DOMFO 05/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza, bem como seus anexos, cujos endereços serão indicados 
no momento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA - 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 4.197.674,64 (Quatro milhões, 
Cento e noventa e sete mil, Seiscentos e setenta e quatro reais 
e Sessenta e quatro centavos), conforme planilha de composi-
ção de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão 
Eletrônico n° 377/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 
01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das 
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será 
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não pode-
rão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salari-
ais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos 
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data 
base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não 
constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomencla-
tura e faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a 
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios 
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação 
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto 
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do 
provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata 
o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus-
tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito 
pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação - SME.  CLÁUSULA OITAVA 
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 
(três) servidores, designados através de Portaria, devidamente 
publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 22 de novembro de 2019. Assinam: Maria    
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDI-
MENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -          
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No (a) ATO  Nº 4691/1990,  publicado 
no DOM de 28.09.1990, que concedeu Licença Prêmio ao 
servidor MARIA OLGANIVIA CRUZ, matrícula nº 1174001, 
lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORCAMENTO E GESTAO - SEPOG, é feita a seguinte altera-
ção. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
03.09.1984 
a 
01.09.1989 
1º 
período 
03.09.1984 
a 
02.09.1989 
 
No(a) ATO  Nº 6937/1994,  publicado no DOM de 19.12.1994, 
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA 
CRUZ, matrícula nº 1174001, lotado na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - 
SEPOG, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º 
período 
02.09.1989 
a 
01.12.1994 
2º 
período 
03.09.1989 
a 
02.09.1994 
 
No(a) ATO  Nº 0445/2000,  publicado no DOM de 24.01.2000, 
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA 
CRUZ, matrícula nº 1174001, lotado na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - 
SEPOG, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
3º período 02.12.1994 a 
30.11.1999 
3º 
período 
03.09.1994 
a 
02.09.1999 
 
No (a) ATO  Nº 10683/2004,  publicado no DOM de 13.12.2004, 
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA 
CRUZ, matrícula nº 1174001, lotado na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - 
SEPOG, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º 
período 
01.12.1999 
a 
29.11.2004 
4º 
período 
03.09.1999 
a 
01.09.2004 
 
No(a) ATO  Nº 9815/2009,  publicado no DOM de 05.01.2010, 
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA 
CRUZ, matrícula nº 1174001, lotado na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - 
SEPOG, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
5º 
período 
30.11.2004 
a 
28.11.2009 
5º 
período 
02.09.2004 
a 
01.09.2009 
 
No(a) ATO  Nº 045/2015,  publicado no DOM de 27.01.2015, 
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA 

                            

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