU-
LA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1.
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3
(três) servidores, designados através de Portaria, devidamente
publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 22 de novembro de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
35/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-
80, situada na Rua Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fáti-
ma, CEP 60.415-050, Fortaleza/CE, representada pela Sra.
Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA -
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 379/2019 e seus
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015;
Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto
Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Munici-
pal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra-
to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº.
379/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os
quais constituem parte deste instrumento, independentemente
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1.
Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessi-
dades da Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de
Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I - Termo de referência do edital. CLÁUSULA QUARTA -
DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os servi-
ços serão executados nas dependências da Secretaria Munici-
pal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e
VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem
como seus anexos, cujos endereços serão indicados no mo-
mento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 3.421.591,32 (Três milhões, Qua-
trocentos e vinte e um mil, Quinhentos e noventa e um reais e
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