DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
da CTPS Nº 063331 Série 00006 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2°, do Decreto 6362/83. CLAUSÚ-
LA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, efici-
ência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de OPERÁRIO. CLAUSÚLA 2ª - A) O Em-
pregador pagará ao Empregado o salário mensal de                       
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil, cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina  :x 
:x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x    no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo a 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x     
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSÚ-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240Hs podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLAU-
SÚLA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLAUSÚLA 5ª. - O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1ª do artigo 462 
da CLT. CLAUSÚLA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 31.07.85 junto ao Departamento 
de Limpeza Pública da  Secretaria de Serviços Urbanos do 
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de  junho de 1985. 
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Joaci Ribeiro 
Martins - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
5.818/1985 - MAT.  29.636 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e PEDRO FAÇANHA DE MENEZES, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS Nº 052504. Série 453  denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto 6362/83. 
CLAUSÚLA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de OPERÁRIO. CLAUSÚLA 2ª - A) O 
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de                   
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina :x 
:x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo a 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSÚ-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240Hs podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLAU-
SÚLA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLAUSÚLA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1o. do artigo 462 
da CLT. CLAUSÚLA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 01.07.85 junto ao Departamento de 
Limpeza Pública da  Secretaria de Serviços Urbanos do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de 06 de 1985. Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Pedro Façanha de   
Menezes - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Termo de Concessão de 
Uso de Bem Imóvel nº 06/2019. CONCEDENTE: Município de 
Fortaleza, neste ato representado pelo prefeito Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra. CONCESSIONÁRIA: Federação de Triat-
hlon do Estado do Ceará – FETRIERCE. OBJETO: Concessão 
do bem imóvel com formato irregular, situado nesta Capital, no 
bairro Salinas, desmembrado do Sítio São José, com frente 
para a rua Des. Waldemar Alves Pereira (prolongamento), lado 
par, distando no sentido oeste/leste 27,01m para a Rua Esme-
rinda Mendes, constituído pelo Lote 01 da Quadra 01 (única), 
da planta aprovada do parcelamento da matrícula nº 38.774 do 
CRI da 1  ª Zona. A parcela do imóvel objeto da presente Con-
cessão de Uso tem área de 7.840,37m² (sete mil e oitocentos e 
quarenta e trinta e sete metros quadrados) e possui as seguin-
tes medidas e delimitações: ao NORTE (frente) – constituído de 
02 segmentos contínuos totalizando 136,13 m, sendo o primei-
ro segmento no sentido oeste/leste medindo 126,34m, daí 
inicia o segundo segmento no sentido oeste/leste medindo 
9,79m, ambos segmentos confinando com a rua Des. Walde-
mar Alves Pereira (prolongamento); ao LESTE (lado direito) – 
inicia o único segmento no sentido norte/sul, medindo 50,10m 
com o imóvel da matricula n. 47.893 do CRI da 1ª zona, de 
número 330 da rua Esmerinda Mendes; ao SUL (fundos) – 
inicia um único segmento no sentido leste/oeste medindo 
149,97m com o lote 02 da mesma quadra, o qual faz frente 
para a rua Local 01; e ao OESTE (lado esquerdo) – inicia um 
único segmento no sentido sul/norte, medindo 66,26m com a 
rua Local 01, fechando assim a poligonal, perfazendo o terreno 
uma área total de 7.840,37m². VIGÊNCIA: A presente Conces-
são se dá em caráter precário e com prazo de vigência de 10 
(dez) anos contados da data da assinatura do presente instru-
mento, renovável por iguais períodos consecutivos, desde que 
haja interesse público, de acordo o art. 3o da Lei Municipal nº 
10.924/2019. SIGNATÁRIOS: Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - Pelo CONCEDENTE e Maria de Fátima Ferreira 
Figueiredo - PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE TRIATHLON 
DO ESTADO DO CEARÁ - Pela CONCESSIONÁRIA. DATA 
DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2019. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0052/2019 – CITINOVA - O 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e o 
anexo III da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 
2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS pata os servidores do ambiente de especialidade Plane-
jamento e Gestão e, CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 
14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15.09.2017) e, 
ainda, a Portaria nº 138/2017 – SEPOG (Republicada por In-
correção no DOM 20.09.2017), que estabeleceu critérios para a 
concessão do Incentivo de Titulação aos servidores ocupantes 
do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. RESOLVE 
conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Especialização), no 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento 
base a servidora, AMAURILA GRASIELE LOPES, matrícula 
70626-02, lotada na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza - CITINOVA, ocupante do cargo de Analista 
de Planejamento e Gestão – Ciências da Computação, a partir 
de 07/11/2019. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - 
CITINOVA, em 12 de novembro de 2019. Cláudio Ricardo 
Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE              
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - 

                            

Fechar