DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 165/2017 - SEFIN e seus anexos, a Ata de Registro de
Preços nº 42/2018 – SEFIN, os preceitos do direito público, a lei nº Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº
10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de
setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; alterado pelos Decretos
Federais nº 8.250, de 23 de Maio de 2014 e nº 9.488 de 30 de agosto de 2018, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações; e o disposto no presente edital e seus anexos. DO OBJETO: Aquisição de carimbos, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste ins-
trumento contratual. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO DO PRODUTO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 2.717,63 (dois mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), irreajustáveis.
ITENS
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID. DE
MEDIDA
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR DE
REFERÊNCIA
05
Almofada refil nova para carimbo auto-
entitado;
NYCON PRINTY
UNID.
67
R$ 10,33
R$ 692,11
06
Almofada refil nova para carimbo auto-
entitado medindo 47mm (Min:42 – Máx:52) x
18mm (Min:13 –Máx:23).
NYCON PRINTY
UNID.
72
R$ 11,94
R$ 859,68
07
Almofada refil nova para carimbo auto-
entitado medindo 70mm (Min:65– Máx:75) x
40mm (Min:35 –Máx:45).
NYCON PRINTY
UNID.
13
R$ 19,18
R$ 249,34
08
Almofada refil nova para carimbo auto-
entitado medindo 40mm (Min:35 – Máx:45) x
40mm (Min:35 –Máx:45).
NYCON PRINTY
UNID.
50
R$ 18,33
R$ 916,50
VALOR TOTAL
R$ 2.717,63
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: • Classificação Orçamentária: 23.901-
04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; • Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; •
Fonte 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste Contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após emissão de empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora
EMANUELLA VERISSIMO PAULO – Matrícula nº 54835, servidora, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coorde-
nadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252.5444, especialmente designado para este fim pelo CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do Contrato. A
Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: DAMÁCIO BINDA DE MORAIS - Matrícula nº
15518, servidor, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN,
contato nº (85) 3105.1254, e JOSÉ EDMILSON CISNE, Matrícula nº 13317, servidor, vinculado à Célula de Gestão Administrativa –
CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3105.1268. FORO: Fica eleito o Foro do Municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 11 de março de
2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim
Filho. Pela ANDRE V S MORAIS - ME - Sr. André Victor Silveira Morais. Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2019. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) (Publicação original no Diário
Oficial do Município de Fortaleza - DOM/CE nº 16.490, de 26 de abril de 2019, página 12).
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 57/2018 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MUNICIPAL – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº
23.883.983/0001-57, neste ato legalmente representado pelo Secretário Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL GONDIM
FILHO, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 95002135325, inscrito no CPF sob o nº 220.228.113-
15 residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza/CE. CONTRATADA: JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº 35.245.448/0001-50, com sede na Rua Governador Sampaio, nº 359, letra A, Centro, Fortaleza, Ceará – CEP
60.055-050, aqui representada pelo Sr. JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira
de Identidade nº 8812002032218 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 183.877.051-87, residente e domiciliado nesta Capital. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 65, I,
letra a, Parecer Jurídico nº 192/2019 - ASJUR, aliadas as orientações contidas no instrumento contratual nº 57/2018 - SEFIN. DO
OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA do Contrato nº 57/2018-SEFIN, tendo em vista a
descontinuidade de produção do equipamento, conforme justificativa acostada aos autos do Processo nº P897876/2019, por outro
equipamento da mesma marca e maior capacidade. DA ALTERAÇÃO: Pelo presente Termo de Aditamento, fica alterada a Especifica-
ção Técnica do quadro previsto no item 5.1 da Cláusula Quinta, lote 05, do Contrato nº 57/2018 – SEFIN, cuja a capacidade do equi-
pamento a ser substituído face à sua superioridade, conforme justificativa acostada no Processo nº P897876/2019, será alterada para
32 litros, passando a figurar com a especificação abaixo discriminada:
Lote
Descrição
Marca
Qtde.
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
05
MICROONDAS
- FORNO MICROONDAS de uso doméstico, capacidade interna
mínima de 32L;
CONSUL
01
492,00
492,00
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO nº 57/2018 – SEFIN, firmado
entre as partes. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e
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