DOMFO 05/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 32 - Os estabelecimentos que prestam servi-
ços de manipulação, comercialização e distribuição de sushis e 
similares, no Município de Fortaleza devem seguir esta Portaria 
e demais legislações sanitárias em vigor. Art. 33 - A inobser-
vância ou desobediência ao disposto na presente Portaria 
configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei Muni-
cipal nº 8222 de 28 de dezembro de 1998, ou qualquer outra 
que venha alterá-la ou substituí-la. Art. 34 - Os estabelecimen-
tos têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da 
publicação, para se adequarem ao que dispõe esta portaria. 
Art. 35 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 29 de 
novembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. REFERENDADA POR: Nélio 
Batista Morais - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM         
SAÚDE - COVIS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SMS Nº 1406/2019 
 
Declara, 
expressamente, 
a     
revogação 
do 
Anexo 
IV             
(Roteiro de Inspeção Sanitária 
para Serviços que Prestam      
Atenção Domiciliar) da Portaria 
Municipal/SMS 
Nº 
137 
de 
20/05/2015 que aprova Rotei-
ros de Inspeção na forma que 
indica.        
                                                        
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decre-
to nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei 
Federal nº. 8.080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, bem 
como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de 
30/11/77, artigos 1º e 3º, c, e, referendada pela COORDENA-
DORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, conforme art. 20 
do DECRETO Municipal Nº 13.922, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal 
segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação. CONSIDERANDO que os processos 
de organização e sistematização da legislação implicam, tam-
bém, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, 
inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram 
tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros 
atos, de igual ou superior hierarquia, estando sempre em har-
monia com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. CON-
SIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de 
organização e sistematização da legislação sanitária, no âmbito 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os processos 
de organização e sistematização da legislação implicam, tam-
bém, na revisão e atualização dos atos normativos publicados, 
inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram 
obsoletos, em decorrência da edição de outros atos, de igual 
ou superior hierarquia, estando sempre em harmonia com o 
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1° 
Declarar expressamente revogado o Anexo IV (Roteiro de Ins-
peção Sanitária para Serviços que Prestam Atenção Domiciliar) 
da Portaria Municipal/SMS Nº 137 de 20/05/2015 publicada no 
Diário Oficial do Município Nº 15.529 de 26/05/2015 que aprova 
Roteiros de Inspeção na forma que indica. I - Os estabeleci-
mentos que prestam serviços no Município de Fortaleza a que 
se refere este artigo sejam eles públicos, privados, filantrópi-
cos, civis ou militares, devem seguir a Resolução RDC/ANVISA 
Nº 11, de 26/01/2006 que dispõe sobre o Regulamento Técnico 
de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domicili-
ar, ou qualquer outra que venha a alterá-la ou substituí-la, além 
das demais legislações em vigor. Art. 2º - Os demais artigos e 
anexos da Portaria Municipal/SMS Nº 137 de 20/05/2015 per-
manecem inalterados. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza, 29 de novembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. REFEREN-
DADA POR: Nélio Batista Morais - COORDENADOR DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE – COVIS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - SEXTO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO DE GESTÃO Nº 01/2016 – SMS/ISGH - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº P759220/2019 - Natureza do Ato: SEX-
TO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 
01/2016 - SMS/ISGH QUE REGULAMENTA O DESENVOLVI-
MENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDA-
DES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPAS 24 HORAS, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,      
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E 
O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH, 
QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA 
SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITA NO 
CNPJ SOB O N°. 05.268.526/0001-70. Fundamentação: O 
presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 01/2016 - 
SMS/ISGH fundamenta-se no art. 57, II e § 2º, bem como no 
art. 65, II, “c” e § 2º, II, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993, nos termos da Lei Municipal nº. 10.921, de 
16 de setembro de 2019, que institui o novo Sistema Financeiro 
de Conta Única do Poder Executivo de Fortaleza e, ainda, na 
instrução probatória que compõe o Processo Administrativo 
SPU nº. P759220/2019. Do Objeto: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto promover alterações ao Contrato de Gestão nº. 
01/2016 – SMS/ISGH, com fundamento no art. 57, II e § 2º, da 
Lei Federal nº. 8.666/1993, para prorrogar o seu prazo de vi-
gência, alterar o Plano Operativo que impactará na Cláusula 
Quinta do referido ajuste referente ao valor dos RECURSOS 
FINANCEIROS, alterar o texto de sua Cláusula Terceira que 
trata DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA 
CONTRATADA e, ainda, alterar o Plano Operacional quanto 
aos indicadores, metas e sistemática de avaliação, conforme 
documento em anexo e nos termos das cláusulas abaixo, pare-
ceres e justificativas técnicas acostados ao processo adminis-
trativo epigrafado, e que passam a fazer parte integrante do 
presente aditivo, independente de sua transcrição. Do Prazo de 
Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de 
gestão supramencionado por mais 12 (doze) meses, contatos a 
partir de 05 de dezembro de 2019, cujo seu término dar-se-á 
em 05 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado em 
obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devida-
mente motivado e justificado. Dos Recursos Financeiros: Nos 
termos deste Aditivo, a CONTRATANTE repassará à CONTRA-
TADA, a importância global de até R$ 59.521.363,93 (cinquenta 
e nove milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e ses-
senta e três reais e noventa e três centavos), a ser repassada 
conforme cronograma de desembolso, constante no ANEXO I – 
PROGRAMA DE TRABALHO, de acordo com a avaliação de 
desempenho, estabelecida no ANEXO II – SISTEMÁTICA DE 
AVALIAÇÃO e ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO 
do presente Termo Aditivo e, ainda, pareceres e justificativas 
técnicas acostados ao processo administrativo em epígrafe, 
independente de suas transcrições. Das Alterações da Cláusu-
la Terceira: Em razão do presente Termo Aditivo, a Cláusula 
Terceira – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA 
CONTRATADA do Contrato de Gestão nº 01/2016 – SMS/ISGH 
passa a vigorar com a seguinte redação:  “CLÁUSULA TER-
CEIRA – DAS OBRGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES 
DO CONTRATADO (n) 31. Abrir conta bancária específica, em 
instituição financeira oficial credenciada a operar o Sistema de 
Conta Única do Município de Fortaleza, para fins de movimento 
de recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, os quais 
somente poderão ser movimentados para pagamento das des-
pesas pertinentes às metas e atividades previstas neste ins-

                            

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