DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, perante as testemunhas, que também o assinam. Publique-se. 
Fortaleza, 20 de novembro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 655/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS 
EIRELI ME, inscrita no CNPJ Nº 18.868.944/0001-40. III - DO 
OBJETO: A presente Ata tem por objeto O REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS 
DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN, do Pregão Eletrônico nº 216/2019 que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,  
conforme consta nos autos do Processo nº P488737/2018. IV - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 
de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 
de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, 
nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 
de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de 
janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e 
seus anexos. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 
216/2019. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados 
a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. 
VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019. VIII - 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 03 de de-
zembro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 5204/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos; e conside-
rando, ainda, a determinação da Procuradoria Geral do Municí-
pio, através do Ofício nº 2623/2019-PJ/PGM, datado de 
30/09/2019, onde o servidor teve o piso salarial de 07 (sete) 
salários mínimos desimplantado em outubro de 2019, em de-
corrência do acórdão do TJCE, o qual deu provimento ao apelo 
municipal no processo nº 0009158-04.2004.8.06.0000 – TJCE. 
RESOLVE: I – Enquadrar o servidor NILSON DE MOURA FÉ 
FILHO, matrícula 50176-01, ocupante do cargo de médico, 
lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, junto ao  Hos-
pital Distrital Gonzaga Mota de Messejana, no Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores Médicos, na 
referência B1/002, referente a carga horária mensal de 144 
horas, conforme Processo P937935/2019. II – Serão levadas 
em consideração para efeito de enquadramento as regras 
contidas nos artigos 35 a 36, da Lei nº 9.310/2007. III - Para 
fins de enquadramento levar-se-á em consideração o tempo de 
serviço prestado, exclusivamente, ao Município de Fortaleza, 
compreendido da data de admissão do servidor até 
30/11/2007. IV – A vigência do enquadramento será a partir de 
06/11/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de no-
vembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO Nº 5205/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº. 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos; e conside-
rando, ainda, a determinação da Procuradoria Geral do Municí-
pio, através do Ofício nº 2623/2019-PJ/PGM, datado de 
30/09/2019, onde o servidor teve o piso salarial de 07 (sete) 
salários mínimos desimplantado em outubro de 2019, em de-
corrência do acórdão do TJCE, o qual deu provimento ao apelo 
municipal no Processo nº 0009158-04.2004.8.06.0000– TJCE. 
RESOLVE: I – Enquadrar o servidor ALMINO CAVALCANTE 
ROCHA NETO, matrícula 51830-01, ocupante do cargo de 
médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, junto 
ao Hospital Distrital Edimilson Barros de Oliveira, no Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores Médicos, 
na referência B1/002, referente a carga horária mensal de 144 
horas, conforme Processo P935399/2019. II – Serão levadas 
em consideração para efeito de enquadramento as regras 
contidas nos artigos 35 a 36, da Lei nº 9.310/2007. III - Para 
fins de enquadramento levar-se-á em consideração o tempo de 
serviço prestado, exclusivamente, ao Município de Fortaleza, 
compreendido da data de admissão do servidor até 
30/11/2007. IV – A vigência do enquadramento será a partir de 
05/11/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de no-
vembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO Nº 5206/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº. 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos; e conside-
rando, ainda, a determinação da Procuradoria Geral do Municí-
pio, através do Ofício nº. 2623/2019-PJ/PGM, datado de 
30/09/2019, onde a servidora teve o piso salarial de 07 (sete) 
salários mínimos desimplantado em outubro de 2019, em de-
corrência do acórdão do TJCE, o qual deu provimento ao apelo 
municipal no processo nº 0009158-04.2004.8.06.0000 – TJCE. 
RESOLVE: I – Enquadrar a servidora GLAUCE ROCHA DE 
MOURA FÉ, matrícula 51876-01, ocupante do cargo de médi-
co, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, junto ao 
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana, no Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores Médicos, 
na referência B1/002, referente a carga horária mensal de 144 
horas, conforme Processo P942274/2019. II – Serão levadas 
em consideração para efeito de enquadramento as regras 
contidas nos artigos 35 a 36, da Lei nº 9.310/2007. III - Para 
fins de enquadramento levar-se-á em consideração o tempo de 
serviço prestado, exclusivamente, ao Município de Fortaleza, 
compreendido da data de admissão da servidora até 
30/11/2007. IV – A vigência do enquadramento será a partir de 
08/11/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de no-
vembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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