DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
da CTPS Nº 063331 Série 00006 denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2°, do Decreto 6362/83. CLAUSÚ-
LA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, efici-
ência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de OPERÁRIO. CLAUSÚLA 2ª - A) O Em-
pregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil, cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B)
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina :x
:x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo a
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSÚ-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240Hs podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLAU-
SÚLA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSÚLA 5ª. - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1ª do artigo 462
da CLT. CLAUSÚLA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 31.07.85 junto ao Departamento
de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de junho de 1985.
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Joaci Ribeiro
Martins - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
5.818/1985 - MAT. 29.636 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e PEDRO FAÇANHA DE MENEZES, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS Nº 052504. Série 453 denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto 6362/83.
CLAUSÚLA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de OPERÁRIO. CLAUSÚLA 2ª - A) O
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B)
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina :x
:x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo a
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x :x
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSÚ-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240Hs podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLAU-
SÚLA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSÚLA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1o. do artigo 462
da CLT. CLAUSÚLA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 01.07.85 junto ao Departamento de
Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de 06 de 1985. Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Pedro Façanha de
Menezes - EMPREGADO(A).
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EXTRATO - ESPÉCIE: Termo de Concessão de
Uso de Bem Imóvel nº 06/2019. CONCEDENTE: Município de
Fortaleza, neste ato representado pelo prefeito Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra. CONCESSIONÁRIA: Federação de Triat-
hlon do Estado do Ceará – FETRIERCE. OBJETO: Concessão
do bem imóvel com formato irregular, situado nesta Capital, no
bairro Salinas, desmembrado do Sítio São José, com frente
para a rua Des. Waldemar Alves Pereira (prolongamento), lado
par, distando no sentido oeste/leste 27,01m para a Rua Esme-
rinda Mendes, constituído pelo Lote 01 da Quadra 01 (única),
da planta aprovada do parcelamento da matrícula nº 38.774 do
CRI da 1 ª Zona. A parcela do imóvel objeto da presente Con-
cessão de Uso tem área de 7.840,37m² (sete mil e oitocentos e
quarenta e trinta e sete metros quadrados) e possui as seguin-
tes medidas e delimitações: ao NORTE (frente) – constituído de
02 segmentos contínuos totalizando 136,13 m, sendo o primei-
ro segmento no sentido oeste/leste medindo 126,34m, daí
inicia o segundo segmento no sentido oeste/leste medindo
9,79m, ambos segmentos confinando com a rua Des. Walde-
mar Alves Pereira (prolongamento); ao LESTE (lado direito) –
inicia o único segmento no sentido norte/sul, medindo 50,10m
com o imóvel da matricula n. 47.893 do CRI da 1ª zona, de
número 330 da rua Esmerinda Mendes; ao SUL (fundos) –
inicia um único segmento no sentido leste/oeste medindo
149,97m com o lote 02 da mesma quadra, o qual faz frente
para a rua Local 01; e ao OESTE (lado esquerdo) – inicia um
único segmento no sentido sul/norte, medindo 66,26m com a
rua Local 01, fechando assim a poligonal, perfazendo o terreno
uma área total de 7.840,37m². VIGÊNCIA: A presente Conces-
são se dá em caráter precário e com prazo de vigência de 10
(dez) anos contados da data da assinatura do presente instru-
mento, renovável por iguais períodos consecutivos, desde que
haja interesse público, de acordo o art. 3o da Lei Municipal nº
10.924/2019. SIGNATÁRIOS: Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - Pelo CONCEDENTE e Maria de Fátima Ferreira
Figueiredo - PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE TRIATHLON
DO ESTADO DO CEARÁ - Pela CONCESSIONÁRIA. DATA
DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2019.
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PORTARIA Nº 0052/2019 – CITINOVA - O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e o
anexo III da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de
2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS pata os servidores do ambiente de especialidade Plane-
jamento e Gestão e, CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº
14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15.09.2017) e,
ainda, a Portaria nº 138/2017 – SEPOG (Republicada por In-
correção no DOM 20.09.2017), que estabeleceu critérios para a
concessão do Incentivo de Titulação aos servidores ocupantes
do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Especialização), no
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento
base a servidora, AMAURILA GRASIELE LOPES, matrícula
70626-02, lotada na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza - CITINOVA, ocupante do cargo de Analista
de Planejamento e Gestão – Ciências da Computação, a partir
de 07/11/2019. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA -
CITINOVA, em 12 de novembro de 2019. Cláudio Ricardo
Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA -
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