DOMFO 05/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990;          
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P677993/2019, de 14 de Maio de 2019; RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor KATIA KELY NUNES FONSECA, AGEN-
TE COMUNITARIO DE SAUDE, matrícula 8608801, o direito a 
um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 1º 
período aquisitivo de 23/11/2012 a 22/11/2017, cuja concessão 
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE, em 20 de novembro de 2019. Fernanda Gabriela 
Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA EXECUTIVA. 
*** *** ***  
 
 
ATO Nº 1131/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO, no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990;        
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P518142/2019, de 21 de Janeiro de 2019; RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor THAUSI FROTA SA NOGUEIRA NEVES 
SOUZA, CIRURGIAO DENTISTA PSF, matrícula 7747701, o 
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, 
relativo ao 2º período aquisitivo de 03/11/2013 a 02/11/2018, 
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada 
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, em 12 de novembro de 2019.        
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA. 
*** *** ***  
 
 
ATO Nº 1140/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO, no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990;           
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P615776/2019, de 29 de Março de 2019; RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor JOSE RICARDO DA ROCHA NETO, 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, matrícula 5194402, o 
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, 
relativo ao 1º período aquisitivo de 22/11/2012 a 20/01/2018, 
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada 
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, em 20 de novembro de 2019.              
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
1294/2019 
- 
PROCESSO: 
P742136/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publica-
do no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribui-
ções e pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza, artigo 37, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.451, 
em 12/06/2019, e ainda, conforme o artigo 186, e seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado 
no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 
45.767-01, Secretária e como membro, JARÍ CÉLIO DE      
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como Membro, 
todos com  exercício funcional nesta Secretaria, para compo-
rem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermé-
dio de Sindicância administrativa, de todos os fatos narrados 
na origem do Processo: P742136/2019. Art. 2° - A Sindicância 
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem conta-
dos da data de sua  publicação no Diário Oficial do Município - 
DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem 
um servidor, para auxílio, ut. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza–CE, 20 de novembro de 2019. Joana Angélica     
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA 
Nº 
1295/2019 
- 
PROCESSO                     
2908124008590/2013 E P743035/2015 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de 
2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto nº 14.451, de 12/06/2019, e ainda, confor-
me artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; 
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA     
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, Presidente, JARÍ       
CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA, Matr. 45.335-13, Secretário 
e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula 45.560-
01, como Membro, todos com o exercício funcional nesta     
Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração 
sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos 
os fatos narrados na origem dos Processos: 2908124008590/ 
2013 e P743035/2015. Art. 2° - A sindicância administrativa a 
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de 
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 20 
de novembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -           
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA SMS Nº 1405/2019  
 
Dispõe sobre requisitos higiêni-
co-sanitários específicos para o 
preparo, manipulação, comer-
cialização e distribuição de             
sushis e similares. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decre-
to nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei 
Federal nº. 8.080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, bem 
como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de 
30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e, referendada pela COORDENA-
DORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, conforme art. 20 
do DECRETO Municipal Nº 13.922, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal 
segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Lei federal 
Nº 1283, de 18 de dezembro de 1950 que dispõe sobre a ins-
peção industrial e sanitária dos produtos de origem animal; 
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei Federal Nº 9.013, de 29 
de março de 2017 que dispõe sobre o regulamento da inspe-
ção industrial e sanitária de produtos de origem animal; CON-
SIDERANDO Lei municipal N° 4.950 de 30 de novembro de 
1977 - Código de Saúde que em seu artigo  22, segundo o qual 
a  fabricação, produção, transporte, armazenamento, depósito, 
distribuição, venda e outras quaisquer atividades relacionadas 
com o fornecimento de alimento em geral ou com o consumo, 
só poderão processar-se em rigorosa conformidade com as 
disposições legais, regulamentares e técnicas, federais, esta-

                            

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