DOMFO 05/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza, bem como seus anexos, cujos endereços serão indicados
no momento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA -
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual
global importa na quantia de R$ 4.197.674,64 (Quatro milhões,
Cento e noventa e sete mil, Seiscentos e setenta e quatro reais
e Sessenta e quatro centavos), conforme planilha de composi-
ção de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão
Eletrônico n° 377/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de
01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não pode-
rão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salari-
ais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data
base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não
constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomencla-
tura e faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do
provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata
o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus-
tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito
pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.
34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3
(três) servidores, designados através de Portaria, devidamente
publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 22 de novembro de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDI-
MENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - No (a) ATO Nº 4691/1990, publicado
no DOM de 28.09.1990, que concedeu Licença Prêmio ao
servidor MARIA OLGANIVIA CRUZ, matrícula nº 1174001,
lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORCAMENTO E GESTAO - SEPOG, é feita a seguinte altera-
ção.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
03.09.1984
a
01.09.1989
1º
período
03.09.1984
a
02.09.1989
No(a) ATO Nº 6937/1994, publicado no DOM de 19.12.1994,
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA
CRUZ, matrícula nº 1174001, lotado na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO -
SEPOG, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º
período
02.09.1989
a
01.12.1994
2º
período
03.09.1989
a
02.09.1994
No(a) ATO Nº 0445/2000, publicado no DOM de 24.01.2000,
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA
CRUZ, matrícula nº 1174001, lotado na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO -
SEPOG, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3º período 02.12.1994 a
30.11.1999
3º
período
03.09.1994
a
02.09.1999
No (a) ATO Nº 10683/2004, publicado no DOM de 13.12.2004,
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA
CRUZ, matrícula nº 1174001, lotado na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO -
SEPOG, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4º
período
01.12.1999
a
29.11.2004
4º
período
03.09.1999
a
01.09.2004
No(a) ATO Nº 9815/2009, publicado no DOM de 05.01.2010,
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA
CRUZ, matrícula nº 1174001, lotado na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO -
SEPOG, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
5º
período
30.11.2004
a
28.11.2009
5º
período
02.09.2004
a
01.09.2009
No(a) ATO Nº 045/2015, publicado no DOM de 27.01.2015,
que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIA OLGANIVIA
Fechar