DOMFO 05/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P677993/2019, de 14 de Maio de 2019; RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor KATIA KELY NUNES FONSECA, AGEN-
TE COMUNITARIO DE SAUDE, matrícula 8608801, o direito a
um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 1º
período aquisitivo de 23/11/2012 a 22/11/2017, cuja concessão
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE, em 20 de novembro de 2019. Fernanda Gabriela
Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA EXECUTIVA.
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ATO Nº 1131/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO, no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P518142/2019, de 21 de Janeiro de 2019; RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor THAUSI FROTA SA NOGUEIRA NEVES
SOUZA, CIRURGIAO DENTISTA PSF, matrícula 7747701, o
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio,
relativo ao 2º período aquisitivo de 03/11/2013 a 02/11/2018,
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, em 12 de novembro de 2019.
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA
EXECUTIVA.
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ATO Nº 1140/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO, no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P615776/2019, de 29 de Março de 2019; RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor JOSE RICARDO DA ROCHA NETO,
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, matrícula 5194402, o
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio,
relativo ao 1º período aquisitivo de 22/11/2012 a 20/01/2018,
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, em 20 de novembro de 2019.
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA
EXECUTIVA.
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PORTARIA
Nº
1294/2019
-
PROCESSO:
P742136/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publica-
do no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribui-
ções e pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza, artigo 37, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.451,
em 12/06/2019, e ainda, conforme o artigo 186, e seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado
no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula
45.767-01, Secretária e como membro, JARÍ CÉLIO DE
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como Membro,
todos com exercício funcional nesta Secretaria, para compo-
rem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermé-
dio de Sindicância administrativa, de todos os fatos narrados
na origem do Processo: P742136/2019. Art. 2° - A Sindicância
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem conta-
dos da data de sua publicação no Diário Oficial do Município -
DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem
um servidor, para auxílio, ut. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza–CE, 20 de novembro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
1295/2019
-
PROCESSO
2908124008590/2013 E P743035/2015 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 - GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de
2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto nº 14.451, de 12/06/2019, e ainda, confor-
me artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, Presidente, JARÍ
CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA, Matr. 45.335-13, Secretário
e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula 45.560-
01, como Membro, todos com o exercício funcional nesta
Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração
sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos
os fatos narrados na origem dos Processos: 2908124008590/
2013 e P743035/2015. Art. 2° - A sindicância administrativa a
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 20
de novembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA SMS Nº 1405/2019
Dispõe sobre requisitos higiêni-
co-sanitários específicos para o
preparo, manipulação, comer-
cialização e distribuição de
sushis e similares.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decre-
to nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei
Federal nº. 8.080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, bem
como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de
30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e, referendada pela COORDENA-
DORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, conforme art. 20
do DECRETO Municipal Nº 13.922, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal
segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a Lei federal
Nº 1283, de 18 de dezembro de 1950 que dispõe sobre a ins-
peção industrial e sanitária dos produtos de origem animal;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei Federal Nº 9.013, de 29
de março de 2017 que dispõe sobre o regulamento da inspe-
ção industrial e sanitária de produtos de origem animal; CON-
SIDERANDO Lei municipal N° 4.950 de 30 de novembro de
1977 - Código de Saúde que em seu artigo 22, segundo o qual
a fabricação, produção, transporte, armazenamento, depósito,
distribuição, venda e outras quaisquer atividades relacionadas
com o fornecimento de alimento em geral ou com o consumo,
só poderão processar-se em rigorosa conformidade com as
disposições legais, regulamentares e técnicas, federais, esta-
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