DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
V – Guarnição de Serviço da Sede da Corregedoria da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã. "Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 27 de novembro de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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DECRETO Nº 14.547, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera dispositivos do Decreto
nº 13.196, de 09 de agosto de
2013 que dispõe sobre a ces-
são e a disposição dos servido-
res e empregados públicos do
Município de Fortaleza, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45, inciso V e art. 82,
inciso III, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais, conforme Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os pro-
cedimentos relativos à cessão, disposição e/ou requisição de
servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO, ainda, que a cessão e/ou a disposição dos
servidores e empregados públicos municipais consiste em ato
de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores
interesses da Administração Pública Municipal. DECRETA: Art.
1º - O artigo 24 do Decreto nº 13.196, 09 de agosto de 2013,
passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI contendo a se-
guinte redação: Art. 24 (...) VI. Os servidores públicos ocupan-
tes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Magistério,
poderão ser cedidos para prestar serviços a entidades civis
sem fins lucrativos, com ônus para origem, e sem ressarcimen-
to, convalidados os atos emitidos a partir de 1º de janeiro de
2013, mediante Acordo de Cooperação celebrado entre entida-
des e à Secretaria Municipal da Educação – SME, com interve-
niência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento, e
Gestão – SEPOG, para os casos justificados de interesse da
educação pública municipal. Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA aos 27 de
novembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3445/2019 - GABPREF - O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais.
RESOLVE
designar
PHILIPE
THEOPHILO
NOTTINGHAM, Secretário Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão, para representar o Município de Fortaleza, na
Assembleia Geral Extraordinária do Frigorífico Industrial de
Fortaleza – FRIFORT, que será realizada no dia 09 de dezem-
bro de 2019, às 09h (nove horas), ficando autorizado a VOTAR
as matérias objetos da respectiva ORDEM DO DIA. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de
novembro 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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ATO Nº 3446/2019 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO que o Prêmio de
Jornalismo da Prefeitura de Fortaleza é uma iniciativa do Muni-
cípio de Fortaleza, com periodicidade anual, criado com o obje-
tivo de estimular profissionais de jornalismo e os veículos de
Comunicação Social para a abordagem de temas que tratam
de ações e políticas públicas indutoras do processo de desen-
volvimento social, socioambiental, socioeconômico e sustentá-
vel no território do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO o
que dispõe o Edital do Prêmio de Jornalismo da Prefeitura de
Fortaleza – Edição 2019, em seu Art. 6º, publicado no Diário
Oficial do Município em 10 de Setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os jornalistas, abaixo nominados, para compor
a Comissão Julgadora do Prêmio Prefeitura de Fortaleza de
Jornalismo – Edição 2019:
ALCIDES FREIRE MELO
INÊS APARECIDA FELÍCIO COELHO
LUCIRENE ARAÚJO MACIEL
SAMIRA DE CASTRO CUNHA
VIVIANE MARIA SOBRAL FREITAS
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
29 de novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1474/1984 - MAT. 23.549 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar
Cals Neto e VITÓRIA CAVALCANTE ALMEIDA, brasileiro (a),
maior, portador da CTPS nº 0001711 série 00023 denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas clausulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6362/83: Cláusula 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de ENGENHEIRO CIVIL.
Cláusula 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 583.056,00 (Quinhentos e oitenta e três mil e
cinquenta e seis cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar
aulas da disciplina xxxxxxxxxxxxxxxxxx no horário que ficar
determinado, por mutuo consentimento, percebendo a remune-
ração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) por aula observando o dis-
posto no art. 318, da CLT. Cláusula 3ª - A carga horaria mensal
será de 180/h podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. Cláusula 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente da majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
Cláusula 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligencia, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. Cláusula 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
17.12.1984 junto á Secretaria de Transportes do Município. E
por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município. Fortaleza, em 17 de dezembro de 1984. Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Vitória Cavalcante
Almeida - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas
Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
4.091/1985 - MAT. 28.388 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOACI RIBEIRO MARTINS brasileiro(a), maior, portador
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